Conflitos das Autonomias
da Madeira (10)
11 - Criação dos Distritos: Se o liberalismo introduziu a
cultura das Constituições, também criou formas intermédias de administração
que, de certo modo, romperam com o modelo anterior. O princípio da
desconcentração e uma ténue descentralização do Poder Central estava na base da
nova ordem.
À parte da tradição romana dos
municípios, ou das comarcas (talhadas pelo Decreto de 16 de maio de 1832, de
Mousinho da Silveira), a criação dos Distritos teve a sua génese no modelo de
divisão administrativa, previsto naquele decreto. Este criou as Juntas Gerais
de Província que não chegaram a funcionar na Madeira. Entretanto os Distritos
foram criados pela Lei de 25 de abril de 1835, os quais compreendiam, no
Continente, uma área menor que uma Província, mas maior que uma Comarca/Concelho.
O arquipélago da Madeira, tendo deixado a
designação de «Província» para ser, pela Constituição de 1822, «Ilhas Adjacentes», ficou cada vez mais
integrado no modelo administrativo do Continente, mas com denominação e forma
de administração difusas. Só com a lei de 16 de julho de 1835, que criou a
Juntas Gerais de Distrito, é que, no ano seguinte, ter-se-ia realizado no
«distrito» da Madeira uma “sessão única e extraordinária”, cuja “primeira
reunião ordinária teve lugar no dia 15 de julho de
A rebelião da Maria da Fonte, ocorrida no Norte do
País em abril de 1846, motivou a vinda para a Madeira, em setembro daquele ano,
do Conselheiro José Silvestre Ribeiro que substituiu o Administrador-Geral,
Domingos Olavo Correia de Azevedo. A partir do novo titular do Distrito, o
respetivo cargo passou a denominar-se em definitivo «Governador Civil».
Silvestre Ribeiro veio com a missão de averiguar
os tumultos em torno da causa Kalley e do proselitismo protestante realizado
por este médico escocês. O problema da Madeira que mais preocupou este
Governador foi “a emigração clandestina, decorrente das precárias condições de
vida da maioria dos madeirenses. O fluxo emigratório por esta altura era, em
especial, para a Guiana Inglesa. Para impedir a emigração, Silvestre Ribeiro,
além de preconizar medidas para obstar o furtuito embarque de madeirenses,
entendia ser necessário fomentar a agricultura, através da diversificação das
culturas, o arroteamento de terrenos incultos, melhor aproveitamento de águas
de irrigação, repovoamento florestal e a criação de uma sociedade agrícola (a
Sociedade Agrícola Madeirense). Promoveu a realização de certames locais e a
participação da Madeira em exposições internacionais (por exemplo, a Exposição
de Londres de 1851, onde vários produtos madeirenses foram premiados” (DN,
9/3/1991).
“A inauguração solene da Sociedade Agrícola
Madeirense realizou-se no dia 21 de Novembro de 1849, com a assistência do
príncipe Maximiliano, duque de Leuchtenberg e de todas as autoridades e
individualidades (…) interrompeu as sessões em 1860. Teve uma sessão em 1867, a
fim de consultar o governo sobre a introdução do Vinho de Portugal na Madeira,
e reorganizou-se em 29 de Novembro de 1876, sendo nulos, porém, os seu
trabalhos desde então até 1880, em que se extinguiu definitivamente“ (Elucidário
Madeirense, Vol. III, pag.300).