Governo de Durão Barroso e o fundamento das PPP
Quando, atualmente, se fala em Parcerias Público-Privadas (PPP) parece estarmos perante absurdos contratos de obras inventados pelos dois Governos de José Sócrates. No entanto, trata-se apenas de uma visão aparente, porquanto as “malditas” PPP não passam de experiências inovadoras de gestão de natureza empresarial e de mobilização do investimento de interesse público, em que os privados participam há muitos anos em Portugal e noutros países, também muito incentivadas pelas instituições da União Europeia.
Quando o Conselho de Ministros, realizado no dia 28/02/2003, aprovou o Decreto-Lei nº 86/2003 , subscrito por Durão Barroso, Manuela Ferreira Leite e Luís Filipe Pereira, foram definidas normas especiais aplicáveis às PPP, tendo como primordial fundamento o facto de o Estado e outros entes públicos terem vindo a desenvolver “modelos alternativos e experiências inovadoras de relacionamento com entidades privadas”.
O fundamento das PPP, que aquele diploma legal comporta, deve ser, hoje, para o PSD e para o CDS uma lei concerosa sob o ponto de vista financeiro. Certo é que, no âmbito das PPP, devemos recordar os factos perpretados pelos anteriores governos do PSD/CDS. E quando, atualmente, põem em causa as funções do Estado, em 2003 justificaram que “A transformação dos sistemas sociais operada no decurso do século XX, em virtude das quais o Estado passou a assumir novas funções, inclusive produtivas, de satisfação das necessidades sociais e públicas, provocou, paralelamente, um elevado aumento da despesa pública, observando-se nas sociedades modernas um peso excessivo do Estado e níveis imcomportáveis de endividamento público, sem o equivalente aumento da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos (…) uma das formas, internacionalmente consagrada e testada, de obtenção pelo Estado de tais competências de gestão, consiste no estabelecimento de relacionamentos duradouros com privados, em regime de parceria público-privada (…)”.
O governo de 2003 (PSD/CDS) inspirou-se numa filosofia de criação no Estado de “competências e procedimentos especializados, para fazer face ao crescimento expectável do sector das parcerias”. Tanto mais que os parceiros públicos poderiam ser: “O Estado e entidades públicas estaduais; os fundos e serviços autónomos; as empresas públicas e as entidades por elas constituídas com vista à satisfação de interesses comuns”.
O referido decreto-lei também prevê alterações em qualquer PPP , quer na seleção, quer na vigência do respetivo contrato. A iniciativa da alteração pode partir do Ministério da tutela do setor em causa na PPP, intervindo, depois, o Ministério das Finanças. Aquela lei não enumera as razões para alterar uma PPP. Portanto, é necessário que surja alteração das circunstâncias.
Também a Comissão Europeia não só apoiou como incentivou a constituição de PPP, como forma de relançar o desenvolvimento sustentável da União Europeia, com especial relevo em contextos de crise económica. Para isso, a via das PPP deveria facilitar a realização de projetos de interesse público, nomeadamente infraestruturas, promover o desenvolvimento sustentável, a inovação, a investigação e o desenvolvimento, em processos de concurso e compromissos entre entes públicos e empresas privadas.
No entanto, o uso e, por vezes, o abuso das PPP reflete uma dupla contradição, senão mesmo uma aberração, face a algumas funções do Estado. Este, ao pretender associar-se aos privados para criar melhor eficiência na afetação de recursos públicos, presentes ou futuros, bem como melhorar o serviço prestado por uma PPP, esbarra na primeira tracondição que constitui uma clara declaração da sua incompetência para gerir com eficiência os dinheiros públicos. A segunda está na participação mútua nos riscos inerentes a determinada parceria.
Ora, se o objetivo das empresas privadas é a obtenção do lucro, é lógico que o parceiro privado faça incluir no contrato de uma PPP regras favoráveis para si.
E se o fundamento das PPP também foi os Estados investirem agora e pagarem aos privados por períodos mais ou menos longos, também é verdade que um dos principais motivos foi a desorçamentação de verbas do respetivo Orçamento, relativamente a projetos de novas redes rodoviárias, gestão de hospitais, portos, aeroportos, redes ferroviárias e outros investimentos de interesse público.
O Reino Unido foi um dos países que enveredou pelas PPP nos anos 70, como foi o exemplo da PPP entre a edilidade de Glasgow e consórcio de empresas para a recuperação de infraestruturas da cidade incluindo a rede escolar.
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