Pesquisar neste blogue

terça-feira, 31 de julho de 2012

Quem limpa os terrenos para prevenir incêndios?
Os incêndios recorrentes que transformam em cinzas muitos hectares da Região Autónoma da Madeira não têm servido de exemplo às entidades públicas para elaborem planos municipais de limpeza de terrenos florestais, incultos e os que circundam habitações.
Na Madeira, para além do dever dos proprietários, as entidades com competência para prevenirem os incêndios são: - A Direcção Regional de Florestas, quando se trate de terrenos florestais, terrenos incultos e terrenos agrícolas situados no interior de terrenos florestais ou incultos ou até 300 metros das sua periferia. - As Câmaras Municipais, nas restantes áreas do respectivo território.
Como é visível, nem os proprietários privados nem públicos limpam os seus terrenos. Mas podem aquelas entidades notificar os privados para procederem a limpezas que forem necessárias, para além da obrigatoriedade de limparem uma faixa de 50 metros à volta de edificações, de acordo com a lei nacional de 2006, ou 30 metros, conforme estabelece o decreto legislativo de Agosto de 1998. O que a lei não diz é quem notifica o Governo Regional e as Câmaras Municipais para procederem à limpeza das propriedades da Região, dos municípios e os baldios que são propriedade social. E se os proprietários não respeitarem a notificação da Direcção Regional de Florestas e do Município? Neste caso, na respetiva área geográfica de competências aquelas entidades procedem à limpeza a apresentam a conta, desde que fundamentem haver risco.  A lei regional também estabelece que “O documento da entidade competente com o respectivo selo branco que discrimine os custos (…) constitui título executivo para efeitos do disposto no artigo 46º, alínea d), do Código de Processo Civil”. Por isso, é falso o argumento que alguns (ir)responsáveis públicos invocando não se poder entrar na propriedade privada para proceder a limpezas.
Apesar da complexidade que se levanta com a questão de saber quem é o proprietário, ou proprietários, de determinado prédio rústico composto de árvores ou matos, a carecer de limpeza, a verdade é que reina a neglicência grosseira daquelas entidades, mesmo quando o dono é conhecido. O que parece ser verdade é que, politicamente, retira votos notificar, limpar e apresentar a conta e, não havendo pagamento, promover a execução judicial. Este é que é o problema que também está associado ao facto de não haver ordenamento florestal com fronteiras definidas.
A mudança de hábitos da população, o abandono natural da agricultura e a emigração ampliaram a falta de limpeza dos terrenos agrícolas e florestais, estando bem patente aos olhos de quem quer ver que, por si só, os proprietários privados não têm possibilidade de contratar trabalhadores para a limpeza dos seus terrenos.
A limpeza dos matagais e florestas, a começar pelas zonas mais sensíveis e prioritárias, só poderá ser concretizada se for implementado pela Administração Regional e Local um plano plurianual de prevenção contra incêndios, de preferência baseado num plano regional de gestão florestal, utilizando verbas previstas no PRODERAM para o subsetor florestal e outras fontes de financiamento.
Algum dinheiro tem sido gasto na prevenção de incêndios. Mas muito mais em projetos de plantação de milhares de árvores e na compra de material de combate, mas pouco ou nenhum foi utilizado na limpeza da floresta e de matagais, tanto mais que não existem estruturas com esta função.
Abaixo transcrevo a parte essecial de uma proposta que, em 23/9/2010, apresentei na Assembleia de Freguesia da Calheta:
“A Assembleia de Freguesia da Calheta, hoje reunida, recomenda à Junta de Freguesia Calheta que providencie, em cooperação com a Câmara Municipal, no sentido de ser elaborado um plano de prevenção contra incêndios, abrangendo as seguintes vertentes: vias de acesso automóvel nas zonas altas da freguesia com riscos de incêndios, facilitando, assim, o acesso rápido aos bombeiros; elaborar um plano plurianual de limpeza de áreas sensíveis à propagação de incêndios, coordenando meios humanos e técnicos e inscrevendo nos orçamentos e planos  anuais as verbas e acções adequadas para o efeito; elaborar um plano estratégico de todas as áreas com potencialidades florestais e de outras espécies vegetais, com vista ao seu ordenamento; promover debates públicos acerca da aplicação das medidas acima referidas, tendo em vista a adesão da população da Calheta, em geral, e dos proprietários de terrenos florestais, em particular, às medidas acima referidas”.
Apesar de a proposta ter sido bem aceite, o certo é que não teve qualquer efeito prático. Aliás, se a Madeira tivesse entidades públicas verdadeiramente interessadas na limpeza das florestas e de terrenos com matagais, certamente não haveria tanta desgraça provocada pelos incêndios.
31-07-2012

Sem comentários:

Enviar um comentário