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domingo, 15 de maio de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (83)

 

Ditadura Militar: Desde o golpe militar de 28 de Maio de 1926 até a Constituição da República de 1933, que abriu a porta ao Estado Novo com Salazar, vigorou um regime ditatorial durante quarenta e oito anos, representando embora uma imposta estabilidade política e financeira, mas cerceou as liberdades dos cidadãos e o atraso social e económico do País, em geral, e da Madeira, em especial.

Maio de 1926 representou o início do alicerce do regime habilmente cimentado por Salazar, salvo o curto período de governação de Mendes Cabeçadas e de Gomes da Costa, a longevidade temporal dos restantes quatro governos reflete a força do poder absoluto então vivido.

Governos da ditadura militar:

* José Mendes Cabeçadas Júnior, Presidente do Conselho de Ministros, de 30 de maio de 1926 a 17 de junho de 1926

* Manuel de Oliveira Gomes da Costa, Presidente do Conselho de Ministros, de 17 de junho de 1926 a 9 de julho de 1926

*António Óscar de Fragoso Carmona, Presidente do Conselho de Ministros, de 9 de julho de 1926 a 18 de abril de 1928

*José Vicente de Freitas, Presidente do Conselho de Ministros, de 18 de abril de 1928 a 10 de novembro de 1928; de 10 de novembro de 1928 a 8 de julho de 1929

*Artur Ivens Ferraz, Presidente do Conselho de Ministros, de 8 de julho de 1929 a 21 de janeiro de 1930

* Domingos Augusto Alves da Costa Oliveira, Presidente do Conselho de Ministros, de 21 de janeiro de 1930 a 5 de fevereiro de 1932

 

No plano da autonomia da Madeira, houve algumas mudanças substanciais, embora no essencial manteve-se o modelo de Distrito sob o controlo total do poder centralizador salazarista. Entretanto, o ideal autonomista continuou vivo e reivindicativo ao longo dos tempos, não se limitando às leis já publicadas e àquelas que porventura introduziam novas formulações legais de mera cosmética. Assim, em 16 de fevereiro de 1928 foi publicado o Decreto nº 15.035 que ampliou de certo modo a autonomia administrativa dos distritos insulares, regulando a constituição, funcionamento, competência e atribuições das Juntas Gerais do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo. Seis meses depois, o Decreto 15.805, de 31 de julho (durante o Governo da Ditadura Militar) alargou a descentralização governativa dando às Juntas Gerais mais poderes. Mas a esse aumento de poderes não correspondeu mais fundos financeiros para a concretização efetiva do desenvolvimento social e económico (Agricultura, Comunicações, Instrução Saúde Pública, Assistência e Previdência, etc.). Porque não bastava publicar o aumento de poderes se, em paralelo, não era atribuída mais receita. O que aconteceu foi que outras leis impuseram à Madeira obrigações incomportáveis como foi o célebre Decreto  nº 19273, de 22 de Janeiro de 1931, que alterou o regime cerealífero da ilha, o qual deu origem à Revolta da Farinha, em 4 de Fevereiro daquele ano.  Com a Revolta da Madeira de 4 de abril de 1931, foi constituída a Junta Revolucionária da Madeira. A sua reacção e acção ultrapassou os limites do modelo de autonomia que vigorava.  Tratou-se de um corte radical com a ditadura do Poder Central e a institucionalização de um poder próprio na Madeira que, depois, deveria estender-se ao Continente. De qualquer forma, quer em 1847, quer em 1931, não deixou de haver  algum significado autonómico ou até de cariz independentista, embora na Revolta de 1931 os principais dinamizadores  não fossem madeirenses.

 

(continua)

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