Limites da cidade do Funchal
Quando foi atribuído por D. Manuel I, em 21 de Agosto de 1508, o título honorífico «cidade» ao Funchal, apenas abrangeu a área restrita que, na altura, era considerada a «vila do Funchal». Era e ainda é assim! São as povoações que são elevadas a vilas e estas podem adquirir a categoria de cidade. As vilas têm uma área restrita dentro de uma ou mais feguesias do concelho. Se assim não fosse, em 1508 a cidade seria toda a área da Capitania do Funchal, retirando a parte da Costa Oeste abrangendo os concelhos da Ponta do Sol e da Calheta, criados, respetivamente, em 1501 e 1502.
Como erro geográfico, não é de agora que se invoca «cidade» a toda a área do município do Funchal. Quando, em 1973, foi publicado o plano de urbanização do Funchal, chamava-se, nem mais nem menos, “Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade do Funchal”, abrangendo toda a área do concelho com as seguintes zonas: C - Zona Central; U1 e U2 – Zonas Urbanas; SU – Zona Suburbana; TR-A e TR-B – Zonas Turísticas; R – Zona Rural.
Ao longo dos seus 505 anos, os limites da «cidade do Funchal» foram sucessivamente alterados por decisão da própria Câmara Municipal, à medida que o desenvolvimento urbano se expandia para norte, leste e oeste, embora os limites da cidade pouca ou nenhuma influência têm na elaboração de planos e sua gestão, nem muito menos na determinação de zonamentos para efeitos da avaliação de prédios, verdade que demonstra a irracionalidade e antagonismo dos legisladores.
O «Elucidário Madeirense» refere alguns anos em que se deram alterações nos limites da Cidade do Funchal.
* Em 27/01/1810, a cidade tinha como limites a capela de Santa Catarina, Castelo do Pico, igreja de Santa Luzia, sítio da Pena até à Rochinha e, mais a leste, a Encruzilhada da Forca.
* Em 20/03/1862, os limites passaram a ser: a oeste, sítios do Pico, São João da Ribeira, Maravilhas, Ribeiro Seco e Ponte Monumental; a norte, sítio do Vale Formoso, Calçada da Torrinha e Ponte Deão; a leste, sítios dos Louros, Forca e Rochinha de Cima; ao sul, as praias da baía do Funchal.
* Em 1909 “faziam parte integrante da cidade as freguesias da Sé e de Santa Luzia, a quase totalidade de São Pedro e ainda uma parte considerável de Santa Maria, sendo por isso chamadas freguesias urbanas”.
* Em 17/10/1927, os limites passaram para os caminhos de São Martinho e Amparo até à Estrada Monumental, seguindo em linha reta até ao mar; Levada de Santa Luzia, Muro da Coelha, Caminho da Água de Mel, Álamos, Ponte da Ribeira Grande, Quinta do Leme, Pilar e Avista Navios; Caminho da Levada do Bom Sucesso, Caminho de Terço, Caminho do Palheiro Ferreiro, Caminho da Igreja de São Gonçalo, do mar em linha reta ao caminho de ligação da Estrada Nacional nº 23 com o Caminho Velho de São Gonçalo.
* Em 25/04/1957, a Câmara Municipal deliberou que os limites oeste passassem a ser do mar até à Estrada Monumental, passando em linha reta pela Travessa da Ajuda, seguindo até ao cruzamento do Caminho Velho da Ajuda e caminhos da Casa Branca e Nazaré, até ao cruzamento do Caminho de São Martinho (Avista Navios); a norte, desde o Avista Navios, Caminho das Virtudes, Levada do Cavalo, Azinhaga dos Ausentes, Ribeira de São João, Rua da Levada de Santa Luzia (redondo), Estrada Visconde Cacongo, caminhos do Palheiro e do Pasto até ao cruzamento com o Ribeiro do Lazareto; a leste, cruzamento do Caminho do Pasto com o Ribeiro do Lazareto e pela linha de água deste até a foz.
* Em 01/02/1990, os limites passaram a ser: a oeste, desde o mar ao longo da Ribeira dos Socorridos até ao viaduto da Saída Oeste; a norte, Caminho da Lombada, Santa Quitéria, Chamorra, Estrada Nova do Trapiche e Laranjal, Estrada Comandante Camacho de Freitas até ao caminho do Galeão, Caminho do Terço e Caminho dos Saltos, Estrada dos Marmeleiros, Caminho do Monte e Caminho do Lombo, fim da Rua da Levada de Santa Luzia, cruzamento do Caminho do Meio com a rua Carlos Azevedo Menezes, Travessa do Pomar, junto ao Caminho do Terço, Lombo da Quinta, Estrada da Camacha, Estrada Nova do Aeroporto até ao cruzamento com o ribeiro de José Luís; pelo leste, ao longo do ribeiro de José Luís até ao mar.
Passados 23 anos da última atualização dos limites da cidade do Funchal, uma vez alterados os aglomerados populacionais contínuos e número de eleitores, julgo haver utilidade, pelo menos teórica, para adaptá-los à nova realidade urbanística do município.
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