O desmantelamento da Saúde deixada pelo «ESTADO NOVO»
Decorridos cerca de cinco meses após o «25 de Abril de
1974», o II Governo Provisório procedeu a uma profunda reestruturação no âmbito
da saúde e da segurança social.
A primeira medida consistiu na distribuição dos
serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde
pelos novos Ministérios do Trabalho e o dos Assuntos Sociais. Na dependência da
Secretaria de Estado da Saúde, estrutura do Ministério dos Assuntos Sociais,
ficaram todos os serviços que antes estavam compreendidos no Ministério da
Saúde. No entanto, foi o Decreto-Lei
nº 589/74 , de 6 de novembro, do III Governo Provisório, que
determinou a transferência para a secretaria de Estado da Saúde os serviços
médico-sociais das instituições de previdência de inscrição obrigatória, com
efeitos a partir do dia 1 de janeiro de
1975.
Esta medida garantiu os esquemas de prestações
médico-sociais que na altura vigoravam, nomeadamente a
assistência médica e medicamentosa, bem como exames médicos. Aquele diploma
legal prevê a transferência das unidades médico-sociais das instituições de
previdência e todo o pessoal que nelas presta serviço, o que nas sedes das
instituições gestoras da acção médico-social e na Federação das Caixas de
Previdência e a Inspecção Médica daquela Federação.
Com vista à prossecução dos novos objectivos, aquele
decreto-lei cria uma Comissão Coordenadora dos Serviços de Saúde de Base,
que deveria apresentar, no prazo de 60
dias os projectos de regulamentos e propostas
que considere necessárias para a
execução daquele diploma legal, bem como um orçamento para o ano de 1975. A Comissão
deveria superintender em todos os
aspectos da gestão dos serviços transferidos enquanto não estiverem integrados
num serviço nacional de saúde.
Esta transferência representou a primeira etapa com
vista a assegurar o direito à saúde dos cidadãos, “como condição necessária do
aumento da qualidade de vida de todos os portugueses”. Aquele decreto-lei
considera que, para lançar as bases de um serviço nacional de saúde, previsto
no programa do Governo, tornava-se
indispensável a “definição de uma política geral de saúde, a racionalização e
máximo aproveitamento de todos os recursos humanos e materiais disponíveis, só
possível através da uniformização de acções
e da centralização de meios”.
Entretanto, no dia 10 de dezembro de 1974, quando na
Madeira a entidade máxima ainda era o
Governador Civil, um despacho conjunto dos Secretários de Estado da Saúde e da
Segurança Social determina a abertura de
todas as camas do Hospital Distrital e o encerramento da Maternidade da Caixa de Previdência,
passando para aquele hospital todo o equipamento e o pessoal, bem como o
pessoal de enfermagem dos serviços
clínicos, salvo o que for estritamente indispensável para tarefas específicas
de enfermagem que continuassem naquela Caixa.
Aquela transferência teve em vista a concentração de
meios disponíveis na assistência hospitalar, no Funchal, uma vez que a abertura
do Hospital Distrital tinha sido lenta por carências de pessoal de enfermagem.
Por isso, era necessário aproveitar a totalidade das suas instalações. O
Despacho previa a criação, oportunamente, do Centro Hospitalar do Funchal que
abrangeria “o Hospital Distrital, o
Hospital dos Marmeleiros e o Anexo Hospitalar do Dr. João de Almada”.
O Despacho converte as instalações do Sanatório Dr.
João de Almada em “serviços hospitalares gerais, compreendendo também
internamentos para doenças prolongadas e serviços para convalescentes que ali
se entenda conveniente e possível instalar”.
Por outro lado, “para o Hospital dos Marmeleiros, cuja
gestão deixa de pertencer à Santa Casa da Misericórdia, passam os doentes
tuberculosos, actualmente internados no Sanatório Dr. João de Almada, quanto
possível para instalações já definitivas ou, se não for possível, para
instalações provisórias”.
O Despacho prevê que “A Comissão Instaladora do
Hospital Distrital, a direcção da Caixa de Previdência e a Provedoria da Santa
Casa da Misericórdia tomarão as medidas necessárias e apresentarão as propostas
indispensáveis à execução do presente despacho”.
E termina referindo que “Este despacho não prejudica a
futura integração e o melhor aproveitamento de todas as instalações de serviços
de saúde existentes na Ilha da Madeira”.
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