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sábado, 18 de dezembro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (62)

 

* Junta Geral do Funchal e a Desconcentração do Poder Central:

Como órgão da administração distrital autónoma, a Junta Geral teve muitas vicissitudes ao longo dos tempos. Após a criação do Distrito do Funchal em 1834, a Junta Geral foi criada pelo Decreto de 16 de julho de 1835. Depois foi extinta pelo Decreto de 6 de agosto de 1892 e restabelecida pelo Decreto de 8 de agosto de 1901, diploma que regulamentou a lei de 12 de junho de 1901.

Durante nove anos sem Junta Geral, funcionou a Comissão Distrital presidida pelo Governador Civil, fazendo parte o Auditor Administrativo e três vogais eleitos por delegados das Câmaras Municipais. Se com a Revolução da Maria da Fonte, ocorrida no norte do país, a Madeira teve uma Junta Governativa durante 76 dias (entre 29 de abril e 14 de julho de 1847) e com a Revolta da Madeira em 4 de abril de 1931, foi constituída a Junta Revolucionária da Madeira, não significando a extinção dos respetivos organismos existentes em cada época. A natureza transitória daquelas Juntas, apenas teriam deixado suspensos de funções os ditos organismos.  Em 16 de fevereiro de 1928, o Decreto 15.035 ampliou a autonomia administrativa dos distritos insulares. Mas foi o Decreto-lei nº 31.095, de 31 de dezembro de 1940, que a concretizou dando execução à Lei nº 1.967, de 3 de abril de 1936, aprovando um novo modelo de autonomia consubstanciado no Estatuto do Distrito Autónomo que sofreu várias alterações.

 O órgão da administração distrital era a Junta Geral que tinha várias atribuições no tocante à administração dos bens, coordenação económica, obras públicas, viação, educação, cultura, saúde pública, assistência e polícia, podendo arrecadar receitas provenientes de impostos do Estado. A Junta Geral era composta por “sete procuradores, dos quais três natos e quatro eleitos quadrienalmente”. O Presidente era nomeado, por quatro anos, pelo Governador Civil, de entre os procuradores eleitos. Mas, excecionalmente, o cargo de Presidente poderia recair “em pessoa estranha ao corpo administrativo desde que tenha revelado méritos extraordinários em serviços prestados ao Estado”.

Apesar de a Revolução do 25 de Abril estar em marcha acelerada, a Junta Geral manteve-se em funções. Tal como aconteceu com as pessoas que estavam à frente das Câmaras Municipais, os dirigentes daquele organismo foram demitidos e substituídos por novas personalidades. Assim, por alvará de 13 de setembro de 1974, precisamente um mês após o Dr. Fernando Rebelo ter tomado posse do cargo de Governador Civil, este nomeou o Dr. António Loja como Presidente da Junta Geral, em substituição do Engº Rui Vieira que solicitou a sua exoneração do cargo que ocupava desde 27 de fevereiro de 1971.  No fundo, o engº Rui Vieira não tinha outra forma mais honrosa de deixar o cargo senão como o fez. Embora, independentemente disso, a sua substituição era inevitável por razões revolucionárias da época. Também por alvará do dia 20 daquele mês de setembro, o Governador Civil nomeou o Dr. Gaudêncio Figueira para o cargo de Vice-Presidente, tendo tomado posse do dia 23. O Dr. Gaudêncio Figueira substituiu o engº Manuel de Sousa que tinha sido empossado no dia 8 de janeiro daquele ano de 1974. O cargo de Vice-Presidente, de que o Engº Manuel de Sousa foi o primeiro titular, tinha sido criado pelo Decreto-Lei nº 421/73, de 22 de agosto. Para completar o elenco da nova Comissão Administrativa, no dia 10 de outubro seguinte tomaram posse do cargo de vogais o Dr. Henrique de Pontes Leça e a Profª Maria Teresa Pinheiro.

 

(continua)

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