Pesquisar neste blogue

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (10)

11 - Criação dos Distritos: Se o liberalismo introduziu a cultura das Constituições, também criou formas intermédias de administração que, de certo modo, romperam com o modelo anterior. O princípio da desconcentração e uma ténue descentralização do Poder Central estava na base da nova ordem.

À parte da tradição romana dos municípios, ou das comarcas (talhadas pelo Decreto de 16 de maio de 1832, de Mousinho da Silveira), a criação dos Distritos teve a sua génese no modelo de divisão administrativa, previsto naquele decreto. Este criou as Juntas Gerais de Província que não chegaram a funcionar na Madeira. Entretanto os Distritos foram criados pela Lei de 25 de abril de 1835, os quais compreendiam, no Continente, uma área menor que uma Província, mas maior que uma Comarca/Concelho.

O arquipélago da Madeira, tendo deixado a designação de «Província» para ser, pela Constituição de 1822, «Ilhas Adjacentes», ficou cada vez mais integrado no modelo administrativo do Continente, mas com denominação e forma de administração difusas. Só com a lei de 16 de julho de 1835, que criou a Juntas Gerais de Distrito, é que, no ano seguinte, ter-se-ia realizado no «distrito» da Madeira uma “sessão única e extraordinária”, cuja “primeira reunião ordinária teve lugar no dia 15 de julho de 1837”, presidida pelo Governador Civil, e a última ocorreu no dia 25 de agosto do mesmo ano (Elucidário Madeirense, Vol. II, pag.16).  Segundo o Código Administrativo de 1842, os vogais da Junta Geral eram eleitos pelas Câmaras Municipais, através dos Conselhos Municipais, mas o Código de 1878 já admitia a eleição direta.

 

A rebelião da Maria da Fonte, ocorrida no Norte do País em abril de 1846, motivou a vinda para a Madeira, em setembro daquele ano, do Conselheiro José Silvestre Ribeiro que substituiu o Administrador-Geral, Domingos Olavo Correia de Azevedo. A partir do novo titular do Distrito, o respetivo cargo passou a denominar-se em definitivo «Governador Civil».

Silvestre Ribeiro veio com a missão de averiguar os tumultos em torno da causa Kalley e do proselitismo protestante realizado por este médico escocês. O problema da Madeira que mais preocupou este Governador foi “a emigração clandestina, decorrente das precárias condições de vida da maioria dos madeirenses. O fluxo emigratório por esta altura era, em especial, para a Guiana Inglesa. Para impedir a emigração, Silvestre Ribeiro, além de preconizar medidas para obstar o furtuito embarque de madeirenses, entendia ser necessário fomentar a agricultura, através da diversificação das culturas, o arroteamento de terrenos incultos, melhor aproveitamento de águas de irrigação, repovoamento florestal e a criação de uma sociedade agrícola (a Sociedade Agrícola Madeirense). Promoveu a realização de certames locais e a participação da Madeira em exposições internacionais (por exemplo, a Exposição de Londres de 1851, onde vários produtos madeirenses foram premiados” (DN, 9/3/1991).

 

“A inauguração solene da Sociedade Agrícola Madeirense realizou-se no dia 21 de Novembro de 1849, com a assistência do príncipe Maximiliano, duque de Leuchtenberg e de todas as autoridades e individualidades (…) interrompeu as sessões em 1860. Teve uma sessão em 1867, a fim de consultar o governo sobre a introdução do Vinho de Portugal na Madeira, e reorganizou-se em 29 de Novembro de 1876, sendo nulos, porém, os seu trabalhos desde então até 1880, em que se extinguiu definitivamente“ (Elucidário Madeirense, Vol. III, pag.300).

 

domingo, 20 de dezembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (9)

Motivos políticos (Lutas Civis), religiosos e económicos da Madeira (crise agrícola), originaram o desbaratamento e alienação dos seus mais importantes recursos da subsistência.

“Após a revolta de 1820, que implantou o liberalismo em Portugal, o país irá conhecer um longo período de instabilidade política, ditado pela oposição entre as fações liberais e as absolutistas e conservadoras. A monarquia constitucional teve dificuldades em se implantar, em parte devido às mentalidades enraizadas, que se opunham vivamente às mudanças jurídicas necessárias à instituição de uma nova ordem social, política e económica. Apesar de se verificarem mudanças nas posições sociais, a mentalidade continuava presa aos antigos moldes. Mesmo enfraquecida, a nobreza era regenerada a partir do exterior, através dos burgueses recém-titulados que perpetuavam a velha ordem. As camadas populares, em particular as rurais, em nome das quais havia sido feita a revolução, continuavam empobrecidas e fracas, conformadas com o seu destino (…).

 A tensão recrudesce com o autoritarismo da política cabralista, com a ação intervencionista do Estado, ainda que num sentido moderno. Leis como a da saúde pública, de 18 de setembro de 1844, dão origem a uma série de sublevações populares que ficaram conhecidas por Revolta da Maria da Fonte (1846). Na sua origem está a obrigatoriedade de enterrar dentro dos cemitérios, bem como o pagamento de taxas pelos serviços prestados, que levaram ao levantamento da população de Fonte Arcada, na Póvoa de Lanhoso, que se sentia atingida nas suas mais profundas crenças religiosas. Perturbados por uma conjuntura de crise de subsistência, provocada por maus anos agrícolas, pelo aumento dos preços dos cereais e pela baixa dos salários, os populares da Região Norte do país, aos quais se juntaram membros do clero, revoltaram-se de forma tumultuosa, pilhando e queimando as repartições à sua passagem, atitude compreensiva tendo em conta que ainda vigoravam os direitos senhoriais e que as novas leis punham em causa os direitos comunitários (…).

Durante seis meses foram travados duros combates por todo o país, terminados apenas com a intervenção de tropas inglesas, no âmbito da Quádrupla Aliança, que dão a vitória à rainha. A Convenção de Gramido (30 de junho de 1847) marca o fim da guerra e, após algumas hesitações, marca o advento de uma nova era para o liberalismo português, com a subida ao poder do Duque de Saldanha, que propõe uma política de regeneração para o país.

In Guerra Civil em Portugal (1832-1834). In Infopédia: Porto Editora, 2003-2012. [Consult. 2012-05-03].Disponível na www: <URL: http://www.infopedia.pt/$guerra-civil-em-portugal-(1832-1834)”.

 

Desde finais do século XVIII, a Madeira usava carvão de pedra, importado como substituto do carvão vegetal saído da queima de árvores da ilha. Segundo Adriano Robeiro (DN, 29/04/1993), “No ano de 1823, houve notícia de um carregamento de carvão e no ano seguinte, nos armazéns da Fazenda Pública foi colocado em depósito uma porção de carvão, que, todavia, apesar do conflito armado entre liberais e absolutistas, não fora gasto na totalidade até 1835 (…) no ano de 1836, a Alfândega do Funchal mencionava a importação de um carregamento de 60 moios deste combustível. O negócio do carvão estava a tornar-se florescente uma vez que alguns vapores passaram a fazer escala na Madeira. O decreto de 10 de Janeiro de 1838, fixava o imposto de 200 réis por cada tonelada, a ser arrecadado pela Alfândega do Funchal”.

(continua)

domingo, 6 de dezembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (8)

9 – O Liberalismo e a Autonomia: Os ideais liberais da Revolução Francesa e da Revolução Industrial Inglesa pouco a pouco encontraram terreno fértil em Portugal consolidando as bases da mudança para a era do constitucionalismo. A mudança também se estendeu à Madeira, acompanhando a mudança do regime antigo e caduco do poder absoluto para dar lugar a uma nova forma de estruturar o poder político com um sistema de governo representativo. Segundo o Elucidário Madeirense, a Revolução Liberal, iniciada no Porto em 24 de agosto de 1820, só foram conhecidos na Madeira em meados de setembro daquele ano.

A Junta Provisional, saída da fusão dos movimentos liberais revolucionários do Porto e de Lisboa, preparou as primeiras eleições portuguesas, por sufrágio indireto, culminando na formação das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes. Reunidas pela primeira vez em 26 de janeiro de 1821, as Cortes, realizadas no dia 9 de março seguinte, aprovaram as «Bases da Constituição», cujos princípios asseguravam os direitos individuais do cidadão, bem como a separação dos poderes deliberativo (nas Cortes), executivo (no Rei e nos Secretários de Estado) e judicial (nos Juizes). Com a nova ordem constitucional chegaram ao fim os privilégios do Clero e da Nobreza.

No dia 23 de setembro de 1822, as Cortes aprovaram aquela que ficou conhecida por «Constituição de 1822». Na subscrição do seu texto consta o nome dos três deputados da “província da Madeira”, Francisco João Moniz, João José de Freitas Aragão e Maurício José de Castelo Branco Manuel, embora dos nomes que subscreveram as Bases da Constituição não conste nenhum deputado desta província.

A expressão «província da Madeira» foi utilizada para indicar a área geográfica donde provinham os deputados das Cortes, embora o artigo 20º passasse a designar «Ilhas Adjacentes», ao referir que, na Europa, o território da “Nação Portuguesa” é formado pelo “reino de Portugal, que se compõe das províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo, o reino do Algarve, e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santo, e Açores.

Por outro lado, o artigo 212º apesar de não referir expressamente as ilhas adjacentes, estabelece que “Haverá em cada distrito um administrador geral, nomeado pelo Rei, ouvido o Conselho de Estado. A lei designará os distritos e a duração das suas funções”, tendo sido criados por decreto de 16 de maio de 1832.  O artigo 213º refere que o Administrador geral será auxiliado nas suas funções por uma Junta Administrativa, composta de tantos membros, quantas forem as Câmaras do distrito.

 

A crise política resultante da guerra civil entre liberais e absolutistas retardou a estabilidade, o que só veio a verificar-se em 1834 com a vitória dos liberais.

O artigo 129º da Constituição de 1838 prevê: “Haverá em cada Distrito administrativo um Magistrado nomeado pelo Rei, uma Junta electiva e um Conselho de Distrito electivo, com a lei a designar as funções respectivas”, tendo leis ordinárias definido novos modelos de administração nomeadamente para as Ilhas Adjacentes da Madeira e dos Açores. Foi também por isso que a designação de Governador e Capitão-General deu lugar a Administrador-Geral, cujas funções continuam a depender da vontade do Poder Central.

A Carta Constitucional de 1826 e, mais tarde, as Constituições de 1838 e 1911, com suas revisões, mantiveram a designação de «Ilhas Adjacentes». Mas a Constituição de 1933 viria apenas a referir «Arquipélago da Madeira» mantendo-o embora como Distrito.

 

(continua)