Conflitos
das Autonomias da Madeira (62)
* Junta Geral do Funchal e a Desconcentração do Poder Central:
Como órgão da
administração distrital autónoma, a Junta Geral teve muitas vicissitudes ao
longo dos tempos. Após a criação do Distrito do Funchal em
Durante nove anos sem
Junta Geral, funcionou a Comissão Distrital presidida pelo Governador Civil,
fazendo parte o Auditor Administrativo e três vogais eleitos por delegados das
Câmaras Municipais. Se com a Revolução da Maria da Fonte, ocorrida no norte do
país, a Madeira teve uma Junta Governativa durante 76 dias (entre 29 de abril e
14 de julho de 1847) e com a Revolta da Madeira em 4 de abril de 1931, foi
constituída a Junta Revolucionária da Madeira, não significando a extinção dos
respetivos organismos existentes em cada época. A natureza transitória daquelas
Juntas, apenas teriam deixado suspensos de funções os ditos organismos. Em 16 de fevereiro de 1928, o Decreto 15.035
ampliou a autonomia administrativa dos distritos insulares. Mas foi o
Decreto-lei nº 31.095, de 31 de dezembro de 1940, que a concretizou dando
execução à Lei nº 1.967, de 3 de abril de 1936, aprovando um novo modelo de
autonomia consubstanciado no Estatuto do Distrito Autónomo que sofreu várias
alterações.
O órgão da administração distrital era a Junta Geral que tinha várias
atribuições no tocante à administração dos bens, coordenação económica, obras públicas, viação,
educação, cultura, saúde pública, assistência e polícia, podendo arrecadar
receitas provenientes de impostos do Estado. A Junta Geral era composta por
“sete procuradores, dos quais três natos e quatro eleitos quadrienalmente”. O
Presidente era nomeado, por quatro anos, pelo Governador Civil, de entre os
procuradores eleitos. Mas, excecionalmente, o cargo de Presidente poderia
recair “em pessoa estranha ao corpo administrativo desde que tenha revelado
méritos extraordinários em serviços prestados ao Estado”.
Apesar de a Revolução do 25
de Abril estar em marcha acelerada, a Junta Geral manteve-se em funções. Tal
como aconteceu com as pessoas que estavam à frente das Câmaras Municipais, os
dirigentes daquele organismo foram demitidos e substituídos por novas
personalidades. Assim, por alvará de 13 de setembro de 1974, precisamente um
mês após o Dr. Fernando Rebelo ter tomado posse do cargo de Governador Civil,
este nomeou o Dr. António Loja como Presidente da Junta Geral, em substituição
do Engº Rui Vieira que solicitou a sua exoneração do cargo que ocupava desde 27
de fevereiro de 1971. No fundo, o engº
Rui Vieira não tinha outra forma mais honrosa de deixar o cargo senão como o
fez. Embora, independentemente disso, a sua substituição era inevitável por
razões revolucionárias da época. Também por alvará do dia 20 daquele mês de setembro,
o Governador Civil nomeou o Dr. Gaudêncio Figueira para o cargo de
Vice-Presidente, tendo tomado posse do dia 23. O Dr. Gaudêncio Figueira
substituiu o engº Manuel de Sousa que tinha sido empossado no dia 8 de janeiro
daquele ano de 1974. O cargo de Vice-Presidente, de que o Engº Manuel de Sousa
foi o primeiro titular, tinha sido criado pelo Decreto-Lei nº 421/73, de 22 de agosto.
Para completar o elenco da nova Comissão Administrativa, no dia 10 de outubro
seguinte tomaram posse do cargo de vogais o Dr. Henrique de Pontes Leça e a
Profª Maria Teresa Pinheiro.
(continua)