Conflitos
das Autonomias da Madeira (60)
Acerca da questão vinícola da Madeira, o Dr. Juvenal de Araújo continua a
referir que “As consequências que, desta verdadeira obra de traição e de crime,
resultam para a Madeira e mesmo para a vida económica nacional são bem
patentes: é o desaparecimento do tipo especial do vinho da Madeira, como tal
conhecido e creditado em toda a parte; é a concorrência que êsses
produtos, que ordinariamente se obteem
em vantajosas condições de preço, fazem aos legítimos vinhos da Madeira; e é,
finalmente, como resultado final de todos estes abusos, a perda irremediável
dos nossos mercados.
Pautando, a dentro desta Câmara, todos os meus actos pela minha consciência
e pelo interesse nacional, eu hesitei, e hesitei muito, em trazer estes factos
ao conhecimento da Câmara, pelo éco que as minhas palavras poderiam encontrar
lá fóra, e pelo descrédito que êsse facto poderia resultar para o vinho da
Madeira. Mas verifico, Sr. Presidente, que mais perigosa do que a constatação
dos factos, hoje um, amanhã outro, hoje às ocultas, àmanhã claramente, hoje
isoladamente, àmanhã colectivamente, numa verdadeira obra de traição aos
interesses sagrados e respeitáveis duma população inteira.
Quis trazê-los ao conhecimento do Parlamento, constrangido, mas sereno, com
consciência de que pratico um dever – o dever de pôr diante do governo, com
toda a nitidez, tal como ela é, de modo ao governo ter uma perfeita compreensão
do que tem a fazer. Não desejo, porém, apontar o mal. Quero deixar aconselhadas
ao governo as medidas que, em meu entender, devem ser tomadas, de modo a
acudir-se à situação. A primeira medida que reclamo do governo é a da proibição
de importação na Madeira de vinho de pasto do continente que tenha mais de
12.º. Para o que fôr importado com graduação inferior à que deixo fixada, haja
a mais rigorosa fiscalização, desde a sua passagem pela alfândega até à altura
de transitar para o consumo, de modo a evitar-se que êle entre nos armazéns e
aí seja lotado com vinha da Madeira.
Unifique-se o serviço de fornecimento de guias de álcool aos vinhos que
tenham de ser beneficiados, de modo a que, em vez de ser sub-dividido pela
Alfândega e pela repartição de finanças, esteja apenas entregue a uma
repartição, por forma a obter-se um trabalho mais eficaz e perfeito. Depois de
tomadas estas medidas de carácter urgente, medidas de momento, que
imediatamente podem e devem ser tomadas, proceda-se a uma revisão cuidadosa do
Regulamento do Comércio e Produção do Vinho da Madeira, de 8 de Novembro de
1913, por forma a que nele sejam introduzidos, por uma maneira efectiva, os
preceitos que deixei apontados e ainda as providências que a experiência tiver
vindo aconselhando.
A primeira destas últimas providências, já digo à Câmara qual ela deva ser:
é a unificação dos serviços de fiscalização, de modo a fazer com que, em vez de
dispersos pela alfândega, pelos delegados concelhios e pela Estação Agrícola,
sejam cometidos apenas a uma destas entidades, de modo a conseguir-se uma
fiscalização melhor ordenada, mais homogénea e mais eficaz.
Estas providências, Sr. Presidente, tem a Madeira incontestável direito de
reclama-las. Povo ordeiro, trabalhador, amante da sua Pátria como poucos, nunca
para êle o Estado apelou em vão, na hora difícil dos sacrifícios.
Ainda no ano passado, votou-se aqui a reforma do nosso sistema tributário,
da qual resultou um notável acréscimo de
impostos, como se sabe. Pois sabe a Câmara em que situação económica e
financeira êsse aumento de impostos foi encontrar a Madeira?”
(Continua)
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