Os
coveiros das Sociedades de Desenvolvimento
O dealbar do Sec.
XXI, marcou, na Região Autónoma da Madeira, o início do ciclo das Sociedades de
Desenvolvimento. Como sociedades de âmbito regional, as chamadas Sociedades de
Desenvolvimento Regional (SDR) estavam já previstas na Lei nº 46/77 , de 8 de julho,
(lei da delimitação dos setores), cujo regime (na natureza de instituições
especiais de crédito) foi depois desenvolvido no Decreto-Lei nº 499/80 , de 20
de outubro, diploma que foi revogado pelo Decreto-Lei nº 25/91 , de 11 de janeiro.
As sociedades de desenvolvimento de âmbito regional ou
sub-regional não foram invenção dos mais recentes governantes da Região
Autónoma da Madeira. E são anteriores à lei de 1977.
Já em 1976, quando ainda governava a Madeira a JUNTA
ADMINISTRATIVA E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (JUNTA REGIONAL) foi apresentada a
primeira proposta de criação de uma sociedade financeira e de desenvolvimento
de âmbito regional que se intitulava “SOCIEDADE FINANCEIRA E DE DESENVOLVIMENTO
DA MADEIRA” (SFDM), que não chegou a ser constituída por oposição do PPD da
Madeira.
Apenas em 30 de novembro
de 1984, foi criada a SDM-Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, Lda., com capital
social misto, concessionária da Zona Franca da Madeira pelo DLR nº 22/86/M , de 2 de outubro.
Há 15 anos, foi criada a primeira das quatro sociedades de desenvolvimento com
âmbito de ação em áreas geográficas específicas, cujo capital social pertence à
Região e às câmaras municipais da respetiva área: a do Porto Santo, criada pelo
DLR nº 16/99/M ,
de 18 de maio; a Ponta Oeste, criada pelo DLR nº 18/2000/M , de 2 de
agosto; a do Norte, criada pelo DLR nº 9/2001/M , de 10 de maio; a Metropolitana, criada pelo DLR nº 21/2001/M , de 4 de
agosto.
Há 30 anos, já
estava imbuído no espírito dos governantes regionais que não eram capazes de
gerir a Zona Franca de forma “célere, proficiente e atempada”, como refere o Decreto Regulamentar Regional nº 21/87/M ,
de 5 de setembro, que aprovou o «Regulamento das Actividades Industriais,
Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da
Madeira».
Não faltaram
ideias e propostas de criação de sociedades de natureza comercial, a maior
parte de interesse público, de capitais públicos e privados com o objetivo de
desenvolver a Região Autónoma da Madeira. Se algumas propostas ficaram pelo
caminho, outras avançaram a toda a velocidade até chegarem à atualidade com a
promessa de fusão das quatro sociedades numa só, mas com o juízo final marcado
para daqui a qualquer dia.
A curiosidade
comum a todas as sociedades, incluindo o diploma da concessão da Zona Franca,
foi o facto de todas as propostas terem sido apresentadas pelo Governo Regional
com processo de urgência. Mas de urgência em urgência, o poder regional
constituído fez uso daquelas quatro sociedades de forma a torná-las falidas,
devido aos investimentos sem retorno económico, tornando-se no principal
coveiro das mesmas. O descalabro do falhanço levou a encontrar uma
administração única às quatro sociedades, a qual mais não é senão a
administração da massa falida. A saída de Paulo Atouguia pode demonstrar como é
penoso estar à frente das sociedades, cujo destino será a sua extinção,
transferindo para a Região os ativos e passivos.
Um
dos poderes atribuídos às sociedades de desenvolvimento foi o de “entidade
expropriante e adquirir por via do direito privado ou de expropriação todos e
quaisquer imóveis (...) e constituição das necessárias servidões”, bem como
“utilizar e administrar os bens do domínio público”. Foi precisamente o poder
de expropriar que levou os partidos da oposição a votarem contra este poder
aquando da discussão dos diplomas na especialidade. De facto, o uso e abuso do
Governo Regional em tomar posse administrativa de prédios, poderia levar as
sociedades à mesma prática.
Apesar
de as sociedades de desenvolvimento regional, em si mesmas, constituirem
instrumentos úteis do desenvolvimento de uma região ou país, desde que bem
utilizadas e geridas, no fim da análise na generalidade dos diplomas na
Assembleia Legislativa Regional, o PSD votou a favor de todos; o PS apenas se
absteve na concessão da Zona Franca à S.D.M., mas votou a favor da criação das
restantes quatro sociedades; o CDS apenas votou a favor da Ponta Oeste mas
absteve-se nos restantes; a UDP votou contra a concessão da Zona Franca à S.D.M.
e absteve-se nos outros; o PCP (CDU) absteve-se em todos.
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