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terça-feira, 26 de agosto de 2014

De Distrito do Funchal a Região Autónoma (3)

O Estatuto do Distrito Autónomo do Funchal atribui ao Distrito a qualidade de “pessoa moral de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira”.
O órgão da administração distrital era a Junta Geral que tinha várias atribuições no tocante à administração dos bens, coordenação económica, obras públicas, viação, educação, cultura e polícia, podendo arrecadar receitas provenientes de impostos do Estado. O Presidente da Junta Geral era nomeado, por quatro anos, pelo Governador Civil, que representava o Governo da Nação, ficando a seu cargo a “gestão dos interesses políticos e administrativos do Estado, a superintendência na polícia geral e a inspecção e fiscalização tutelar da administração distrital autónoma”.
O Governador Civil tinha poderes para suspender as deliberações da Junta Geral e da Comissão Executiva quando as “considere gravemente lesivas do interesse geral”. Podia, por delegação ministerial e ouvida a Junta Geral, elaborar “regulamentos legislativos sobre quaisquer matérias não reguladas por lei ou decreto, ou quando os regulamentos do Governo não sejam aplicáveis aos distritos autónomos”. Esses regulamentos legislativos deveriam ser publicados no Diário do Governo e por editais afixados nos lugares de estilo como era o caso do Regulamento Policial.

O modelo baseado num distrito, dito autónomo, mais não era senão uma ficção de autonomia, pois o povo não tinha o poder de escolher os governantes regionais e autárquicos, que eram paus mandados do Poder Central. Entretanto, o «Estado Novo» de Salazar, aos poucos perdeu credibilidade de tal modo que nem a «primavera marcelista» o salvou, mantendo as eleições numa verdadeira farsa política. As reivindicações por mais autonomia não pararam, assim como as revoltas do povo também não. Os exemplos da «Revolta das Águas» na Calheta (Lombo do Atouguia), em 23 de junho de 1953, e na Lombada da Ponta do Sol, em 21 de agosto de 1962, refletem a prepotência política contra o povo. Alguns órgãos de comunicação social, nomeadamente o «Comércio do Funchal», procuraram por todos os meios desviar a atenção dos censores, promovendo a contestação às políticas seguidas.
Chegado há pouco tempo para exercer as funções de Governador Civil, Braamcamp Sobral foi presenteado, em 15 de maio de 1969, com um documento subscrito por trinta e nove madeirenses, estando em primeiro lugar o Dr. António Loja, em que relatam a situação política, económica e social da Região e solicitam diálogo e mais abertura do regime.
Braamcamp Sobral foi exonerado, a seu pedido, no dia 20 de fevereiro de 1974, tendo sido substituído por Daniel Farrajota Rocheta, que chegou à Madeira no dia 14 de março daquele ano. Apanhado pela «Revolução do 25 de Abril», Farrajota Rocheta não teve tempo de aquecer a cadeira por ter sido demitido pela Junta de Salvação Nacional, através do Decreto-Lei nº 174/74, de 25 de Abril.

A Revolução de 1974 manteve a estrutura administrativa, composta pelo Governador Civil e pela Junta Geral, embora com novos protagonistas e com outra estrutura entretanto criada: primeiro, a Junta de Planeamento da Madeira e, em sua substituição, a Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional, abreviadamente designada Junta Regional. Com três estruturas de Poder a funcionarem em sinultâneo, a finalidade era adaptar o muribundo Distrito ao novo figurino administrativo da Região, que seria consagrado na Constituição da República.
 A Junta de Salvação Nacional convidou o Tenente-coronel de Cavalaria Carlos Azeredo como seu delegado na Madeira, acabando por acumular as funções de Comandante Militar com as de Governador do Distrito, desde o dia 2 de maio de 1974 até a tomada de posse do Dr. Fernando Rebelo, no dia 12 de agosto de 1974, no Palácio de S. Lourenço, após ter sido nomeado pelo Ministro da Administração Interna, Costa Braz, do II Governo Provisório. A Portaria de nomeação, datada do dia 7 de Agosto e publicada no dia 9, consumou, assim, a subida àquele cargo de uma personalidade civil, figura de relevo do movimento democrático no tempo do Estado Novo, e que havia sido candidato às eleições para deputados à Assembleia Nacional, em outubro de 1969. A nomeação do Dr. Fernando Rebelo teve em conta a “conveniência urgente de serviço público”.
Apesar de aparentemente tudo normalizado, o Dr. Fernando Rebelo não teve tarefa fácil. Teve de intervir em todos os acontecimentos perturbadores da vida política e social, bem como na nomeação de novas figuras para as Câmaras Municipais e para a Junta Geral. Por isso, foi permanente a acção crítica das organizações políticas e outras ao novo Governador. O sindicato da Construção Civil foi ágil em promover manifestações contra a sua atuação, como foi a que teve lugar no dia 21 de outubro de 1974. Em meados de novembro daquele ano, foi desejo do Dr. Fernando Rebelo deixar o cargo e demitiu-se. Mas a sua saída definitiva só se concretizou em março do ano seguinte, passando o lugar ao Brigadeiro Carlos Azeredo que tomou posse no dia 23. O mais curioso foi o facto de o Dr Fernando Rebelo ser político de esquerda, e quem mais o criticou foram precisamente os partidos de esquerda. Talvez pelo facto de o Governador do Distrito não ter aderido a nenhum deles. Apenas teve a solidariedade do “seu” MDM – Movimento Democrático da Madeira.





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