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sábado, 7 de abril de 2018


Regionalização dos Bancos Nacionalizados em 1975 (7)
Para além de madeirense, o Banco Regional da Madeira visaria ser um Banco nacional. Nacional não só porque madeirense, mas porque, elegendo a Madeira como área prioritária da sua atuação, pretenderia acessoriamente exercer a atividade operacional noutras parcelas do território português.
“Com efeito, é de admitir que os meios ao dispor do Banco, captados, sobretudo através de depósitos de emigrantes, venham a exceder as possibilidades de canalização sincrónica para o financiamento da actividade económica do Arquipélago. Daí que a existência de uma Filial, ou outra forma de representação social, tanto no Continente como nos Açores permitirá aplicar de modo útil nacionalmente e conveniente para o Banco os fundos eventualmente excedentários, isto é, não imediatamente absorvíveis pela economia madeirense”.
Não faria sentido que as Filiais de Lisboa e de Ponta Delgada só pudessem realizar operações ativas de crédito. Deveria ser conferida também a faculdade de recolher depósitos. O B.R.M. atuaria em pé de igualdade fosse na sede, fosse nas sucursais mesmo fora do Arquipélago. E seriam naturalmente, num lado e noutro, idênticos os princípios essenciais da sua política financeira e da sua prática creditícia.
“Não se afigura que houvesse nesta situação qualquer privilégio, visto que são presentemente bancos continentais os que operam na Madeira e (salvo a restrição de aí existir também uma instituição bancária local) nos Açores. Para hipótese de, em consequência do alargamento e diversificação das suas actividades, o Banco vir a carecer de recursos financeiros adicionais, está garantida a colaboração de um ou mais bancos estrangeiros de primeira ordem. Tal colaboração poderá consubstanciar-se na concessão de financiamentos puros ou na abertura de linhas de crédito utilizáveis conforme as necessidades. Desta forma ficaria assegurado que a dispersão do âmbito geográfico de actuação do Banco, facilitando uma gestão nacional dos capitais disponíveis, não afectaria o financiamento da actividade económica madeirense”.
Após a consulta feita aos trabalhadores bancários da Madeira, a grande maioria rejeitou a constituição do Banco Regional da Madeira. Foi o caso do Banco Nacional Ultramarino, onde eu trabalhava e era delegado sindical. No dia 6 de julho de 1976, informei a Comissão de Delegados Sindicais dos Bancários do Sul e Ilhas o seguinte: “Informo essa CDD de que, da consulta feita aos colegas desta Agência acerca da possível criação do Banco Regional, a maioria disse não à criação desse Banco”.
Já no dia 25 de junho de 1976, eu tinha manifestado, por escrito, a minha opinião negativa quanto à criação de um Banco Regional na Madeira. O fundamento baseou-se no seguinte:
“Já existem na Madeira 11 Bancos e 3 instituições especiais de crédito (…) Para o Banco Regional iniciar a sua actividade precisa de empregados conhecedores da actividade bancária, pelo que deverá, por certo, recorrer a colegas dos Bancos já existentes. Outros postos a criar, não serão tantos que me pareça útil esse Banco, tendo em conta que irá, devido à concorrência, pôr em perigo os Bancos existentes e respectivos trabalhadores (…) Se os clientes procuram apenas (mais) o Banco Regional para fazerem os seus depósitos vai provocar excesso de liquidez aos outros bancos e excesso de liquidez àquele, o que terá dificuldade em colocar esse dinheiro (…)”.

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