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sábado, 18 de dezembro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (62)

 

* Junta Geral do Funchal e a Desconcentração do Poder Central:

Como órgão da administração distrital autónoma, a Junta Geral teve muitas vicissitudes ao longo dos tempos. Após a criação do Distrito do Funchal em 1834, a Junta Geral foi criada pelo Decreto de 16 de julho de 1835. Depois foi extinta pelo Decreto de 6 de agosto de 1892 e restabelecida pelo Decreto de 8 de agosto de 1901, diploma que regulamentou a lei de 12 de junho de 1901.

Durante nove anos sem Junta Geral, funcionou a Comissão Distrital presidida pelo Governador Civil, fazendo parte o Auditor Administrativo e três vogais eleitos por delegados das Câmaras Municipais. Se com a Revolução da Maria da Fonte, ocorrida no norte do país, a Madeira teve uma Junta Governativa durante 76 dias (entre 29 de abril e 14 de julho de 1847) e com a Revolta da Madeira em 4 de abril de 1931, foi constituída a Junta Revolucionária da Madeira, não significando a extinção dos respetivos organismos existentes em cada época. A natureza transitória daquelas Juntas, apenas teriam deixado suspensos de funções os ditos organismos.  Em 16 de fevereiro de 1928, o Decreto 15.035 ampliou a autonomia administrativa dos distritos insulares. Mas foi o Decreto-lei nº 31.095, de 31 de dezembro de 1940, que a concretizou dando execução à Lei nº 1.967, de 3 de abril de 1936, aprovando um novo modelo de autonomia consubstanciado no Estatuto do Distrito Autónomo que sofreu várias alterações.

 O órgão da administração distrital era a Junta Geral que tinha várias atribuições no tocante à administração dos bens, coordenação económica, obras públicas, viação, educação, cultura, saúde pública, assistência e polícia, podendo arrecadar receitas provenientes de impostos do Estado. A Junta Geral era composta por “sete procuradores, dos quais três natos e quatro eleitos quadrienalmente”. O Presidente era nomeado, por quatro anos, pelo Governador Civil, de entre os procuradores eleitos. Mas, excecionalmente, o cargo de Presidente poderia recair “em pessoa estranha ao corpo administrativo desde que tenha revelado méritos extraordinários em serviços prestados ao Estado”.

Apesar de a Revolução do 25 de Abril estar em marcha acelerada, a Junta Geral manteve-se em funções. Tal como aconteceu com as pessoas que estavam à frente das Câmaras Municipais, os dirigentes daquele organismo foram demitidos e substituídos por novas personalidades. Assim, por alvará de 13 de setembro de 1974, precisamente um mês após o Dr. Fernando Rebelo ter tomado posse do cargo de Governador Civil, este nomeou o Dr. António Loja como Presidente da Junta Geral, em substituição do Engº Rui Vieira que solicitou a sua exoneração do cargo que ocupava desde 27 de fevereiro de 1971.  No fundo, o engº Rui Vieira não tinha outra forma mais honrosa de deixar o cargo senão como o fez. Embora, independentemente disso, a sua substituição era inevitável por razões revolucionárias da época. Também por alvará do dia 20 daquele mês de setembro, o Governador Civil nomeou o Dr. Gaudêncio Figueira para o cargo de Vice-Presidente, tendo tomado posse do dia 23. O Dr. Gaudêncio Figueira substituiu o engº Manuel de Sousa que tinha sido empossado no dia 8 de janeiro daquele ano de 1974. O cargo de Vice-Presidente, de que o Engº Manuel de Sousa foi o primeiro titular, tinha sido criado pelo Decreto-Lei nº 421/73, de 22 de agosto. Para completar o elenco da nova Comissão Administrativa, no dia 10 de outubro seguinte tomaram posse do cargo de vogais o Dr. Henrique de Pontes Leça e a Profª Maria Teresa Pinheiro.

 

(continua)

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (61)

 

O Dr. Juvenal de Araújo salienta que a Madeira “estava a braços com os resultados duma monstruosa legislação marítima, cheia de encargos e de motivos de afastamento para os navios que pretendam demandar o seu porto. Foi encontrá-la sem recursos para poder construir o mais pequeno porto de abrigo de que tanto necessita, mas, no entanto, contribuindo até à última migalha do imposto de comércio marítimo cobrado no seu porto em benefício do porto de Leixões.

Foi encontrá-la sofrendo as consequências desastrosas duma terrível crise sacarina, porque o governo que então estava no poder persistira até a ultima hora em não tomar as menores providências que de todos os lados se reclamava para que essa tremenda crise se evitasse. No entanto, Sr. Presidente, veiu o aumento das contribuições, e da Madeira não ouviu o governo um grito de revolta, não teve do mais recôndito concelho do arquipélago a mínima manifestação de protesto, o mais ligeiro conflito ou incidente. Um povo que assim procede tem especial autoridade para reclamar cuidados especiais do governo para os seus interesses, sobretudo quando sente, como no presente momento, que tem em risco o mais forte e sólido esteiro da sua prosperidade e da sua movimentação económica e financeira.

Confio no patriotismo do govêrno. Especialmente, confio na recta intenção do sr. ministro da Agricultura, pela pasta de quem corre esta ordem de assuntos, para que esteja convencido de que não deixarão de ser tomadas urgentes e eficazes providências. Ainda ha dias, tive ocasião de apreciar o critério e o espírito de justiça de sua ex.ª na solução de um assunto de interesse para a Madeira. O governo actual assumira o poder, encontrado publicado pela pasta da Agricultura um decreto em que eram onerados os trigos e farinhas importados na Madeira, do que necessariamente resultaria um agravamento sensível do preço do pão.

Devo declarar que em todas as conferências que tive com s. exª sobre êste assunto, encontrei-o, desde a primeira hora, sinceramente disposto a ouvir as justas solicitações da Madeira que lhe eram feitas e em revogar o decreto que encontrara publicado. Não deixou s. ex.ª de revogar finalmente esse diploma, como era de incontestável justiça. Confio em que esse espírito de justiça mais uma vez se exerça na questão que acabo de trazer ao conhecimento da Câmara. Exige o não só o interêsse da Madeira, mas o interesse da vida económica nacional.

Insisto, por isso, pelas providências que deixei solicitadas, como absolutamente indispensáveis para que seja salva da derrocada a riqueza representada pela produção e pelo comércio duma das mais reputadas marcas de vinhos generosos portuguesas, cujo crédito nos cumpre, através de tudo, salvaguardar. Tenho dito”.

Concluídas as citações das intervenções do Dr. Juvenal Henriques de Araújo, na Camara dos Deputados da Legislatura de 1922-1925, é importante concluir com um breve curriculum:

- Nasceu no Funchal a 21/11/1892, onde faleceu a 02/11/1976; formou-se em Direito na Universidade de Coimbra; foi eleito Deputado nas listas do Centro Católico Português, pelo círculo do Funchal em 1922-1925; Deputado à Assembleia Nacional nas legislaturas de 1934-1938, 1938-1942 e 1942-1945; Diretor do «Diário da Madeira»;  Presidente da Misericórdia do Funchal; Diretor do Banco da Madeira, tendo influência junto do Ministério das Finanças na fusão do Banco Sardinha, da Casa Bancária Rodrigues, Irmãos & Cª, no Banco da Madeira, pelo Decreto-Lei nº 23026 de 12/09/1933.

(Continua)

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (60)

 

Acerca da questão vinícola da Madeira, o Dr. Juvenal de Araújo continua a referir que “As consequências que, desta verdadeira obra de traição e de crime, resultam para a Madeira e mesmo para a vida económica nacional são bem patentes: é o desaparecimento do tipo especial do vinho da Madeira, como tal conhecido e creditado em toda a parte; é a concorrência que êsses produtos,  que ordinariamente se obteem em vantajosas condições de preço, fazem aos legítimos vinhos da Madeira; e é, finalmente, como resultado final de todos estes abusos, a perda irremediável dos nossos  mercados.

Pautando, a dentro desta Câmara, todos os meus actos pela minha consciência e pelo interesse nacional, eu hesitei, e hesitei muito, em trazer estes factos ao conhecimento da Câmara, pelo éco que as minhas palavras poderiam encontrar lá fóra, e pelo descrédito que êsse facto poderia resultar para o vinho da Madeira. Mas verifico, Sr. Presidente, que mais perigosa do que a constatação dos factos, hoje um, amanhã outro, hoje às ocultas, àmanhã claramente, hoje isoladamente, àmanhã colectivamente, numa verdadeira obra de traição aos interesses sagrados e respeitáveis duma população inteira.

Quis trazê-los ao conhecimento do Parlamento, constrangido, mas sereno, com consciência de que pratico um dever – o dever de pôr diante do governo, com toda a nitidez, tal como ela é, de modo ao governo ter uma perfeita compreensão do que tem a fazer. Não desejo, porém, apontar o mal. Quero deixar aconselhadas ao governo as medidas que, em meu entender, devem ser tomadas, de modo a acudir-se à situação. A primeira medida que reclamo do governo é a da proibição de importação na Madeira de vinho de pasto do continente que tenha mais de 12.º. Para o que fôr importado com graduação inferior à que deixo fixada, haja a mais rigorosa fiscalização, desde a sua passagem pela alfândega até à altura de transitar para o consumo, de modo a evitar-se que êle entre nos armazéns e aí seja lotado com vinha da Madeira.

Unifique-se o serviço de fornecimento de guias de álcool aos vinhos que tenham de ser beneficiados, de modo a que, em vez de ser sub-dividido pela Alfândega e pela repartição de finanças, esteja apenas entregue a uma repartição, por forma a obter-se um trabalho mais eficaz e perfeito. Depois de tomadas estas medidas de carácter urgente, medidas de momento, que imediatamente podem e devem ser tomadas, proceda-se a uma revisão cuidadosa do Regulamento do Comércio e Produção do Vinho da Madeira, de 8 de Novembro de 1913, por forma a que nele sejam introduzidos, por uma maneira efectiva, os preceitos que deixei apontados e ainda as providências que a experiência tiver vindo aconselhando.

A primeira destas últimas providências, já digo à Câmara qual ela deva ser: é a unificação dos serviços de fiscalização, de modo a fazer com que, em vez de dispersos pela alfândega, pelos delegados concelhios e pela Estação Agrícola, sejam cometidos apenas a uma destas entidades, de modo a conseguir-se uma fiscalização melhor ordenada, mais homogénea e mais eficaz.

Estas providências, Sr. Presidente, tem a Madeira incontestável direito de reclama-las. Povo ordeiro, trabalhador, amante da sua Pátria como poucos, nunca para êle o Estado apelou em vão, na hora difícil dos sacrifícios.

Ainda no ano passado, votou-se aqui a reforma do nosso sistema tributário, da qual resultou um notável  acréscimo de impostos, como se sabe. Pois sabe a Câmara em que situação económica e financeira êsse aumento de impostos foi encontrar a Madeira?”

 

(Continua)