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quinta-feira, 12 de junho de 2014

Reflexos de «Abril 74» na Madeira (9)

 A PIDE/DGSA PIDE - Polícia Internacional e de Defesa do Estado, que Marcelo Caetano mudou o nome – mas sem mudar as funções -  para DGS - Direcção Geral de Segurança, era uma polícia autenticamente política. Controlava os cidadãos, barcos e aviões e seus passageiros, fazia censura prévia na comunicação social e em tudo quanto era publicado e usava meios violentos pela tortura contra os presos políticos.
A falta de liberdade era de tal ordem que levava à autocensura para evitar dissabores. Prendeu e mandou executar pessoas que se opunham ao regime ditatorial do Estado Novo, ultrapassando as funções de simples segurança do Estado.
A sua presença, visível ou camuflada, estendeu-se a todos os espaços da metrópole, ilhas e Ultramar. Estarem três pessoas numa qualquer rua a conversar poderia ser motivo de suspeita. Tinha agentes informadores por todo o lado e, especialmente, infiltrados nos serviços da administração pública e não só. Trabalhou em conjunto com a Legião Portuguesa, criada em setembro de 1936, na defesa civil e segurança interna.

Quando a DGS foi criada (Dec-Lei 49 401, de 24/11/1969), a PIDE existia há 24 anos (Dec-Lei 35 046, de 22/10/1945), sendo esta a herdeira da PVDE – Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (Dec-Lei 22 992, de 29/8/1933). Por sua vez, a PVDE tinha resultado da fusão da Polícia Internacional Portuguesa (Decreto 20 125, de 30/7/1931) e da Polícia de Defesa Política e Social (Decreto 22 151, de 23/01/1933).
A par daquela instituição repressiva, funcionou a União Nacional, criada pelo Decreto 21 608, de 26/8/1932, como “associação sem carácter de partido e independente do Estado, destinada a assegurar, na ordem cívica, pela colaboração dos seus filiados, sem distinção de escola política ou de confissão religiosa, a realização e a defesa dos princípios consignados nestes estatutos, com o pleno acatamento das instituições vigentes”.
Na sequência do V Congresso, realizado em fevereiro de 1970, a UN transforma-se em ANP – Acção Nacional Popular. Sem diferença nos objetivos, a UN/ANP era a única força política permitida pelo regime, concorrente às eleições. E quando outras organizações da oposição passaram a concorrer, os vícios do regime favoreceram a da situação.  

No «25 de Abril de 1974», a estrutura e as funções da DGS, na Madeira, mantinham-se tal como Salazar as tinha deixado.
O Programa das Forças Armadas estabelece “A extinção imediata da DGS”, acrescentando ainda a “Legião Portuguesa e organizações políticas da juventude”. Prevê, na alínea c) do nº 2 da Medidas Imediatas:
“No ultramar a DGS será reestruturada e saneada, organizando-se como Polícia de Informação Militar enquanto as operações militares o exigirem”.
 Logo no dia 25 de Abril de 1974, a DGS foi extinta pelo Decreto-Lei nº 171/74. A investigação dos “crimes contra a segurança interior e exterior do Estado” passou para a competência da Polícia Judiciária. Para a Guarda Fiscal ficaram as atribuições de “vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas”. Na dependência e à custódia das Forças Armadas ficou todo o equipamento pertencente à DGS: “material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais elementos”.

As instalações da PIDE/DGS, no Funchal, foram abertas à comunicação social no dia 29 de Maio de 1974. Esse acontecimento teve relevância política não só por ter sido possível a quem lá entrou consultar os arquivos, como até pelo facto de, posteriormente, o seu equipamento, constituído por mobiliário e máquinas de escrever, ter sido distribuído pelos partidos políticos com delegações nesta Região, que pretendessem usá-los.
O Brigadeiro Carlos Azeredo deu a ordem. Alguns partidos assim o fizeram: secretárias e máquinas de escrever faziam falta para as imensas tarefas que os partidos iriam empreender. Até porque partiram do nada em relação a equipamentos.
Daí, não faltar à verdade se considerar que o primeiro equipamento utilizado por alguns partidos foi o mesmo que, durante muitos anos, os PIDES usaram na sua acção persecutória, nas inscrições e averbamentos em fichas onde descreveram a actividade política das pessoas que não estavam claramente do lado do regime deposto – o Estado Novo.





1 comentário:

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