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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Associação Comercial do Funchal e o «Estudo sobre a Instituição do Regime de Franquia Aduaneira na Madeira»

Prestes a completar 40 anos, o «25 de Abril de 1974» permitiu - com a liberdade política em marcha – a realização de estudos de índole económica tendo em conta o desenvolvimento da Madeira. Não estava ainda definido o modelo de autonomia que iria ser instituído no Distrito Autónomo do Funchal, quando a Associação Comercial do Funchal (ACF) mandou elaborar, em 1974, um estudo para a criação de uma zona franca no arquipélago.

Em 25 de setembro daquele ano, promoveu um inquérito remetendo para as autarquias e entidades com interesses na Madeira sobre este problema da zona franca uma circular que referia: “(...) A Associação Comercial do Funchal está presentemente empenhada em proceder a um estudo sobre a viabilidade e oportunidade de criar uma ZONA FRANCA no Arquipélago da Madeira. Neste sentido, agradece que V. Exª. nos comunique, com a maior brevidade, o que se vos oferecer sobre o assunto, designadamente sobre os seguintes pontos: 1. Área a ser abrangida pela Zona Franca, considerando as três seguintes hipóteses: 1.1. Porto Franco, 1.2. Zona Franca extensiva a toda a Ilha da Madeira, 1.3. Zona Franca extensiva a todo o Arquipélago da Madeira. 2. Incidência genérica sobre o nível de actividade económica da região. 3. Grau de Zona Franca a estabelecer tendo em conta os condicionalismos específicos dos diversos sectores da economia da região. 4. Incidência sobre as já existentes diferenciações subregionais de nível de desenvolvimento sócio-económico. 5. Incidência sobre o nível geral de preços na região. 6.Outros elementos que considere convenientes para uma total apreciação do problema (...)”.

Em fevereiro de 1975, a ACF divulgou o resultado do estudo que refere: “Durante mais de três meses receberam-se muitas respostas, todas manifestando o desejo de que se institua rapidamente uma «zona franca» em todo o arquipélago, porque daí só podem advir vantagens para a Região – que terá de viver bastante à custa dos sectores do Turismo e do Comércio, justamente os que mais podem beneficiar com um regime de franquia aduaneira (...)”. Apesar da ideia específica de uma Zona Franca, o documento contém análises comparativas com a Zona Franca das Canárias e com legislação nacional anterior, bem como uma análise profunda sobre a realidade económica madeirense, incluindo elementos estatísticos, e uma “sugestão sobre as bases da lei para a instituição do regime de franquia aduaneira”, bem como “sugestões para o Regulamento da taxa local a aplicar nas mercadorias entradas no distrito”.  

Pese embora a existência daquele importante estudo, a ACF propôs à Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional (Junta Regional) o aprofundamento da análise da franquia aduaneira na Madeira, tendo aquela Junta Regional, na sua reunião de 20 de abril de 1976, considerado “urgente promover um levantamento geral da actual situação e das potencialidades da economia da Madeira” e, por isso, deliberou: “1) Apoiar a realização de um estudo definitivo abrangendo os aspectos atrás referidos; 2) Consignar uma verba suficiente para o integral pagamento do referido estudo para o qual, de momento, se julga necessário o montante de 1.500 contos; 3) Delegar nos vogais para o Planeamento e Finanças e Agricultura e Pescas e Indústria para, em conjunto com a ACF, apreciação da proposta, assim como o acompanhamento do estudo em todas as suas fases”. 

Na sequência desta deliberação, o assunto voltou à reunião do dia 22 de Junho, onde foi decidido que “seja adjudicado pela ACF à empresa americana «International Finance Consultants» a elaboração do estudo das possibilidades de desenvolvimento económico e financeiro e da  criação duma  Zona Franca na região da Madeira ou de  um regime de Franquia Aduaneira, pelo preço de 35.000 dólares, não incluindo despesas de estadia dos técnicos da mesma firma que não poderá exceder 1.000 dólares.  A ACF proporá a esta Junta a forma de pagamento das importâncias referidas (...)”. Precisamente na última reunião (28 de setembro de 1976) a Junta Regional decidiu “o adiantamento de 365.000$00 por conta dos honorários devidos pela elaboração do estudo (...)”. Certamente que a restante parte da despesa teria sido suportada pelo Governo Regional que entrou em funções no dia 1 de outubro do mesmo ano.

Não sei que elementos novos a empresa americana introduziu no estudo elaborado em 1974. E não conhecendo outro documento, o que sei é que apenas pelo Decreto-Lei nº 500/80, de 20 de outubro, foi criada “uma zona franca na Região Autónoma da Madeira”, considerando ser “uma velha aspiração dos Madeirenses consubstanciada em numerosas intervenções dos órgãos do Governo próprio da Região, que mais não são do que a repercussão do sentir das populações”.







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