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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (60)

 

Acerca da questão vinícola da Madeira, o Dr. Juvenal de Araújo continua a referir que “As consequências que, desta verdadeira obra de traição e de crime, resultam para a Madeira e mesmo para a vida económica nacional são bem patentes: é o desaparecimento do tipo especial do vinho da Madeira, como tal conhecido e creditado em toda a parte; é a concorrência que êsses produtos,  que ordinariamente se obteem em vantajosas condições de preço, fazem aos legítimos vinhos da Madeira; e é, finalmente, como resultado final de todos estes abusos, a perda irremediável dos nossos  mercados.

Pautando, a dentro desta Câmara, todos os meus actos pela minha consciência e pelo interesse nacional, eu hesitei, e hesitei muito, em trazer estes factos ao conhecimento da Câmara, pelo éco que as minhas palavras poderiam encontrar lá fóra, e pelo descrédito que êsse facto poderia resultar para o vinho da Madeira. Mas verifico, Sr. Presidente, que mais perigosa do que a constatação dos factos, hoje um, amanhã outro, hoje às ocultas, àmanhã claramente, hoje isoladamente, àmanhã colectivamente, numa verdadeira obra de traição aos interesses sagrados e respeitáveis duma população inteira.

Quis trazê-los ao conhecimento do Parlamento, constrangido, mas sereno, com consciência de que pratico um dever – o dever de pôr diante do governo, com toda a nitidez, tal como ela é, de modo ao governo ter uma perfeita compreensão do que tem a fazer. Não desejo, porém, apontar o mal. Quero deixar aconselhadas ao governo as medidas que, em meu entender, devem ser tomadas, de modo a acudir-se à situação. A primeira medida que reclamo do governo é a da proibição de importação na Madeira de vinho de pasto do continente que tenha mais de 12.º. Para o que fôr importado com graduação inferior à que deixo fixada, haja a mais rigorosa fiscalização, desde a sua passagem pela alfândega até à altura de transitar para o consumo, de modo a evitar-se que êle entre nos armazéns e aí seja lotado com vinha da Madeira.

Unifique-se o serviço de fornecimento de guias de álcool aos vinhos que tenham de ser beneficiados, de modo a que, em vez de ser sub-dividido pela Alfândega e pela repartição de finanças, esteja apenas entregue a uma repartição, por forma a obter-se um trabalho mais eficaz e perfeito. Depois de tomadas estas medidas de carácter urgente, medidas de momento, que imediatamente podem e devem ser tomadas, proceda-se a uma revisão cuidadosa do Regulamento do Comércio e Produção do Vinho da Madeira, de 8 de Novembro de 1913, por forma a que nele sejam introduzidos, por uma maneira efectiva, os preceitos que deixei apontados e ainda as providências que a experiência tiver vindo aconselhando.

A primeira destas últimas providências, já digo à Câmara qual ela deva ser: é a unificação dos serviços de fiscalização, de modo a fazer com que, em vez de dispersos pela alfândega, pelos delegados concelhios e pela Estação Agrícola, sejam cometidos apenas a uma destas entidades, de modo a conseguir-se uma fiscalização melhor ordenada, mais homogénea e mais eficaz.

Estas providências, Sr. Presidente, tem a Madeira incontestável direito de reclama-las. Povo ordeiro, trabalhador, amante da sua Pátria como poucos, nunca para êle o Estado apelou em vão, na hora difícil dos sacrifícios.

Ainda no ano passado, votou-se aqui a reforma do nosso sistema tributário, da qual resultou um notável  acréscimo de impostos, como se sabe. Pois sabe a Câmara em que situação económica e financeira êsse aumento de impostos foi encontrar a Madeira?”

 

(Continua)

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