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quarta-feira, 27 de março de 2013

Aumentarão os depósitos no «Banco do Colchão»

A nefasta e troglodítica ideia de aplicar uma taxa sobre depósitos nos bancos da República de Chipre coloca em causa a confiança no sistema bancário que foi criado desde longa data em todo o mundo. A própria União Europeia tem criado condições legais para evitar a degração do sistema financeiro dos Estados Membros. Mas num dia negro para a história da Banca, dirigentes desta União Europeia em desagregação atuaram como uma espécie de corsários, a quem se associou o FMI, atacando os depósitos dos cidadãos (embora acima de 100 mil euros), sob a capa de decisões necessárias para salvar o setor financeiro de Chipre. Só que trata-se de proposta infame e condenável sob o ponto de vista social, económico e financeiro, que coloca em causa a segurança dos depósitos em bancos no âmbito europeu e noutras regiões onde possam atuar estes dirigentes que mais parecem doentes mentais. Com decisões destas, nem a proposta de criação da «união bancária europeia» previne os riscos do sistema bancário.

Niguém pode garantir que, num outro qualquer dia negro da história da União Europeia, os trogloditas que estão infiltrados nas instituições de decisão voltem a criar taxas sobre os depósitos em Bancos de outros Estados Membros. Para além de ser posto em causa o conceito específico de contrato de depósito, assinado entre o depositante e o Banco, devendo este entregar igual quantia no prazo estipulado, bem como o princípio da boa fé que ficou abalado.

Com este assalto a uma parte dos depósitos, acima de 100 mil euros, nos Bancos de Chipre, estão criadas as condições para o aumento da desconfiança generalizada dos eventuais depositantes no sistema bancário dos restantes Estados Membros. Pois, a qualquer momento, estes loucos do Eurogrupo não terão pejo nenhum em aplicar a mesma receita noutros países.
O resultado será o recurso das pessoas ao «Banco do Colchão», ou seja esconderem as suas poupanças debaixo dos colchões.

Chipre aderiu à União Europeia em 01/05/2004 e à zona euro em 01/01/2008, tendo a sua economia bastante vulnerável (em parte devido à divisão da ilha em dois territórios), embora ficasse mais estabilizada depois da entrada na União Europeia. Tem uma dependência de cerca de 70% do setor de serviços, baseada no turismo e no setor financeiro, mas essencialmente por ser um paraíso fiscal de serviços «offshore», com avultados incentivos fiscais. A agricultura de Chipre é de reduzida dimensão, empregando cerca de 5% da população ativa e o setor industrial que emprega cerca de 25%. A frota de navios matriculados é a quarta mais importante do mundo, donde advêm bastantes rendimentos.
Apesar do que de bom tem Chipre, o setor financeiro entrou em colapso, devido aos créditos para determinados investimentos que determinaram resultados, hoje, apelidados de «produtos tóxicos».

Com cerca de 200 anos decorridos da criação do primeiro Banco em Portugal, só faltava ser uma instituição da União Europeia a contribuir fortemente para a degradação da credibilidade das instituições financeias ao nível europeu. Aliás, em Portugal já entraram em vigor algumas leis que contribuem para o recurso aos “depósitos” no «Banco do Colchão». Uma delas tem a ver com sucessivas regulamentações a reduzir o sigilo bancário, obrigando as instituições de crédito a fornecerem a determinadas entidades a identificação de clientes e o valor dos depósitos. Outra é a facilidade do acesso da entidade tributária a informações de clientes que deveriam manter-se no âmbito do sigilo bancário. A outra lei, que mais parece de um Estado policial, está patente na Portaria nº 34-B/2012, de 1 de Fevereiro, do Ministério das Finanças (baseada na Lei Geral Tributária) obrigando as instituições de crédito e sociedades financeiras a fornecerem à Autoridade Tributária uma relação do valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, em que o número de identificação fiscal serve de controlo absoluto das quantias movimentadas por qualquer pessoa que usa aqueles cartões, não faltando a obrigação de indicar o NIB da conta de depósito. Para maior reforço do Estado policial, só faltava a obrigação de fazer pagamentos a empresas apenas por cheque, quando o valor for superior a cerca de 10 mil euros.


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