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terça-feira, 25 de junho de 2013

Limites da cidade do Funchal

Quando foi atribuído por D. Manuel I, em 21 de Agosto de 1508, o título honorífico «cidade» ao Funchal, apenas abrangeu a área restrita que, na altura, era considerada a «vila do Funchal». Era e ainda é assim! São as povoações que são elevadas a vilas e estas podem adquirir a categoria de cidade. As vilas têm uma área restrita dentro de uma ou mais feguesias do concelho. Se assim não fosse, em 1508 a cidade seria toda a área da Capitania do Funchal, retirando a parte da Costa Oeste abrangendo os concelhos da Ponta do Sol e da Calheta, criados, respetivamente, em 1501 e 1502.

Como erro geográfico, não é de agora que se invoca «cidade» a toda a área do município do Funchal. Quando, em 1973, foi publicado o plano de urbanização do Funchal, chamava-se, nem mais nem menos, “Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade do Funchal”, abrangendo toda a área do concelho com as seguintes zonas: C - Zona Central; U1 e U2 – Zonas Urbanas; SU – Zona Suburbana; TR-A e TR-B – Zonas Turísticas; R – Zona Rural.

Ao longo dos seus 505 anos, os limites da «cidade do Funchal» foram sucessivamente alterados por decisão da própria Câmara Municipal, à medida que o desenvolvimento urbano se expandia para norte, leste e oeste, embora os limites da cidade pouca ou nenhuma influência têm na elaboração de planos e sua gestão, nem muito menos na determinação de zonamentos para efeitos da avaliação de prédios, verdade que demonstra a irracionalidade e antagonismo dos legisladores.
O «Elucidário Madeirense» refere alguns anos em que se deram alterações nos limites da Cidade do Funchal.

* Em 27/01/1810, a cidade tinha como limites a capela de Santa Catarina, Castelo do Pico, igreja de Santa Luzia, sítio da Pena até à Rochinha e, mais a leste, a Encruzilhada da Forca.

* Em 20/03/1862, os limites passaram a ser: a oeste, sítios do Pico, São João da Ribeira, Maravilhas, Ribeiro Seco e Ponte Monumental; a norte, sítio do Vale Formoso, Calçada da Torrinha e Ponte Deão; a leste, sítios dos Louros, Forca e Rochinha de Cima; ao sul, as praias da baía do Funchal.

* Em 1909 “faziam parte integrante da cidade as freguesias da Sé e de Santa Luzia, a quase totalidade de São Pedro e ainda uma parte considerável de Santa Maria, sendo por isso chamadas freguesias urbanas”.
* Em 17/10/1927, os limites passaram para os caminhos de São Martinho e Amparo até à Estrada Monumental, seguindo em linha reta até ao mar; Levada de Santa Luzia, Muro da Coelha, Caminho da Água de Mel, Álamos, Ponte da Ribeira Grande, Quinta do Leme, Pilar e Avista Navios; Caminho da Levada do Bom Sucesso, Caminho de Terço, Caminho do Palheiro Ferreiro, Caminho da Igreja de São Gonçalo, do mar em linha reta ao caminho de ligação da Estrada Nacional nº 23 com o Caminho Velho de São Gonçalo.

* Em 25/04/1957, a Câmara Municipal deliberou que os limites oeste passassem a ser do mar até à Estrada Monumental, passando em linha reta pela Travessa da Ajuda, seguindo até ao cruzamento do Caminho Velho da Ajuda e caminhos da Casa Branca e Nazaré, até ao cruzamento do Caminho de São Martinho (Avista Navios); a norte, desde o Avista Navios, Caminho das Virtudes, Levada do Cavalo, Azinhaga dos Ausentes, Ribeira de São João, Rua da Levada de Santa Luzia (redondo), Estrada Visconde Cacongo, caminhos do Palheiro e do Pasto até ao cruzamento com o Ribeiro do Lazareto; a leste, cruzamento do Caminho do Pasto com o Ribeiro do Lazareto e pela linha de água deste até a foz.

* Em 01/02/1990, os limites passaram a ser: a oeste, desde o mar ao longo da Ribeira dos Socorridos até ao viaduto da Saída Oeste; a norte, Caminho da Lombada, Santa Quitéria, Chamorra, Estrada Nova do Trapiche e Laranjal, Estrada Comandante Camacho de Freitas até ao caminho do Galeão, Caminho do Terço e Caminho dos Saltos, Estrada dos Marmeleiros, Caminho do Monte e Caminho do Lombo, fim da Rua da Levada de Santa Luzia, cruzamento do Caminho do Meio com a rua Carlos Azevedo Menezes, Travessa do Pomar, junto ao Caminho do Terço, Lombo da Quinta, Estrada da Camacha, Estrada Nova do Aeroporto até ao cruzamento com o ribeiro de José Luís; pelo leste, ao longo do ribeiro de José Luís até ao mar.

Passados 23 anos da última atualização dos limites da cidade do Funchal, uma vez alterados os aglomerados populacionais contínuos e número de eleitores, julgo haver utilidade, pelo menos teórica, para adaptá-los à nova realidade urbanística do município. 


quinta-feira, 20 de junho de 2013

ÁGUA REVOLTA POVO DA CALHETA
 “Levada, que aqui me tens,
Custaste um saco de dinheiro
E um pico de vintens!”
(Ditado popular)

Eram dez horas da manhã do dia 20 de Junho de 1953 quando repicou o sino da capela de S. Pedro, no Lombo do Atouguia (Calheta). Não se tratava de sinal para a realização de qualquer cerimónia religiosa, mas sim para uma Revolta Popular contra a usurpação, por parte da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, da água que corria na Ribeira do Luís, no local onde passa a nova levada que conduz água da Central Hidroeléctrica da Calheta para irrigar a parte leste do concelho, fazendo parte do Plano Hidroagrícola  do primeiro ciclo do Plano de Fomento da Madeira.

Passados 60 anos, parece irrealista admitir que, em plena pujança do regime salazarista, algumas dezenas de pessoas se tivessem revoltado contra o Poder instituído, cuja rebelião causou a prisão de meia dúzia de mulheres, de entre as quais a que tocou o sino da capela. Parecendo que as revoltas populares desenrolam-se nas cidades, o certo é que o povo – no caso, tratou-se de uma revolta de mulheres - ao sentir-se lesado não escolhe lugar nem regime político para agir em defesa dos seus direitos. Isso aconteceu, mais tarde, na Ponta do Sol, também por causa da água de rega e que provocou uma morte – a da Sãozinha. E contecerá sempre que algum poder, por mais democrático que diga ser, corte ou desvio a água de rega que é dos regantes.

Primeiro no calaboiço da Ponta do Sol e, depois, durante cerca de um mês, na Cadeia dos Viveiros, as mulheres que mais ativamente destruiram a levada que desviou a água da ribeira para a levada do grande empreendimento da época pagaram com a prisão o facto de terem recuperado a água uzurpada. Para elas não havia plano hidroagrícola, por mais importante que fosse, que tivesse mais interesse do que a água que os habitantes daquela localidade usavam na agricultura – a verdadeira agricultura biológica. E o povo acabou por perder a “batalha”, cujas armas foram as enxadas com que cavavam a terra, contra o poder da força policial armada. Revolta tão natural como naturais eram as necessidades da água para a agricultura.
Aquela revolta ficou na história daquele sítio da Calheta, a qual faço questão de relembrar sempre, tanto mais que a presenciei no próprio local.

O regime hidroagrícola da Madeira nunca foi pacífico. A água, aparentemente abundante, sempre criou conflitos pelo direito de propriedade e utilização. Nascentes várias brotavam água que motivou a construção de levadas que passaram por locais inacreditáveis. Foi uma obra útil e necessária para a realidade agrícola de então e para o consumo domicíliário, neste caso retirada dos fontenários públicos ou directamente das nascentes. Ainda hoje se discute, investiga, projecta e constrói obras com vista à captação e condução de tão precioso líquido. E cada vez mais ela é escassa! A luta pela água de rega é cada vez mais acentuada, apesar de muitos terrenos perdidos.

Ao longo da história, a questão das águas foi de tal ordem complexa que já D. João II tomou medidas de carácter legislativo fixando princípios de direito que serviram de orientação para as entidades públicas que vieram a ser as Levadas. Pelos séculos adiante, nunca mais pararam as medidas reguladoras deste setor, reconhecendo direitos adquiridos aos regantes em épocas passadas.

A Revolta, agora recordada, tem a sua mais directa relação na criação, em 1943, da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira que ficou com a competência de promover e orientar a execussão dos novos empreendimentos hidroagrícolas e hidroeléctricos da Madeira. Legislação de 1947 e de 1952 completou o regime jurídico daquele plano que incluía a construção das centrais hidroeléctricas e levadas de maior capacidade, cuja despesa seria suportada metade pelo Estado e metade pela Junta Geral.
A levada da revolta ficou incluída na primeira fase do grande projecto hidroagrícola e foi classificada “Levada  da Calheta-Ponta do Pargo”, irrigando os terrenos a partir da Madalena do Mar até  à Ponta do Pargo, numa extensão de 67 km.



quinta-feira, 13 de junho de 2013

Substituir bananeiras por flores

“Como se calcula que cerca de metade da área hoje em dia cultivada a bananeira não produz banana em condições de competir quer a nível de preços, quer a nível de qualidade, no Mercado Comum conclui-se que essa área terá de ser reduzida a cerca de metade (600 ha), localizadas nas melhores zonas de produção da costa sul da Ilha”.
In «Plano de Reconversão das Áreas Bananeiras», aprovado pelo Governo Regional, em 3/6/1982

Na reunião plenária do dia 3 de Junho de 1982, o Governo Regional aprovou o «Plano de Reconversão das Áreas Bananeiras», tendo em conta negociações com a Comunidade Económica Europeia, na modalidade da primeira alternativa apresentada num estudo efetuado.
Naquele ano, a produção de banana atigiu 33 500 toneladas em 1.250 hectares, sendo cerca de 28 mil toneladas expedidas para o mercado continental. Só que o Plano pretendia reduzir a área de produção para 600 hectares e previa a substituição de bananeiras por flores e por outros produtos subtropicais, para cuja reconversão haveria apoios financeiros europeus.

O Plano baseou-se num estudo que afirmava: “A área de bananal remanescente, produziria um total de 21.000 toneladas anuais das quais, cerca de metade, seriam consumidas localmente. As restantes 11.000 toneladas seriam colocadas no continente e teriam necessariamente de beneficiar das possíveis e necessárias medidas de protecção da Comunidade, uma vez que o seu preço não pode ser competitivo, face ao produto de outras origens”.
Mas toda a política bananeira do Governo Regional foi inconsistente, de altos e baixos, sem coerência quanto à área, produção, qualidade e comercialização. Entre o ano de 1991 e 2005, a decadência da produção de banana mais parecia que estávamos a assistir à morte lenta das bananeiras, contrariando a previsão do referido estudo. Tal tem sido o sono profundo à sombra da bananeira que, hoje, muito falta para serem atingidas as então previstas 21 mil toneladas de produção. E quando esta aumenta uns gramas, a tutela da banana faz uma “festa”!

As negociações em marcha para a adesão às Comunidades Europeias determinaram, em 23 de Julho de 1984, a assinatura de um despacho conjunto dos Ministros da República dos Açores e da Madeira, bem como dos respetivos Governos Regionais e pela Secretaria de Estado do Comércio Externo, com vista a regularizar o mercado no setor da banana. O despacho prevê criar um grupo de trabalho que tinha como finalidades: definir novas bases para uma organização nacional de mercado da banana, compatível com as regras da Comunidade Europeia; propor modificações à legislação nacional no que respeita ao regime de importação, nomeadamente em matéria de direitos aduaneiros, regime de preços e de restrições; apresentar propostas acerca das posições a submeter à Comunidade no âmbito do processo de adesão.

Mas antes da criação do Grupo de Trabalho, decidido pelo referido despacho conjunto, tinha sido imposta uma taxa compensatória a aplicar à banana importada do estrangeiro, de modo a serem praticados preços iguais no mercado consumidor do continente, quer da banana importada, quer da originária da Madeira. O Decreto-Lei nº 163/84, de 18 de Maio, materializou a fórmula dessa taxa diferencial que reverteria para o Fundo de Abastecimento, para além de ter instituído um preço de referência, cuja fórmula de cálculo foi definida pela Portaria nº 817/84, de 20 de Outubro.
Aquele decreto-lei derivou de uma autorização legislativa genérica dada pela lei do Orçamento do Estado para 1984, com vista a criar uma “taxa diferencial à importação de produtos agro-alimentares, por forma a compatibilizar os preços dos produtos adquiridos no mercado mundial com os preços praticados internamente, tendo ainda em vista adaptar a legislação portuguesa às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, face à próxima adesão à CEE”.
A partir desta medida legislativa, foi igual o preço praticado no mercado do continente, quer a banana fosse originária da Madeira, quer fosse importada da América Latina ou de Cabo Verde. Regime que vigorou durante os anos de 1984 e 1985, até ser estabelecida a «Organização Nacional de Mercado para a Banana» pelo Decreto-Lei nº 503/85, de 30 de Dezembro.



terça-feira, 11 de junho de 2013

Bananeiras que vieram de longe


As variedades de bananeiras introduzidas na Ilha da Madeira, em meados do Sec. XVI, acabaram por se extinguir. Mas na primeira metade do Sec. XIX, mais precisamente em 1842, foi introduzida a bananeira anã que viria a constituir uma considerável fonte de recursos financeiros para os agricultores, tendo também contribuído muito para a economia regional.
Revela a história que as bananeiras anãs foram tazidas de Demerara, mas oriundas da China. Já em 1914, deram origem à exportação de 550 quilos de banana para o Continente, Açores e estrangeiro, tendo rendido 27.000$00. A quantidade exportada representou cerca de dois terços da produção total. Quinze anos mais tarde, as quantidades saídas para aqueles mercados atingiram 1.700 toneladas, mas, em 1929, saíram 2.530 toneladas.

Fácil será entender que, ao longo dos anos, os bananais foram tratados com técnicas rudimentares, cuja rentabilidade seria obviamente fraca. Mas a partir de 1928 houve um incremento de produção e exportação de banana devido quer à limitação oficial da produção de cana sacarina, quer à introdução de novas técnicas, levadas a cabo pela empresa «The Ocean Island Fruit & Cª Lda», criada no Funchal e ligada ao grupo Hinton. Deve-se precisamente àquela empresa a vinda à Madeira de um técnico canariano para proceder à introdução de novos métodos de produção e de embalagem. A partir de então criou-se um novo ciclo de incremento de produção de banana que a levaria a sair da categoria de cultura pobre da ilha, ao ponto de, em 1947, a exportação ultrapassar as 9.000 toneladas. O ciclo da banana entraria, assim, numa das fases áureas da sua história, graças aos novos conhecimentos quanto à colheita e maturação dos frutos, à embalagem e ao acondicionamento em taras de expedição.

Para além da Ocean Island, surgiram ao longo dos anos uma diversidade de empresas que comercializaram bananas. Em 1935, foi criado o «Sindicato dos Produtores de Fruta» que, em 1946, deu lugar à CAPFM- Cooperativas Agrícola de Produtores de Fruta da Madeira. No início dos anos setenta do século passado, face à crise existente, manifestava-se grande interesse dos expedidores de banana em selecionarem o produto, enquanto os responsáveis políticos falaram na reconversão e na reforma das mentalidades do agricultor, uma vez que a economia regional, em geral, e as famílias, em particular, estavam seriamente ameaçadas. Entretanto, várias empresas surgiram no mercado regional para se dedicarem à comercialização de banana.

Como hipótese para a tentativa de resolver a crise, onze dias antes da Revolução do 25 de Abril, a expedição de banana para o Continente ficou concentrada no «ARMAZÉM REGULADOR DO COMÉRCIO DE BANANA A.C.E.». Hoje, o monopólio da GESBA – Empresa de Gestão do Sector da Banana compara-se ao do Armazém Regulador de 1974.
Mas, em 1975, a CAPFM desligou-se daquele Armazém Regulador. O monopólio, que em nada contribuiu para a qualidade da banana, foi efémero e até cruxificou os produtores em termos de preços. Em Julho de 1986, para além do Armazém Regulador e da CAPFM, existiam mais nove cooperativas e sociedades comerciais que se dedicaram à aquisição e expedição de banana (Eurofrutas, Lda, Solfrutas, cooperativas Vitória e Laurencinha, Frumadeira, Banana Santa, Pontassolense, Cooproban e a da Palmeira).
Em Agosto de 1988, o Armazém Regulador tinha como associadas as seguintes empresas: Fruboa, Frutama, Irmãos Fernandes, José Fernandes & Irmãos, Henriques & Soares, Panagro, Sebal, Soeba e Tiago & Filhos.

Apesar do insucesso verificado com o monopólio atribuído em 1974 ao Armazém Regulador do Comércio de Banana, houve nova tentativa na criação de uma única entidade expedidora de banana. Para tal finalidade, a Mesa da Sub-secção dos Expedidores de Banana da ACIF, com o beneplácito do Governo Regional, encomendou um estudo ao CETAME - Centro de Estudos e Assistência em Marketing e Economia –Mário Baptista, Lda.
O Estudo foi concluído em 19 de Fevereiro de 1992, e referia na Introdução que “Na sequência de reuniões havidas em 29.01.92 com um grupo de expedidores/exportadores de banana e, no mesmo dia, com o Senhor Secretário Regional da Economia do Governo Regional da Madeira, em que esteve também presente o Senhor Director-Regional de Agricultura, decidiu-se apresentar proposta para o estudo (...) que foi antecedida” de algumas diligências.


quarta-feira, 5 de junho de 2013

De onde vem a «Banana Pérola»?

“É criada uma marca de qualidade comercial para a banana através do uso de um símbolo constituído por um conjunto de sinais figurativos e pela denominação «Pérola».”
Portaria nº 113/88, de 27 outubro

No dia 21 de Outubro de 1988, o Secretário Regional da Economia assinou a Portaria nº 113/88, publicada no dia 27 daquele mês, criando a marca, denominada «Pérola», destinada a promover a qualidade da banana da Madeira. O símbolo da marca é atrativo, sendo colorido com sete cores, refletindo o aspeto, desenvolvimento e coloração caraterística dos tipos varietais utilizados para produção comercial da banana da Madeira, e deveria ser colocado sobre as pencas de banana. A mesma portaria determina um conjunto de métodos diferentes dos praticados e algumas caraterísticas exigidas para a banana de alta qualidade que teria direito ao uso do símbolo criado. A marca servia também para as ações de promoção junto dos consumidores e salvaguarda dos interesses da produção regional.

Esperava-se uma ação concertada entre o departamento competente do Governo Regional e os agentes económicos numa campanha publicitária que contribuísse para incentivar o comércio interno e expedição para o Continente, onde havia concorrência de banana produzida noutras latitudes, com relevo para a banana sulamericana. Tudo fazia crer que, a partir  da criação da marca «Pérola», surgissem muitas ações novas para incentivar a produção e comercialização de banana. No entanto, o conjunto de legislação produzida no âmbito da Organização Nacional de Mercado da Banana, então em vigor, deixou algumas marcas negativas no complexo sistema das diferentes fases por que passa a produção de banana. Uma delas consistiu na criação de três níveis de qualidade com um único preço. A outra foi um certo desleixo no controlo da qualidade, de acordo com as normas estabelecidas.

O que se passou daí em diante nem sempre foi favorável à produção e comerciaização de banana, que tinha estrutura de mercado a funcionar. Com a aplicação do Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro, que instituiu a «Organização Comum de Mercado no Sector das Bananas» (OCM-Banana), passou à história a «Organização Nacional de Mercado para a Banana». A OCM-Banana, que ainda hoje vigora, estabeleceu uma quota de 40.000 toneladas para a Madeira comercializar e ser apoiada financeiramente. No entanto, vícios burocráticos modernos nas políticas agrícolas, de âmbito regional, nacional e europeu, emperraram o sistema envolvente à banana na Madeira.
Em vez de funcionar a marca «Banana Pérola» para incentivo da produção e comercialização, aconteceu um retrocesso. Em 1988, a Madeira produziu 44.000 toneladas e, em 1990, 50.000. Em 1994, passou para 30.000. Em 2000, 20.000. Em 2005, 20.000. Em 2012, a produção passou para 16.500 toneladas.
Recentemente, as entidades regionais, que tutelam a comercialização de banana, lançaram uma campanha de comunicação para promover a banana da Madeira. O primeiro conceito é “O que é que a Banana tem?”. O segundo, “De onde é que a Banana da Madeira vem?” Nem um nem outro daqueles conceitos tem em conta a «Banana Pérola», criada pela referida portaria que, tanto quanto sei, está em vigor, por nunca ter sido revogada.

A banana tem algumas vitaminas, cálcio, ferro, magnésio, potássio, fósforo, enxofre e um bom sabor. Mas inscrever na publicidade que a banana da Madeira “Vem de uma RUP! A Madeira é uma das 9 Regiões Ultraperiféricas da União Europeia”, já parece uma verdade óbvia, mas com pouca força simbólica de apelar ao consumo. O símbolo da «Banana Pérola» é mais visualmente apelativo e melhor identificador da origem do produto e não daria resultados diferentes aos que foram encontrados na sequência do estudo que a GESBA – Empresa de Gestão do Sector da Banana mandou a GFK Metris fazer no mercado nacional.
Aliás, a banana da Madeira só pode vir dos bananais da Ilha e não das plantações do Algarve, Açores ou Canárias!