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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (10)

11 - Criação dos Distritos: Se o liberalismo introduziu a cultura das Constituições, também criou formas intermédias de administração que, de certo modo, romperam com o modelo anterior. O princípio da desconcentração e uma ténue descentralização do Poder Central estava na base da nova ordem.

À parte da tradição romana dos municípios, ou das comarcas (talhadas pelo Decreto de 16 de maio de 1832, de Mousinho da Silveira), a criação dos Distritos teve a sua génese no modelo de divisão administrativa, previsto naquele decreto. Este criou as Juntas Gerais de Província que não chegaram a funcionar na Madeira. Entretanto os Distritos foram criados pela Lei de 25 de abril de 1835, os quais compreendiam, no Continente, uma área menor que uma Província, mas maior que uma Comarca/Concelho.

O arquipélago da Madeira, tendo deixado a designação de «Província» para ser, pela Constituição de 1822, «Ilhas Adjacentes», ficou cada vez mais integrado no modelo administrativo do Continente, mas com denominação e forma de administração difusas. Só com a lei de 16 de julho de 1835, que criou a Juntas Gerais de Distrito, é que, no ano seguinte, ter-se-ia realizado no «distrito» da Madeira uma “sessão única e extraordinária”, cuja “primeira reunião ordinária teve lugar no dia 15 de julho de 1837”, presidida pelo Governador Civil, e a última ocorreu no dia 25 de agosto do mesmo ano (Elucidário Madeirense, Vol. II, pag.16).  Segundo o Código Administrativo de 1842, os vogais da Junta Geral eram eleitos pelas Câmaras Municipais, através dos Conselhos Municipais, mas o Código de 1878 já admitia a eleição direta.

 

A rebelião da Maria da Fonte, ocorrida no Norte do País em abril de 1846, motivou a vinda para a Madeira, em setembro daquele ano, do Conselheiro José Silvestre Ribeiro que substituiu o Administrador-Geral, Domingos Olavo Correia de Azevedo. A partir do novo titular do Distrito, o respetivo cargo passou a denominar-se em definitivo «Governador Civil».

Silvestre Ribeiro veio com a missão de averiguar os tumultos em torno da causa Kalley e do proselitismo protestante realizado por este médico escocês. O problema da Madeira que mais preocupou este Governador foi “a emigração clandestina, decorrente das precárias condições de vida da maioria dos madeirenses. O fluxo emigratório por esta altura era, em especial, para a Guiana Inglesa. Para impedir a emigração, Silvestre Ribeiro, além de preconizar medidas para obstar o furtuito embarque de madeirenses, entendia ser necessário fomentar a agricultura, através da diversificação das culturas, o arroteamento de terrenos incultos, melhor aproveitamento de águas de irrigação, repovoamento florestal e a criação de uma sociedade agrícola (a Sociedade Agrícola Madeirense). Promoveu a realização de certames locais e a participação da Madeira em exposições internacionais (por exemplo, a Exposição de Londres de 1851, onde vários produtos madeirenses foram premiados” (DN, 9/3/1991).

 

“A inauguração solene da Sociedade Agrícola Madeirense realizou-se no dia 21 de Novembro de 1849, com a assistência do príncipe Maximiliano, duque de Leuchtenberg e de todas as autoridades e individualidades (…) interrompeu as sessões em 1860. Teve uma sessão em 1867, a fim de consultar o governo sobre a introdução do Vinho de Portugal na Madeira, e reorganizou-se em 29 de Novembro de 1876, sendo nulos, porém, os seu trabalhos desde então até 1880, em que se extinguiu definitivamente“ (Elucidário Madeirense, Vol. III, pag.300).

 

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