Reflexos de «Abril 74» na Madeira (1)
Após a Revolução,
o 1º de Maio de 1974 foi a primeira grande manifestação de massas, realizada no
Funchal. A ela afluíram pessoas dos mais variados campos ideológicos e
trabalhadores, ligados ou não a sindicatos. Muitos que não participaram naquela
manifestação ficaram em casa a pensar como haveriam de, diplomaticamente,
entrar na nova onda da democracia. Porque não seria fácil aparecerem no meio da
moldura humana que hasteava cartazes contra a derrubada ditadura: “MARCELO,
TOMÁS & Cª, FORA DA MADEIRA!!! NÃO SOMOS CAIXOTE DE LIXO! Ou então gritar “ABAIXO O IMPERIALISMO” ou “O
POVO UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO”.
O facto de, no dia
26 de Abril, terem chegado à Madeira e sido instalados no Palácio de S.
Lourenço os demitidos Presidente da República, Almirante Américo Thomaz;
Presidente do Concelho, Prof. Marcelo Caetano; Ministro da Defesa, Silva Cunha;
Ministro do Interior, César Moreira Baptista, mais argumentos tiveram os
manifestantes para, ao longo do trajeto, se insurgirem contra tais
personalidades.
O 1º de Maio tinha
sido decretado como feriado nacional obrigatório e considerado o «Dia do
Trabalhador» pelo Decreto-lei
nº 175/74 , de 27 de abril, pela Junta de Salvação Nacional
que havia assumido os poderes legislativos que competem a um governo. Foi a
forma de publicamente o POVO dar azo à liberdade que havia sido cerceada
durante cerca de 40 anos pela ditadura instalada por obra do Estado Novo e
abençoada pela hierarquia da Igreja Católica. Aquele brado de alegria pelas
ruas do Funchal foi como destapar uma panela de pressão que estava em lume
brando há quase meio século. Melhor não poderia calhar aquele feriado! Numa
quarta-feira para dar vivas à LIBERDADE
e fazer o V de VITÓRIA...!
Marcaram ainda a
euforia daquele mês de Maio as inéditas manifestações populares em Câmara de
Lobos e na Calheta com a presença das Forças Armadas. O que esteve na base da
manifestação em Câmara de Lobos foram questões relacionadas com o Posto
Policial e com as Finanças. Na Calheta, o móbil da manifestação, que se dirigiu
da Estrela para a Vila, foi o Chefe da Secretaria da Câmara Municipal, o sr.
Emílio. Com o jeep da tropa à frente, o que queriam as muitas centenas de
manifestantes era a saída do “indesejável Chefe da Secretaria” da edilidade. A
euforia da época motivou tão grandiosa manifestação que foi aproveitada para
exibir o cartaz com “VIVA A JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL” e ainda,
mais importante localmente, o
cartaz com “RUA com o EMÍLIO, A CALHETA NÃO É CANO DE ESGOTO”.
Em 1974
eram passados 71 anos de vigência do modelo de administração, consubstanciado
no Distrito Autónomo do Funchal. O Programa do Movimento das Forças Armadas
previa como medidas imediatas da Junta de Salvação Nacional a destituição dos
Governadores dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, cujos assuntos
correntes seriam despachados pelos seus substitutos legais enquanto não fossem
nomeados novos governadores pelo Governo Provisório.
Entretanto,
o Governo Provisório procedeu à publicação de legislação vária para regular
todas as situações decorrentes na Madeira com o desmantelamento do regime
jurídico anterior.
Por resolução
do Conselho de Ministros, de 24 de junho de 1974, foi criada uma Comissão
Interministerial para estudar os problemas específicos e a particular situação
económica e social dos Açores e da Madeira, tendo em vista a aplicação do
Dec-Lei nº 217/74, de 27 de maio, que não só criou o Salário Mínimo Nacional,
mas também congelou as remunerações mensais superiores a 7.500$00.
Os
problemas surgidos na Madeira com a não aplicação daquele diploma legal levou o
Delegado da Junta de Salvação Nacional a elaborar um comunicado do seguinte
teor: “Por decisão do Conselho de Ministros, reunido ontem, dia 3 de Julho de
1974, vai ser enviada, dentro de breves dias, à Madeira, uma nova Comissão
Interministerial, maior e com mais amplos poderes que proporá ao Governo as
medidas julgadas convenientes no que se refere à aplicação do Decreto-Lei nº 217/74 no
Arquipélago. Todo o benefício para os trabalhadores da Madeira, que essa
Comissão venha a confirmar ou propor, sê-lo-á sem prejuízo dos efeitos
retroactivos, de modo a respeitar as datas da entrada em vigor do referido
Decreto-Lei. Oportunamente será comunicada a chegada dessa Comissão. Fortaleza
de São Lourenço, 4 de Julho de 1974. Tenente-Coronel Carlos Azeredo”.[1]
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