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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Reflexos de «Abril 74» na Madeira (1)

Após a Revolução, o 1º de Maio de 1974 foi a primeira grande manifestação de massas, realizada no Funchal. A ela afluíram pessoas dos mais variados campos ideológicos e trabalhadores, ligados ou não a sindicatos. Muitos que não participaram naquela manifestação ficaram em casa a pensar como haveriam de, diplomaticamente, entrar na nova onda da democracia. Porque não seria fácil aparecerem no meio da moldura humana que hasteava cartazes contra a derrubada ditadura: “MARCELO, TOMÁS & Cª, FORA DA MADEIRA!!! NÃO SOMOS CAIXOTE DE LIXO!  Ou então gritar “ABAIXO O IMPERIALISMO” ou “O POVO UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO”. 
O facto de, no dia 26 de Abril, terem chegado à Madeira e sido instalados no Palácio de S. Lourenço os demitidos Presidente da República, Almirante Américo Thomaz; Presidente do Concelho, Prof. Marcelo Caetano; Ministro da Defesa, Silva Cunha; Ministro do Interior, César Moreira Baptista, mais argumentos tiveram os manifestantes para, ao longo do trajeto, se insurgirem contra tais personalidades. 
O 1º de Maio tinha sido decretado como feriado nacional obrigatório e considerado o «Dia do Trabalhador» pelo Decreto-lei nº 175/74, de 27 de abril, pela Junta de Salvação Nacional que havia assumido os poderes legislativos que competem a um governo. Foi a forma de publicamente o POVO dar azo à liberdade que havia sido cerceada durante cerca de 40 anos pela ditadura instalada por obra do Estado Novo e abençoada pela hierarquia da Igreja Católica. Aquele brado de alegria pelas ruas do Funchal foi como destapar uma panela de pressão que estava em lume brando há quase meio século. Melhor não poderia calhar aquele feriado! Numa quarta-feira para dar vivas à LIBERDADE  e fazer o V de VITÓRIA...!

Marcaram ainda a euforia daquele mês de Maio as inéditas manifestações populares em Câmara de Lobos e na Calheta com a presença das Forças Armadas. O que esteve na base da manifestação em Câmara de Lobos foram questões relacionadas com o Posto Policial e com as Finanças. Na Calheta, o móbil da manifestação, que se dirigiu da Estrela para a Vila, foi o Chefe da Secretaria da Câmara Municipal, o sr. Emílio. Com o jeep da tropa à frente, o que queriam as muitas centenas de manifestantes era a saída do “indesejável Chefe da Secretaria” da edilidade. A euforia da época motivou tão grandiosa manifestação que foi aproveitada para exibir o cartaz com “VIVA A JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL”  e ainda,  mais importante localmente,  o cartaz com “RUA com o EMÍLIO, A CALHETA NÃO É CANO  DE ESGOTO”.

Em 1974 eram passados 71 anos de vigência do modelo de administração, consubstanciado no Distrito Autónomo do Funchal. O Programa do Movimento das Forças Armadas previa como medidas imediatas da Junta de Salvação Nacional a destituição dos Governadores dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, cujos assuntos correntes seriam despachados pelos seus substitutos legais enquanto não fossem nomeados novos governadores pelo Governo Provisório.
Entretanto, o Governo Provisório procedeu à publicação de legislação vária para regular todas as situações decorrentes na Madeira com o desmantelamento do regime jurídico anterior.
Por resolução do Conselho de Ministros, de 24 de junho de 1974, foi criada uma Comissão Interministerial para estudar os problemas específicos e a particular situação económica e social dos Açores e da Madeira, tendo em vista a aplicação do Dec-Lei nº 217/74, de 27 de maio, que não só criou o Salário Mínimo Nacional, mas também congelou as remunerações mensais superiores a 7.500$00.
Os problemas surgidos na Madeira com a não aplicação daquele diploma legal levou o Delegado da Junta de Salvação Nacional a elaborar um comunicado do seguinte teor: “Por decisão do Conselho de Ministros, reunido ontem, dia 3 de Julho de 1974, vai ser enviada, dentro de breves dias, à Madeira, uma nova Comissão Interministerial, maior e com mais amplos poderes que proporá ao Governo as medidas julgadas convenientes no que se refere à aplicação do Decreto-Lei nº 217/74 no Arquipélago. Todo o benefício para os trabalhadores da Madeira, que essa Comissão venha a confirmar ou propor, sê-lo-á sem prejuízo dos efeitos retroactivos, de modo a respeitar as datas da entrada em vigor do referido Decreto-Lei. Oportunamente será comunicada a chegada dessa Comissão. Fortaleza de São Lourenço, 4 de Julho de 1974. Tenente-Coronel Carlos Azeredo”.[1]










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