Reflexos de «Abril 74» na Madeira (9)
A PIDE/DGS
- A PIDE
- Polícia Internacional e de Defesa do Estado, que Marcelo Caetano mudou o nome
– mas sem mudar as funções - para DGS - Direcção
Geral de Segurança, era uma polícia autenticamente política. Controlava os
cidadãos, barcos e aviões e seus passageiros, fazia censura prévia na
comunicação social e em tudo quanto era publicado e usava meios violentos pela
tortura contra os presos políticos.
A falta de
liberdade era de tal ordem que levava à autocensura para evitar dissabores. Prendeu
e mandou executar pessoas que se opunham ao regime ditatorial do Estado Novo,
ultrapassando as funções de simples segurança do Estado.
A sua presença, visível
ou camuflada, estendeu-se a todos os espaços da metrópole, ilhas e Ultramar.
Estarem três pessoas numa qualquer rua a conversar poderia ser motivo de
suspeita. Tinha agentes informadores por todo o lado e, especialmente, infiltrados
nos serviços da administração pública e não só. Trabalhou em conjunto com a
Legião Portuguesa, criada em setembro de 1936, na defesa civil e segurança
interna.
Quando a DGS foi
criada (Dec-Lei 49 401, de 24/11/1969), a PIDE existia há 24 anos (Dec-Lei 35
046, de 22/10/1945), sendo esta a herdeira da PVDE – Polícia de Vigilância e
Defesa do Estado (Dec-Lei 22 992, de 29/8/1933). Por sua vez, a PVDE tinha
resultado da fusão da Polícia Internacional Portuguesa (Decreto
20 125 , de 30/7/1931) e da Polícia de
Defesa Política e Social (Decreto 22 151 ,
de 23/01/1933).
A par daquela
instituição repressiva, funcionou a União Nacional, criada pelo Decreto
21 608 , de 26/8/1932, como “associação sem
carácter de partido e independente do Estado, destinada a assegurar, na ordem
cívica, pela colaboração dos seus filiados, sem distinção de escola política ou
de confissão religiosa, a realização e a defesa dos princípios consignados
nestes estatutos, com o pleno acatamento das instituições vigentes”.
Na sequência do V
Congresso, realizado em fevereiro de 1970, a UN transforma-se em ANP – Acção
Nacional Popular. Sem diferença nos objetivos, a UN/ANP era a única força
política permitida pelo regime, concorrente às eleições. E quando outras
organizações da oposição passaram a concorrer, os vícios do regime favoreceram
a da situação.
No «25 de Abril de
1974», a estrutura e as funções da DGS, na Madeira, mantinham-se tal como
Salazar as tinha deixado.
O Programa das
Forças Armadas estabelece “A extinção imediata da DGS”, acrescentando ainda a
“Legião Portuguesa e organizações políticas da juventude”. Prevê, na alínea c)
do nº 2 da Medidas Imediatas:
“No ultramar a DGS
será reestruturada e saneada, organizando-se como Polícia de Informação Militar
enquanto as operações militares o exigirem”.
Logo no dia 25 de Abril de 1974, a DGS foi extinta
pelo Decreto-Lei nº 171/74 .
A investigação dos “crimes contra a segurança interior e exterior do Estado”
passou para a competência da Polícia Judiciária. Para a Guarda Fiscal ficaram
as atribuições de “vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e
aéreas”. Na dependência e à custódia das Forças Armadas ficou todo o
equipamento pertencente à DGS: “material mecânico, veículos, armamento e
munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais
elementos”.
As instalações da
PIDE/DGS, no Funchal, foram abertas à comunicação social no dia 29 de Maio de
1974. Esse acontecimento teve relevância política não só por ter sido possível
a quem lá entrou consultar os arquivos, como até pelo facto de, posteriormente,
o seu equipamento, constituído por mobiliário e máquinas de escrever, ter sido
distribuído pelos partidos políticos com delegações nesta Região, que
pretendessem usá-los.
O Brigadeiro
Carlos Azeredo deu a ordem. Alguns partidos assim o fizeram: secretárias e
máquinas de escrever faziam falta para as imensas tarefas que os partidos iriam
empreender. Até porque partiram do nada em relação a equipamentos.
Daí, não faltar à
verdade se considerar que o primeiro equipamento utilizado por alguns partidos
foi o mesmo que, durante muitos anos, os PIDES usaram na sua acção
persecutória, nas inscrições e averbamentos em fichas onde descreveram a
actividade política das pessoas que não estavam claramente do lado do regime
deposto – o Estado Novo.
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