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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Autarquias Locais e Contratos-Programa com o Governo Regional

“Através de decreto legislativo regional poder-se-á, mediante proposta fundamentada do Governo Regional, manter-se em vigor, independentemente de quaisquer formalidades adicionais, excepto o novo escalonamento dos encargos que não tenham sido suportados por orçamentos anteriores, contratos-programa cuja execução não tenha ocorrido até ao termo da sua validade”
Nº 2 do artigo 10 do DLR 6/2005/M

Os contratos-programa são uma das formas de cooperação técnica e financeira entre a administração pública da Região Autónoma da Madeira e as autarquias locais. Mas também podem ser celebrados contratos-programa com associações de municípios e de freguesias, bem como com empresas de âmbito intermunicipal.
Para além dos contratos-programa, as outras formas de cooperação técnica e financeira são os Protocolos e Acordos de colaboração, Contratos de Financiamento e Concessão Excecional de Auxílio.
A forma de cooperação mais visível tem sido consubstanciada nos famosos CONTRATOS-PROGRAMA destinados a obras públicas dos 11 municípios, em que ressaltam à vista as estradas e caminhos municipais novos ou recuperação dos existentes. Mas também podem ser celebrados contratos-programa com as freguesias - como autarquias locais que são de facto e de direito - entre a respectiva Junta e o Governo Regional. No entanto, as freguesias têm sido madrastas nesta forma de cooperação. E se alguma vez o Governo Regional apoiou algumas freguesias para a construção de sedes, já quanto ao investimento, as Juntas mais não fazem senão remendar e colocar varandas em veredas.
Mas os contratos-programa não têm a ver somente com obras em caminhos. O regime legal também estabelece que podem destinar-se a:
* Aquisição de meios de transporte;
* Criação e manutenção de espaços verdes;
* Modernização e simplificação administrativa;
* Criação e manutenção de mercados municipais;
* Instalação de iluminação pública urbana e rural;
* Criação de centros produtores de energias alternativas;
* Reconstrução e reparação de edifícios escolares;
* Criação e manutenção de centros de cultura e de centros de ciência;
* Construção e manutenção de bibliotecas;
* Manutenção de teatros e museus;
* Defesa e valorização do património cultural, paisagístico e urbanístico;
* Construção de parques de campismo de interesse municipal;
* Instalação de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
* Muitas outras acções no âmbito  do urbanismo e habitação degradada, no ambiente, na construção de creches, jardins de infância e lares ou centros de dia para idosos e centros para deficientes.

A lei que estabelece o regime de atribuições e competências das autarquias locais engloba um vastíssimo rol de domínios de ação, cuja amplitude está desconexada com a carência de receitas próprias e de transferências do Estado e da Região. O que motiva os defensores do Poder Local democrático a questionarem a existência de grandes contradições face às carências financeiras  das autarquias locais com vista a cumprirem o desiderato daquela lei.

E se é grave o facto de o Governo Regional não ter compensado as câmaras municipais, nos anos seguintes, com as verbas prometidas e não transferidas nos anos anteriores no âmbito dos contratos-programa assinados, isso tem a ver com uma norma legal manhosa (acima transcrita) que consta do DLR 6/2005/M. Essa norma foi aprovada na Assembleia Legislativa, a qual, em todos os Orçamentos Regionais, é tida em conta para o Governo Regional poupar dinheiro. Com a curiosidade espantosa de nenhum presidente de Câmara, eleito pelo PSD, se insurgir contra esta imposição da Quinta Vigia.


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