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segunda-feira, 29 de julho de 2013

As autarquias e o princípio da subsidiariedade

«Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na medida em que os objectivos da acção encarada não possam ser suficientemente realizados pelos Estados membros (…)».

Artigo 5º do Tratado da União Europeia.

 

«(…) O exercício das competências da União rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade».

Artigo 5º do Tratado de Lisboa.


«Regra geral, o exercício das responsabilidades públicas deve incumbir, de preferência, às autoridades mais próximas dos cidadãos (…)»

Artigo 4º, nº 3, da Carta Europeia da Autonomia Local.


O princípio da subsidiariedade tem uma importância fundamental não só para o funcionamento da União Europeia - mais concretamente para a tomada de decisões a nível europeu – mas também ao nível dos Estados e suas Regiões e Poder Local. O âmbito daquele princípio é abrangente, cabendo no plano legislativo, regulamentar e nas demais decisões que devam ser tomadas o mais perto possível dos cidadãos. Não é por mero capricho que o princípio da subsidiariedade consta na Carta Europeia da Autonomia Local, aprovada pelo Conselho da Europa, em Estrasburdo, no dia 15/10/1985, e ratificada pela Assembleia da República, no dia 13/07/1990.

A subsidiariedade - termo usado no contexto político, económico e social - tem em vista  fortalecer o desenvolvimento de iniciativas por parte de entidades existentes em contextos geográficos de menor dimensão. Trata-se do reconhecimento da descentralização de poderes públicos, como é o caso do Poder Local existente há séculos no nosso País.

A criação dos concelhos, para além da herança romana, costituiu um valioso contributo para o enfraquecimento do Poder Real e, atualmente, do Poder Central e Regional. Em conjunto com as freguesias, os municípios contribuem com uma grande fatia para o desenvolvimernto das localidades. O apoio que prestam às populações é incomparavelmente muito mais eficaz do que as instituições de nível intermédio e superior do País. No entanto, apesar da descentralização legal, os municípios e as freguesias ficaram e estão sempre dependentes do Poder que detinha e detém maior força política e financeira. Mas em regime democrático o Poder Local não é uma mera emanação do Poder Central ou Regional

Apesar do conteúdo da Carta Europeia do Poder Local, que defende o municipalismo e a sua autonomia, continua a ser de cariz paternalista o Poder de nível superior – o que tem o dinheiro e a força legislativa por excelência. Segundo aquela Carta, a atribuição de fundos financeiros às autarquias “não deverá ser, tanto quanto possível, para obras específicas mas sim de forma global”, tendo em vista o mínimo de interferência do Poder Central e Regional. Se esta recomendação fosse aplicada, a gestão autárquica teria mais responsabilidade, mais dinâmica e mais dignidade perante os munícipes.

As políticas de desenvolvimento local assumem importância crescente no plano geral das políticas de desenvolvimento quando são apoiadas pelas autarquias locais, desde que integradas nos objetivos dos planos de desenvolvimento de médio e longo prazo.

 

Se é cada vez mais necessário discutir e defender uma nova ordem social, económica e política a nível mundial, europeia, nacional e regional, torna-se também urgente rever os regimes jurídicos complexos que estão a ser aplicados no Poder Local, os quais contribuem negativamente para a administração pública.

 

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