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sexta-feira, 19 de junho de 2015

A Saúde na Madeira no período transitório «pós-25 Abril 74»

O período transitório da administração do Distrito vigorou depois do «25 Abril 74» até a tomada de posse do I Governo Regional (01/10/1976). O Governador do Distrito conviveu com a Junta de Planeamento, entre 25/03/1975 e 19/02/1976, e com a Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional (Junta Regional)- JR, entre 20/02/1976 e 30/09//1976.
Foi, essencialmente, a Junta Regional que decidiu alguns problemas no plano da Saúde e Segurança Social, que estavam emperrados há algum tempo: reabriu o Hospital Concelhio da Calheta; determinou orientações quanto aos chamados «Médicos à Periferia»; transformou os Centros Sanitários e Dispensários Materno-Infantis em centros de saúde; regionalizou o Fundo de Socorro Social.

Quando esta JR iniciou as suas funções, a estrutura da Saúde na Região configurava-se na Administração Distrital de Saúde (ADS), criada em 04/09/1975, na sequência das Comissões Integradoras dos Serviços de Saúde Locais (CISSL), instituídas em fevereiro daquele ano. O diploma que criou a ADS teve em vista lançar as bases da regionalização e descentralização, bem como uma prestação integrada de cuidados de saúde, após terem sido unificados diversos serviços. A estrutura regional era apoiada por 105 médicos, 90 dos quais residiam no Funchal, e por 543 enfermeiros, 480 residindo no Funchal. Foi sobre esta organização que a JR teve de atuar.
Uma das importantes decisões que a JR tomou foi a reabertura do Hospital da Calheta, tendo criado uma comissão instaladora e de gestão, pela Portaria nº 3/76, de 20 de abril, pondo  em funcionamento aquele hospital, que, após a sua conclusão em 13/10/1968, deixou de funcionar em 1973.
Em 23/06/1975, o Despacho nº 147/1975 do Secretário de Estado da Saúde, determina que os médicos que hajam obtido a sua licenciatura depois de 01/01/1973 e que desejem seguir a carreira médica devem prestar um ano de serviço na periferia, após terem concluído o respectivo internato de policlínica – os chamados «MÉDICOS à PERIFERIA», serviço que foi reconfirmado pelo Decreto-Lei n.º 580/76, de 21 de julho.
Uma vez verificadas diversas resistências por parte dos médicos residentes no Funchal a este serviço, na reunião do dia 30/03/1976 da JR foi presente uma exposição do vogal para a Saúde, Monteiro de Aguiar, onde referia que “(...) diligências feitas junto dos médicos policlínicos com vista à solução do problema da assistência médica às populações rurais (...) contrariando as determinações da Direcção-Geral dos Hospitais, os referidos médicos recusam-se fixar residência na periferia e que, enquanto esta posição se mantiver, a questão dificilmente poderá  ser resolvida. A Junta Regional ficou ciente e é de parecer que os médicos policlínicos deverão desenvolver as suas funções em conformidade com as instruções emanadas no Membro dos Assuntos Sociais”.

O mesmo assunto voltou à reunião do dia 6 de Abril, tendo “A Junta Regional sancionado o Despacho do Vogal para os Assuntos Sociais”:  “(...) Determinou que: 1- O serviço médico à periferia será feito predominantemente nos concelhos da Calheta, Porto Moniz, S. Vicente, Machico e Porto Santo (...)”, e ainda, na reunião do dia 27 de julho, tratou da colocação dos Internos P1 e P2 dos Hospitais, tendo deliberado, com base no nº 2 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 101/76: “Futuramente a colocação de estagiários de Internato deve recair, de preferência, sobre recém-licenciados madeirenses, independentemente da Faculdade de proveniência, a fim de favorecer a fixação de madeirenses na Região, e dar conhecimento à Direcção-Geral dos Hospitais e ao CHF”. 

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