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terça-feira, 19 de março de 2013

Para que serve o Parlamento Europeu?

“Sempre segui a mesma linha contínua

em circunstâncias e latitudes diferentes;
mas com uma única preocupação:
unir os homens, solucionar os problemas
que os dividem e levá-los a ver o seu
interesse comum”.
Jean Monnet

Apesar de o Parlamento Europeu ser a única das sete instituições da União Europeia que é composto por representantes eleitos pelos cidadãos dos Estados Membros, não tem poderes nenhuns para intervir alterando decisões perversas, antagónicas e assassinas, tomadas por outras instituições da mesma UE, no tocante às medidas impostas aos países que estão sob intervenção financeira. Mas pode aprovar regulamentos tendo em vista o desenvolvimento de determinadas políticas, como aconteceu no passado dia 12 deste mês ao aprovar, por uma grande maioria, um Regulamento para promover "investimento público e privado, ajudando ao crescimento económico e à criação do emprego, que tanta falta fazem à Europa de hoje".
Mas as restantes instituições atuam como querem, por terem poderes derivados dos Tratados. É por isso que estamos perante uma União burocrática, com muitas instituições a mandar, que, em vez de fazer a força necessária para cumprimento e consolidação das ações e avanços históricos conquistados desde a assinatura do Tratado de Roma, em 25/03/1957, que instituiu a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a EURATOM, desenvolvem políticas com orientações do Conselho Europeu e com decisões do Conselho e da Comissão, que mais parece que são compostas e geridas por doentes mentais, tal é a falta de consistência decisória coerente. A maior parte das vezes, não se sabe quem governa a União Europeia, tal é a disparidade de intervenções públicas que políticos fazem, ditando as suas orientações, mesmo que façam ou não parte de determinada instituição da União Europeia.

É verdade que a partir da entrada em vigor do chamado «Tratado de Lisboa», em 1 de Dezembro de 2009, o Parlamento Europeu passou a ter mais poderes na função legislativa, em que a generalidade das leis passou a ser aprovada com o procedimento de codecisão, juntamente com o Conselho que reúne com ministros dos Estados membros, por especialidades, ex: Finanças. Mas o Parlamento Europeu pode votar uma moção de censura à Comissão. Se for aprovada os membros da Comissão devem demitir-se em bloco. Precisamente porque a Comissão é responsável perante do Parlamento Europeu, este já teve razões óbvias para censurá-la e demiti-la, face à incapacidade e desnorte ao longo destes anos de crise europeia.

O Conselho Europeu - não confundir com o Conselho -  que é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados Membros e pelo Presidente da Comissão, tem a função de dar à União os “impulsos necessários ao seu desenvolvimento e define as orientações e prioridades políticas gerais da União”. É por isso que, quando reune, apenas dá orientações gerais sobre qualquer assunto da agenda de trabalhos. Isto é, apenas toma decisões políticas, uma vez que não exerce funções legislativas. Aliás, pelas informações que são dadas nas duas vezes que reúne por semestre, muitas vezes não chega a conclusões sobre as orientações a dar para cumprimento pelas outras instituições.

Quando se fala nas imposições da «Troica» na aplicação de medidas severas para Portugal cumprir o défice orçamental e reduzir a dívida, estamos a atribuir a três técnicos (incluído o do FMI) a errada competência que cabe, isso sim, aos seus representados (Comissão Europeia, Banco Central Europeu (que também é uma instituição) e Fundo Monetário Internacional. É por isso que os maus dirigentes da União Europeia não podem ter bons representantes técnicos na dita «Troica».
E como o Parlamento Europeu fica à margem dos ultrapassados modelos de políticas financeiras, económicas e sociais das restantes instituições, os eleitores cada vez mais se abstêm nas eleições europeias, por aquele Parlamento ser dispensado, por ineficaz, das principais decisões sobre a crise.


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