A Junta Regional e
a «Sociedade Financeira e de Desenvolvimento da Madeira»
Na segunda reunião da Junta
Regional, em 24 de fevereiro de 1976, foi apreciado na generalidade um projecto
de estatutos para a criação da «SOCIEDADE FINANCEIRA E DE DESENVOLVIMENTO DA
MADEIRA (SFDM)», tendo sido deliberado “pôr à discussão pública” ficando o seu
autor, o Eng. David Caldeira, de “receber propostas e de prosseguir nos
respectivos estudos”.
Com 44 artigos, a sua estrutura
apresenta cinco capítulos: o primeiro trata da natureza, atribuições e
competência da Sociedade; o segundo, da organização; o terceiro, do pessoal; o
quarto, dos recursos próprios e gestão financeira; o quinto, das disposições
diversas. Tratava-se de uma “entidade de direito público, dotada de autonomia
administrativa e financeira, destinada essencialmente ao desenvolvimento
económico da Madeira” e reger-se-ia pelas “normas próprias das Sociedades
Comerciais no que respeita à sua capacidade jurídica, competência dos seus
órgãos, regime das suas operações, regime do seu pessoal e responsabilidade
civil”. Teria um capital público inicial de 500.000 contos, realizável até 2
anos com a participação das instituições de crédito do Estado ou de outros
fundos públicos designadamente do Fundo de Desemprego e com dotações
extraordinárias do orçamento de entidades públicas regionais”. Mas também
previa a integração no capital de “receitas fiscais criadas para esse efeito”.
O projeto foi severamente
criticado pelo então director do «Jornal da Madeira», dr. Alberto João Jardim,
seguido pelo PPD, não tendo a SFDM passado da discussão pública. A “TRIBUNA
LIVRE” do JM do dia 4 de Março, da autoria do seu director, foi dedicada àquela
sociedade. A determinada altura refere que “A filosofia política que está
subjacente a este «Projecto» seria de nítido capitalismo de Estado, se não fora
a atenuante da alínea h) do artigo 5º: «Compete à SFDM ceder nas condições
superiormente aprovadas a empresas privadas ou de economia mista os
empreendimentos implantados ou em vias de implantação». Só que o «nas condições
superiormente aprovadas» não é suficiente para deixar de pôr de sobreaviso
contra o capitalismo de Estado (social-fascismo). Os autores do Projecto têm de
cuidar que «em política o que parece é». Sabendo-se que uma das principais
peças básicas para o desenvolvimento é a atracção de investimento, mormente dos
emigrantes, gostaria de ver explicado porque é que só está previsto capital
público para a SFDM”. Continua a crítica dado os “largos propósitos
intervencionistas a que a empresa se propõe”. Daí “teríamos a certa altura um
intervencionismo estatal levado demasiadamente longe, a ponto de ultrapassar
pela esquerda a construção de um socialismo em liberdade – que não é antagónico
da iniciativa privada, mormente numa Região como a da Madeira de pequenos e
médios proprietários, de pequeno e médio aforro. O ideal de que a Região
necessita, é uma empresa realmente deste género, mas simultaneamente com
capitais públicos e privados”. Outra reacção de AJJ teve a ver com a prerrogativa
da SFDM obter terrenos para os investimentos. Por isso referiu que “Convém
talvez uma melhor redacção que furte a SFDM a qualquer tentação de
intermediariamente especular com terrenos e que, pelo contrário, evite manobras
neste campo”. E termina afirmando: “Uma coisa confirmou-se. A razão dos
Partidos não marxistas (PPD e CDS) em não apoiarem esta solução governativa
para a Madeira”.
No dia 6 daquele mês de março, o
PPD emitiu um Comunicado que, em seis pontos, embora concordando com uma empresa de desenvolvimento, considera
que “O PPD rejeita o projecto agora apresentado e, porque considera ser um
outro tipo de empresa, que a Madeira necessita para acelerar um desenvolvimento
regional que conduza à igualdade de
classes, faz um apelo aos bons técnicos regionais na matéria para que
apresentem um Projecto decentemente adequado às realidades e aos valores
sociais do Povo Madeirense. Desautoriza, pois, a actual Junta Governativa para
levar por diante este projecto”.
Quando o mesmo PPD começou a
governar a Madeira no dia 1 de Outubro de 1976, foi imediatamente ignorado o
projeto daquela sociedade. Apenas 8 anos depois, nasceu a SDM-Sociedade de
Desenvolvimento da Madeira, Lda. como concessionária da Zona Franca da Madeira
e, entre 1999 e 2001, foram criadas as restantes quatro sociedades de
desenvolvimento, a que me referi na passada semana.
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