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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Estatísticas da Madeira são incompletas

Quando nos deparamos que o Anuário Estatístico da Região Autónoma da Madeira 2012, omite a produção de algumas culturas agrícolas, como são exemplo a cana sacarina, o limão, a anona e a cebola, é de questionarmos se devemos acreditar que temos uma documento com os dados que desejamos e com números que reflitam a realidade agrícola regional. Precisamente quatro produtos a que são dedicadas festas anuais, devido à sua importância na economia regional e na de muitas famílias madeirenses. Curiosamente, até parece que a Madeira deixou de produzir limão, uma vez que o Anuário de 2009 refere que a produção foi de 800 toneladas, numa área de 87 hectares.

Quando aquele documento de «estatísticas oficiais» refere que a Região produz 45 954 toneladas de batata, numa área de 1 539 hectares, não especifica se é batata doce ou semilha. Difícil seria entender que sejam as duas juntas, o que haveria perversidade dos dados. Mas muito menos se compreende que não esteja refletida a produção de ambas, em separado.

Relativamente à produção de banana, a produção foi de 17.301 toneladas. No entanto, as informações que foram dadas pela tutela ao JM, publicadas no dia 15/03/2013, referem que em 2012 a produção foi de 16 500 toneladas. E que destas, 2,6 foram vendidas no comércio local e, das 16 500 toneladas, cerca de 9 foram Extra, 3,5 de Primeira categoria e 4 de Segunda. Também refere que na expedição de banana para o exterior a Extra atingiu 7,4 toneladas, de Primeira 3,2 e de Segunda 3,3.
Bem lido o Anuário de 2012, não é referida a tonelagem de banana expedida, ficando-se apenas pela quantidade produzida, e ficando-se sem saber qual a verdadeira quantidade: se a do Anuário, ou se a que foi dada ao JM! 
Também ficamos a saber que, em 2012, a produção de banana em Portugal – para além da que é indicada para a Madeira – foi de 22 528 toneladas, numa área 1015 hectares. Isto é, do que genericamente pensamos é que a banana vendida no território continental é da Madeira, o que pode não ser totalmente verdade, porque também pode ser do Algarve e/ou dos Açores!

A Madeira, tendo em conta a sua dimensão, já produziu muito gado. O Anuário de 2012 refere, no quadro dos efetivos animais por espécie, que existem 5 000 bovinos, destes, 1 000 são vacas leiteiras. A curiosidade destes números é o facto de serem iguais aos que constam no Anuário de 2009. É inimaginável esta coincidência de números, mais parecendo uma cópia sem qualquer rigor estatístico. E quando se olha para as espécies de gado abatido, verifica-se que, em 2012, foram abatidos 332 vitelos e 4 441 bovinos adultos, o que revela estarmos perante gado vivo que vem de fora da Região (p.ex. Açores), distorcendo a estatística regional.

Outra curiosidade do Anuário de 2012 é o facto de já conter os resultados eleitorais das eleições autárquicas realizadas em 29 de setembro de 2013, embora refira que são os resultados do escrutínio provisório. Mas é um disparate fazer a publicação naquele anuário, quando deveria ser no do ano 2013. Por uma simples razão: precisamente por serem provisórios é que existem divergências acentuadas com os resultados oficiais definitivos, publicados no Diário da República do dia 13 de dezembro de 2013. Os números mais flagrantes verificam-se em Santa Cruz nos resultados da eleição para a Câmara Municipal. O resultado provisório para o PPD/PSD é de 4 979 votos, mas o resultado definitivo é 4 865. O resultado provisório para o grupo de cidadãos JPP é de 13 886 votos, mas o resultado definitivo é 14 214. Aguardamos que, no anuário de 2013, sejam publicados os resultados definitivos, sob pena de ficarmos com uma estatística “cambada”.
A entidade responsável pela estatística regional é a Direcção Regional de Estatística, que depende da Secretaria Regional do Plano e Finanças. Cabe a esta entidade pública zelar para evitar lacunas acerca de dados importantes. Omitir ou distorcer elementos revelam atos inadmissíveis, tendo em conta a importância dos dados estatísticos na vida coletiva da Madeira e fora dela. Das duas uma, ou alguns elementos não são fornecidos pelos organismos regionais competentes, ou a Direcção Regional recebe-os e não publica.





segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Associação Comercial do Funchal e o «Estudo sobre a Instituição do Regime de Franquia Aduaneira na Madeira»

Prestes a completar 40 anos, o «25 de Abril de 1974» permitiu - com a liberdade política em marcha – a realização de estudos de índole económica tendo em conta o desenvolvimento da Madeira. Não estava ainda definido o modelo de autonomia que iria ser instituído no Distrito Autónomo do Funchal, quando a Associação Comercial do Funchal (ACF) mandou elaborar, em 1974, um estudo para a criação de uma zona franca no arquipélago.

Em 25 de setembro daquele ano, promoveu um inquérito remetendo para as autarquias e entidades com interesses na Madeira sobre este problema da zona franca uma circular que referia: “(...) A Associação Comercial do Funchal está presentemente empenhada em proceder a um estudo sobre a viabilidade e oportunidade de criar uma ZONA FRANCA no Arquipélago da Madeira. Neste sentido, agradece que V. Exª. nos comunique, com a maior brevidade, o que se vos oferecer sobre o assunto, designadamente sobre os seguintes pontos: 1. Área a ser abrangida pela Zona Franca, considerando as três seguintes hipóteses: 1.1. Porto Franco, 1.2. Zona Franca extensiva a toda a Ilha da Madeira, 1.3. Zona Franca extensiva a todo o Arquipélago da Madeira. 2. Incidência genérica sobre o nível de actividade económica da região. 3. Grau de Zona Franca a estabelecer tendo em conta os condicionalismos específicos dos diversos sectores da economia da região. 4. Incidência sobre as já existentes diferenciações subregionais de nível de desenvolvimento sócio-económico. 5. Incidência sobre o nível geral de preços na região. 6.Outros elementos que considere convenientes para uma total apreciação do problema (...)”.

Em fevereiro de 1975, a ACF divulgou o resultado do estudo que refere: “Durante mais de três meses receberam-se muitas respostas, todas manifestando o desejo de que se institua rapidamente uma «zona franca» em todo o arquipélago, porque daí só podem advir vantagens para a Região – que terá de viver bastante à custa dos sectores do Turismo e do Comércio, justamente os que mais podem beneficiar com um regime de franquia aduaneira (...)”. Apesar da ideia específica de uma Zona Franca, o documento contém análises comparativas com a Zona Franca das Canárias e com legislação nacional anterior, bem como uma análise profunda sobre a realidade económica madeirense, incluindo elementos estatísticos, e uma “sugestão sobre as bases da lei para a instituição do regime de franquia aduaneira”, bem como “sugestões para o Regulamento da taxa local a aplicar nas mercadorias entradas no distrito”.  

Pese embora a existência daquele importante estudo, a ACF propôs à Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional (Junta Regional) o aprofundamento da análise da franquia aduaneira na Madeira, tendo aquela Junta Regional, na sua reunião de 20 de abril de 1976, considerado “urgente promover um levantamento geral da actual situação e das potencialidades da economia da Madeira” e, por isso, deliberou: “1) Apoiar a realização de um estudo definitivo abrangendo os aspectos atrás referidos; 2) Consignar uma verba suficiente para o integral pagamento do referido estudo para o qual, de momento, se julga necessário o montante de 1.500 contos; 3) Delegar nos vogais para o Planeamento e Finanças e Agricultura e Pescas e Indústria para, em conjunto com a ACF, apreciação da proposta, assim como o acompanhamento do estudo em todas as suas fases”. 

Na sequência desta deliberação, o assunto voltou à reunião do dia 22 de Junho, onde foi decidido que “seja adjudicado pela ACF à empresa americana «International Finance Consultants» a elaboração do estudo das possibilidades de desenvolvimento económico e financeiro e da  criação duma  Zona Franca na região da Madeira ou de  um regime de Franquia Aduaneira, pelo preço de 35.000 dólares, não incluindo despesas de estadia dos técnicos da mesma firma que não poderá exceder 1.000 dólares.  A ACF proporá a esta Junta a forma de pagamento das importâncias referidas (...)”. Precisamente na última reunião (28 de setembro de 1976) a Junta Regional decidiu “o adiantamento de 365.000$00 por conta dos honorários devidos pela elaboração do estudo (...)”. Certamente que a restante parte da despesa teria sido suportada pelo Governo Regional que entrou em funções no dia 1 de outubro do mesmo ano.

Não sei que elementos novos a empresa americana introduziu no estudo elaborado em 1974. E não conhecendo outro documento, o que sei é que apenas pelo Decreto-Lei nº 500/80, de 20 de outubro, foi criada “uma zona franca na Região Autónoma da Madeira”, considerando ser “uma velha aspiração dos Madeirenses consubstanciada em numerosas intervenções dos órgãos do Governo próprio da Região, que mais não são do que a repercussão do sentir das populações”.







quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

A Junta Regional e a «Sociedade Financeira e de Desenvolvimento da Madeira»

Na segunda reunião da Junta Regional, em 24 de fevereiro de 1976, foi apreciado na generalidade um projecto de estatutos para a criação da «SOCIEDADE FINANCEIRA E DE DESENVOLVIMENTO DA MADEIRA (SFDM)», tendo sido deliberado “pôr à discussão pública” ficando o seu autor, o Eng. David Caldeira, de “receber propostas e de prosseguir nos respectivos estudos”. 
Com 44 artigos, a sua estrutura apresenta cinco capítulos: o primeiro trata da natureza, atribuições e competência da Sociedade; o segundo, da organização; o terceiro, do pessoal; o quarto, dos recursos próprios e gestão financeira; o quinto, das disposições diversas. Tratava-se de uma “entidade de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, destinada essencialmente ao desenvolvimento económico da Madeira” e reger-se-ia pelas “normas próprias das Sociedades Comerciais no que respeita à sua capacidade jurídica, competência dos seus órgãos, regime das suas operações, regime do seu pessoal e responsabilidade civil”. Teria um capital público inicial de 500.000 contos, realizável até 2 anos com a participação das instituições de crédito do Estado ou de outros fundos públicos designadamente do Fundo de Desemprego e com dotações extraordinárias do orçamento de entidades públicas regionais”. Mas também previa a integração no capital de “receitas fiscais criadas para esse efeito”.

O projeto foi severamente criticado pelo então director do «Jornal da Madeira», dr. Alberto João Jardim, seguido pelo PPD, não tendo a SFDM passado da discussão pública. A “TRIBUNA LIVRE” do JM do dia 4 de Março, da autoria do seu director, foi dedicada àquela sociedade. A determinada altura refere que “A filosofia política que está subjacente a este «Projecto» seria de nítido capitalismo de Estado, se não fora a atenuante da alínea h) do artigo 5º: «Compete à SFDM ceder nas condições superiormente aprovadas a empresas privadas ou de economia mista os empreendimentos implantados ou em vias de implantação». Só que o «nas condições superiormente aprovadas» não é suficiente para deixar de pôr de sobreaviso contra o capitalismo de Estado (social-fascismo). Os autores do Projecto têm de cuidar que «em política o que parece é». Sabendo-se que uma das principais peças básicas para o desenvolvimento é a atracção de investimento, mormente dos emigrantes, gostaria de ver explicado porque é que só está previsto capital público para a SFDM”. Continua a crítica dado os “largos propósitos intervencionistas a que a empresa se propõe”. Daí “teríamos a certa altura um intervencionismo estatal levado demasiadamente longe, a ponto de ultrapassar pela esquerda a construção de um socialismo em liberdade – que não é antagónico da iniciativa privada, mormente numa Região como a da Madeira de pequenos e médios proprietários, de pequeno e médio aforro. O ideal de que a Região necessita, é uma empresa realmente deste género, mas simultaneamente com capitais públicos e privados”. Outra reacção de AJJ teve a ver com a prerrogativa da SFDM obter terrenos para os investimentos. Por isso referiu que “Convém talvez uma melhor redacção que furte a SFDM a qualquer tentação de intermediariamente especular com terrenos e que, pelo contrário, evite manobras neste campo”. E termina afirmando: “Uma coisa confirmou-se. A razão dos Partidos não marxistas (PPD e CDS) em não apoiarem esta solução governativa para a Madeira”.

No dia 6 daquele mês de março, o PPD emitiu um Comunicado que, em seis pontos, embora concordando  com uma empresa de desenvolvimento, considera que “O PPD rejeita o projecto agora apresentado e, porque considera ser um outro tipo de empresa, que a Madeira necessita para acelerar um desenvolvimento regional que  conduza à igualdade de classes, faz um apelo aos bons técnicos regionais na matéria para que apresentem um Projecto decentemente adequado às realidades e aos valores sociais do Povo Madeirense. Desautoriza, pois, a actual Junta Governativa para levar por diante este projecto”.
Quando o mesmo PPD começou a governar a Madeira no dia 1 de Outubro de 1976, foi imediatamente ignorado o projeto daquela sociedade. Apenas 8 anos depois, nasceu a SDM-Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, Lda. como concessionária da Zona Franca da Madeira e, entre 1999 e 2001, foram criadas as restantes quatro sociedades de desenvolvimento, a que me referi na passada semana. 





Os coveiros das Sociedades de Desenvolvimento

O dealbar do Sec. XXI, marcou, na Região Autónoma da Madeira, o início do ciclo das Sociedades de Desenvolvimento. Como sociedades de âmbito regional, as chamadas Sociedades de Desenvolvimento Regional (SDR) estavam já previstas na Lei nº 46/77, de 8 de julho, (lei da delimitação dos setores), cujo regime (na natureza de instituições especiais de crédito) foi depois desenvolvido no Decreto-Lei nº 499/80, de 20 de outubro, diploma que foi revogado pelo Decreto-Lei nº 25/91, de 11 de janeiro.
As sociedades de desenvolvimento de âmbito regional ou sub-regional não foram invenção dos mais recentes governantes da Região Autónoma da Madeira. E são anteriores à lei de 1977.
Já em 1976, quando ainda governava a Madeira a JUNTA ADMINISTRATIVA E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (JUNTA REGIONAL) foi apresentada a primeira proposta de criação de uma sociedade financeira e de desenvolvimento de âmbito regional que se intitulava “SOCIEDADE FINANCEIRA E DE DESENVOLVIMENTO DA MADEIRA” (SFDM), que não chegou a ser constituída por oposição do PPD da Madeira.

Apenas em 30 de novembro de 1984, foi criada a SDM-Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, Lda., com capital social misto, concessionária da Zona Franca da Madeira pelo DLR nº 22/86/M, de 2 de outubro. Há 15 anos, foi criada a primeira das quatro sociedades de desenvolvimento com âmbito de ação em áreas geográficas específicas, cujo capital social pertence à Região e às câmaras municipais da respetiva área: a do Porto Santo, criada pelo DLR nº 16/99/M, de 18 de maio; a Ponta Oeste, criada pelo DLR nº 18/2000/M, de 2 de agosto; a do Norte, criada pelo DLR nº 9/2001/M, de 10 de maio; a Metropolitana, criada pelo DLR nº 21/2001/M, de 4 de agosto.

Há 30 anos, já estava imbuído no espírito dos governantes regionais que não eram capazes de gerir a Zona Franca de forma “célere, proficiente e atempada”, como refere o Decreto Regulamentar Regional nº 21/87/M, de 5 de setembro, que aprovou o «Regulamento das Actividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira».
Não faltaram ideias e propostas de criação de sociedades de natureza comercial, a maior parte de interesse público, de capitais públicos e privados com o objetivo de desenvolver a Região Autónoma da Madeira. Se algumas propostas ficaram pelo caminho, outras avançaram a toda a velocidade até chegarem à atualidade com a promessa de fusão das quatro sociedades numa só, mas com o juízo final marcado para daqui a qualquer dia.
A curiosidade comum a todas as sociedades, incluindo o diploma da concessão da Zona Franca, foi o facto de todas as propostas terem sido apresentadas pelo Governo Regional com processo de urgência. Mas de urgência em urgência, o poder regional constituído fez uso daquelas quatro sociedades de forma a torná-las falidas, devido aos investimentos sem retorno económico, tornando-se no principal coveiro das mesmas. O descalabro do falhanço levou a encontrar uma administração única às quatro sociedades, a qual mais não é senão a administração da massa falida. A saída de Paulo Atouguia pode demonstrar como é penoso estar à frente das sociedades, cujo destino será a sua extinção, transferindo para a Região os ativos e passivos.

Um dos poderes atribuídos às sociedades de desenvolvimento foi o de “entidade expropriante e adquirir por via do direito privado ou de expropriação todos e quaisquer imóveis (...) e constituição das necessárias servidões”, bem como “utilizar e administrar os bens do domínio público”. Foi precisamente o poder de expropriar que levou os partidos da oposição a votarem contra este poder aquando da discussão dos diplomas na especialidade. De facto, o uso e abuso do Governo Regional em tomar posse administrativa de prédios, poderia levar as sociedades à mesma prática.
Apesar de as sociedades de desenvolvimento regional, em si mesmas, constituirem instrumentos úteis do desenvolvimento de uma região ou país, desde que bem utilizadas e geridas, no fim da análise na generalidade dos diplomas na Assembleia Legislativa Regional, o PSD votou a favor de todos; o PS apenas se absteve na concessão da Zona Franca à S.D.M., mas votou a favor da criação das restantes quatro sociedades; o CDS apenas votou a favor da Ponta Oeste mas absteve-se nos restantes; a UDP votou contra a concessão da Zona Franca à S.D.M. e absteve-se nos outros; o PCP (CDU) absteve-se em todos.