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sexta-feira, 19 de junho de 2015

O desmantelamento da Saúde deixada pelo «ESTADO NOVO»

Decorridos cerca de cinco meses após o «25 de Abril de 1974», o II Governo Provisório procedeu a uma profunda reestruturação no âmbito da saúde e da segurança social.
A primeira medida consistiu na distribuição dos serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde pelos novos Ministérios do Trabalho e o dos Assuntos Sociais. Na dependência da Secretaria de Estado da Saúde, estrutura do Ministério dos Assuntos Sociais, ficaram todos os serviços que antes estavam compreendidos no Ministério da Saúde. No entanto, foi o Decreto-Lei nº 589/74, de 6 de novembro, do III Governo Provisório, que determinou a transferência para a secretaria de Estado da Saúde os serviços médico-sociais das instituições de previdência de inscrição obrigatória, com efeitos a partir  do dia 1 de janeiro de 1975.
Esta medida garantiu os esquemas de prestações médico-sociais  que  na altura vigoravam, nomeadamente a assistência médica e medicamentosa, bem como exames médicos. Aquele diploma legal prevê a transferência das unidades médico-sociais das instituições de previdência e todo o pessoal que nelas presta serviço, o que nas sedes das instituições gestoras da acção médico-social e na Federação das Caixas de Previdência e a Inspecção Médica daquela Federação.
Com vista à prossecução dos novos objectivos, aquele decreto-lei cria uma Comissão Coordenadora dos Serviços de Saúde de Base, que  deveria apresentar, no prazo de 60 dias os projectos de regulamentos e propostas  que considere  necessárias para a execução daquele diploma legal, bem como um orçamento para o ano de 1975. A Comissão deveria  superintender em todos os aspectos da gestão dos serviços transferidos enquanto não estiverem integrados num serviço nacional de saúde.
Esta transferência representou a primeira etapa com vista a assegurar o direito à saúde dos cidadãos, “como condição necessária do aumento da qualidade de vida de todos os portugueses”. Aquele decreto-lei considera que, para lançar as bases de um serviço nacional de saúde, previsto no programa  do Governo, tornava-se indispensável a “definição de uma política geral de saúde, a racionalização e máximo aproveitamento de todos os recursos humanos e materiais disponíveis, só possível através da uniformização de acções  e da centralização de meios”.
Entretanto, no dia 10 de dezembro de 1974, quando na Madeira a entidade máxima ainda era  o Governador Civil, um despacho conjunto dos Secretários de Estado da Saúde e da Segurança Social determina a abertura  de todas as camas do Hospital Distrital e o encerramento  da Maternidade da Caixa de Previdência, passando para aquele hospital todo o equipamento e o pessoal, bem como o pessoal  de enfermagem dos serviços clínicos, salvo o que for estritamente indispensável para tarefas específicas de enfermagem que continuassem naquela Caixa.
Aquela transferência teve em vista a concentração de meios disponíveis na assistência hospitalar, no Funchal, uma vez que a abertura do Hospital Distrital tinha sido lenta por carências de pessoal de enfermagem. Por isso, era necessário aproveitar a totalidade das suas instalações. O Despacho previa a criação, oportunamente, do Centro Hospitalar do Funchal que abrangeria  “o Hospital Distrital, o Hospital dos Marmeleiros e o Anexo Hospitalar do Dr. João de Almada”. 
O Despacho converte as instalações do Sanatório Dr. João de Almada em “serviços hospitalares gerais, compreendendo também internamentos para doenças prolongadas e serviços para convalescentes que ali se entenda conveniente e possível instalar”.
Por outro lado, “para o Hospital dos Marmeleiros, cuja gestão deixa de pertencer à Santa Casa da Misericórdia, passam os doentes tuberculosos, actualmente internados no Sanatório Dr. João de Almada, quanto possível para instalações já definitivas ou, se não for possível, para instalações provisórias”.
O Despacho prevê que “A Comissão Instaladora do Hospital Distrital, a direcção da Caixa de Previdência e a Provedoria da Santa Casa da Misericórdia tomarão as medidas necessárias e apresentarão as propostas indispensáveis à execução do presente despacho”.
E termina referindo que “Este despacho não prejudica a futura integração e o melhor aproveitamento de todas as instalações de serviços de saúde existentes na Ilha da Madeira”.


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