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domingo, 15 de abril de 2018

Bancos na Madeira sem Competências
Há muito que o sistema financeiro apresenta fragilidades em vários campos de ação que cabem aos bancos. Se a garantia dos depósitos até 100 mil euros constituiu a medida mais grave que contribuiu para o descrédito nos bancos, existem outros tantos fatores perversos, como a não existência de um sigilo bancário acentuado, que não abonam para o retorno da imagem de dignidade e competência do setor financeiro, que já existiram há muitos anos.
Tendo eu trabalhado num Banco, nunca imaginei chegarmos a uma situação tão degradante na imagem, na falta de confiança perante clientes e povo em geral e na quebra legal do sigilo bancário. Hoje, as agências bancárias são meros espaços de receber e pagar; a decisão de conceder crédito está centralizada na sede do Banco; os gerentes de balcão são meros responsáveis “de nada” ou apenas de “abrir e fechar a porta e a caixa forte”.
A agência de um Banco não resolve qualquer processo, por mais simples que seja, que ultrapasse o mero levantamento de dinheiro ou encerramento de conta ou retirar o nome de um dos titulares de uma conta, mas envolva decisão judicial, nomeadamente quando se trata de inventário. A agência não tem competência decisória para retirar um nome da conta que tenha como titulares os dois intervenientes no inventário (o Manel e a Maria já divorciados), tendo sido adjudicado o saldo da mesma a um deles, por acordo, figurando esse facto nos elementos da decisão judicial apresentados na agência. A resposta ao cliente foi: “vamos mandar para o gabinete jurídico”. O pior é o facto de o gabinete jurídico desconhecer o valor que tem a decisão do Tribunal. A conclusão absurda dos incompetentes decisores bancários foi que o titular a quem não foi adjudicado o saldo da conta tinha de assinar declaração no Banco para o seu nome ser retirado da conta.
O mesmo se passa quando, também com base numa decisão judicial em inventário, os interessados querem levantar a sua quota do valor do depósito. A agência não tem poderes para decidir com base na decisão judicial que especifica quanto cabe a cada um. Decisão: “temos de mandar para o gabinete jurídico”, que está na sede, em Lisboa ou no Porto. Com a agravante de o cliente que apresenta o processo na agência ter de pagar cerca de oitenta euros para que o próprio Banco, onde está titulada a conta, pague o valor que foi adjudicado por acordo.
O que presentemente se passa nos bancos, por sua decisão e com incompetências técnicas nas agências e centralismo decisório nas sedes, é motivo para um descrédito cada vez mais acentuado no sistema bancário, agravado pelas diretrizes do Regulador, chamado Banco e Portugal, que imana incompreensíveis regulamentos que são reveladores dos burocratas que lá trabalham e escrevem de uma maneira não acessível a todos os clientes dos bancos. É o caso do Aviso nº 5/2013, cuja referência ao artigo 33º, que “determina a obrigatoriedade das Instituições de Crédito confirmarem a atualidade dos dados constantes dos seus registos de clientes”, que aparece sempre referido nos extratos de conta que os bancos enviam aos seus clientes.
Com a transformação da Caixa Económica do Funchal no BANIF-Banco Internacional do Funchal e, depois, com a escandalosa decisão do Banco de Portugal de extinguir o BANIF, a Região Autónoma da Madeira deixou de ter um Banco com sede na Região. E com as transformações ocorridas no sistema bancário agravaram-se as relações Banco/Cliente, de modo a parecer inultrapassáveis por muito tempo. É exigível o retorno ao seu funcionamento mais eficaz e sem tantas demoras nas decisões a tomar: na concessão de crédito e nos processos que lhe são colocados

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