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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Os coveiros das Sociedades de Desenvolvimento

O dealbar do Sec. XXI, marcou, na Região Autónoma da Madeira, o início do ciclo das Sociedades de Desenvolvimento. Como sociedades de âmbito regional, as chamadas Sociedades de Desenvolvimento Regional (SDR) estavam já previstas na Lei nº 46/77, de 8 de julho, (lei da delimitação dos setores), cujo regime (na natureza de instituições especiais de crédito) foi depois desenvolvido no Decreto-Lei nº 499/80, de 20 de outubro, diploma que foi revogado pelo Decreto-Lei nº 25/91, de 11 de janeiro.
As sociedades de desenvolvimento de âmbito regional ou sub-regional não foram invenção dos mais recentes governantes da Região Autónoma da Madeira. E são anteriores à lei de 1977.
Já em 1976, quando ainda governava a Madeira a JUNTA ADMINISTRATIVA E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (JUNTA REGIONAL) foi apresentada a primeira proposta de criação de uma sociedade financeira e de desenvolvimento de âmbito regional que se intitulava “SOCIEDADE FINANCEIRA E DE DESENVOLVIMENTO DA MADEIRA” (SFDM), que não chegou a ser constituída por oposição do PPD da Madeira.

Apenas em 30 de novembro de 1984, foi criada a SDM-Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, Lda., com capital social misto, concessionária da Zona Franca da Madeira pelo DLR nº 22/86/M, de 2 de outubro. Há 15 anos, foi criada a primeira das quatro sociedades de desenvolvimento com âmbito de ação em áreas geográficas específicas, cujo capital social pertence à Região e às câmaras municipais da respetiva área: a do Porto Santo, criada pelo DLR nº 16/99/M, de 18 de maio; a Ponta Oeste, criada pelo DLR nº 18/2000/M, de 2 de agosto; a do Norte, criada pelo DLR nº 9/2001/M, de 10 de maio; a Metropolitana, criada pelo DLR nº 21/2001/M, de 4 de agosto.

Há 30 anos, já estava imbuído no espírito dos governantes regionais que não eram capazes de gerir a Zona Franca de forma “célere, proficiente e atempada”, como refere o Decreto Regulamentar Regional nº 21/87/M, de 5 de setembro, que aprovou o «Regulamento das Actividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira».
Não faltaram ideias e propostas de criação de sociedades de natureza comercial, a maior parte de interesse público, de capitais públicos e privados com o objetivo de desenvolver a Região Autónoma da Madeira. Se algumas propostas ficaram pelo caminho, outras avançaram a toda a velocidade até chegarem à atualidade com a promessa de fusão das quatro sociedades numa só, mas com o juízo final marcado para daqui a qualquer dia.
A curiosidade comum a todas as sociedades, incluindo o diploma da concessão da Zona Franca, foi o facto de todas as propostas terem sido apresentadas pelo Governo Regional com processo de urgência. Mas de urgência em urgência, o poder regional constituído fez uso daquelas quatro sociedades de forma a torná-las falidas, devido aos investimentos sem retorno económico, tornando-se no principal coveiro das mesmas. O descalabro do falhanço levou a encontrar uma administração única às quatro sociedades, a qual mais não é senão a administração da massa falida. A saída de Paulo Atouguia pode demonstrar como é penoso estar à frente das sociedades, cujo destino será a sua extinção, transferindo para a Região os ativos e passivos.

Um dos poderes atribuídos às sociedades de desenvolvimento foi o de “entidade expropriante e adquirir por via do direito privado ou de expropriação todos e quaisquer imóveis (...) e constituição das necessárias servidões”, bem como “utilizar e administrar os bens do domínio público”. Foi precisamente o poder de expropriar que levou os partidos da oposição a votarem contra este poder aquando da discussão dos diplomas na especialidade. De facto, o uso e abuso do Governo Regional em tomar posse administrativa de prédios, poderia levar as sociedades à mesma prática.
Apesar de as sociedades de desenvolvimento regional, em si mesmas, constituirem instrumentos úteis do desenvolvimento de uma região ou país, desde que bem utilizadas e geridas, no fim da análise na generalidade dos diplomas na Assembleia Legislativa Regional, o PSD votou a favor de todos; o PS apenas se absteve na concessão da Zona Franca à S.D.M., mas votou a favor da criação das restantes quatro sociedades; o CDS apenas votou a favor da Ponta Oeste mas absteve-se nos restantes; a UDP votou contra a concessão da Zona Franca à S.D.M. e absteve-se nos outros; o PCP (CDU) absteve-se em todos.







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