Mais autonomia para o «Poder Local» da Madeira
As próximas eleições para os órgãos dos municípios e freguesias constituem um momento ideal para as candidaturas dizerem o que entendem sobre algumas questões de fundo estruturais para o Poder Local da Madeira.
Apesar da tradição secular de uma administração autárquica mais próxima das populações - por isso mais conhecedora da realidade - estas continuam a exigir o reforço de poderes e mais autonomia para os municípios e freguesias, face ao Poder regional centralizador e de condão paternalista e controlador. Na grande parte dos casos por culpa de subservientes autarcas que nada fazem sem o beija-mão do chefe, que mais não é senão o verdadeiro e moral presidente de todas as câmaras municipais da Região.
Câmaras municipais e freguesias têm essencialmente um problema de dimensão, de financiamento e de gestão, para além de parecerem repartições de um Poder regional absoluto e tutelar, muito por culpa de autarcas que, até para inaugurar uns metros de caminho, chamam o inaugurador-mor.
Ao longo das 10 eleições autárquicas já realizadas, os partidos políticos e grupos de cidadãos concorrentes nunca se atreveram colocar aos munícipes uma discussão séria acerca de uma nova reestruturação quanto à dimensão dos actuais municípios e freguesias da Madeira, bem como a redução do número de elementos que compõem os respetivos órgãos.
Para mal do Poder Local, esta Região nunca adotou a lei quadro da criação de municípios, que permitiria dimensionar concelhos, cuja área está hoje desadequada, com prejuízo de uma gestão territorial mais eficaz. E se a Região já tem poderes para criar, extinguir e alterar o limite das freguesias, o que tem feito não atingiu uma dimensão administrativa mais adequada à realidade geográfica.
A última vez que houve a coragem política, na I República, para mexer nas áreas municipais da Madeira, foi quando, em 6 de Maio de 1914, foi criado o concelho da Ribeira Brava, abarcando as freguesias da Ribeira Brava, Serra de Água e Tabua, que pertenciam ao concelho da Ponta do Sol, bem como a freguesia do Campanário que deixou de pertencer ao concelho de Câmara de Lobos.
Neste âmbito, o que se passa hoje é um permanente deixa-andar por parte de toda a gente (políticos e cidadãos em geral) que olha apenas para os seus interesses de capelinha, deixando inalterável a caduca divisão administrativa.
Quanto às freguesias, o que tem sido feito foi propor a criação de mais freguesias em qualquer sítio, sem primeiro ser discutido um modelo global de divisão tendo em conta a realidade geográfica e populacional.
O problema real da dimensão das nossas autarquias conduz-nos à questão financeira. Os 11 municípios madeirenses, com recursos financeiros de pouca monta, vivem essencialmente à custa do dinheiro que é transferido do Orçamento do Estado, seguindo um critério contemplando vários parâmetros, nomeadamente a área, população e desenvolvimento.
Para além do dinheiro que vem do Estado, o Orçamento regional contribui com dinheiro para obras municipais, pela forma de contratos-programa, negociados caso a caso e sem critério objetivo, bem como apoio técnico e outras transferências financeiras. Apenas está em causa o poder reivindicativo e a cara dos presidentes ou de outras pessoas com influência local. Com a agravante de, ao longo dos anos, não ter sido transferida a totalidade das verbas previamente inscritas no Orçamento Regional para obras municipais.
Em pior situação estão as freguesias. A grande maioria vive exclusivamente do dinheiro transferido do Orçamento do Estado, de cujo montante pouco sobra das despesas de funcionamento, apesar de terem muitas competências previstas na lei. As Juntas de Freguesia constituem, assim, um poder amaldiçoado pelo Governo Regional, que não transfere nem um cêntimo para elas.
Decorrente da dimensão e do financiamento, os órgãos autárquicos acabam por ficar castrados do seu poder autonómico que legalmente possuem.
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