Do primeiro Estatuto Definitivo ao «estatuto
da unanimidade»
- O primeiro
Estatuto Definitivo surge em 5 de junho de 1991 com a publicação da Lei nº 13/91 , na sequência da
apresentação na Assembleia Regional, em 25 de setembro de 1989, pelo PSD-M, de
um projeto de proposta de lei e outro pelo PS-M, em 2 de novembro do mesmo ano.
Em 22 de fevereiro de 1990,
a Assembleia Regional aprova o Estatuto pela Resolução nº 5/90/M , para ser
remetido à Assembleia da República. Esta introduziu alterações ao projeto da Assembleia
Regional, a quem deu conhecimento. Por sua vez, esta remeteu àquela um parecer
que conclui: “a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário
de 06 de Novembro de 1990, para a apreciação referida no citado artigo 228º , nº 2 , da Constituição
da República Portuguesa, emite o parecer de que deve ser
aprovado, na íntegra, o texto do Projecto de Estatuto inicialmente enviado, não
se justificando, em boa lógica democrática, as alterações introduzidas pela
Assembleia da República”.
Em 28 de novembro
de 1990, foi aprovado pela Assembleia da República e enviado ao Presidente da
República para promulgação. Este enviou-o ao Tribunal Constitucional, que
apreciou o documento, declarando somente a inconstitucionalidade dos artigos
10º, n.º 4 e 11º, n.º 2 do Decreto
293/6 da Assembleia da Republica.
Em 24 de abril de 1991, a Assembleia da
República aprovou a proposta final, que foi publicada pela Lei n.º 13/91 , de 5 de junho,
não tendo constado o capítulo originário referente à Organização do Poder
Judicial na Madeira.
- Em 2 de março de
1993, o Ministro da República requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação
da legalidade do artigo 28º do Estatuto definitivo. Este artigo, que trata da
adaptação do estatuto remuneratório dos deputados regionais, foi considerado
inconstitucional pelo Acórdão 637/95.
- Decorridos cerca
de sete anos da entrada em vigor do Estatuto Definitivo da Região Autónoma da
Madeira, aprovado pela Lei n.º
13/91 , de 5 de junho, o PS-M tomou a iniciativa, em 19 de março
de 1998, de apresentar um projeto de alteração àquele Estatuto. Seguiram-se
outros projetos do PSD-M (13/4/1998), do CDS (16/4/1998) e da UDP (16/4/1998).
A CDU apenas apresentou, em 10 de janeiro de 1999, propostas de alteração à
proposta de revisão saída da Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto.
Concluído o
processo de revisão pela Comissão, o Plenário da Assembleia Regional aprovou-o
em 14 de janeiro de 1999 pela Resolução
n.º 4/99/M , enviando para a Assembleia da República. Esta
discutiu a proposta regional, tendo-lhe introduzido alterações que foram
remetidas para a Assembleia Regional.
Em 28 de junho de
1999, por Resolução 16/99/M ,
a Assembleia Regional aprovou, por unanimidade, as alterações propostas pela
Assembleia da República.
No dia 2 de Julho
de 1999, a
Assembleia da República aprovou, também por unanimidade, o texto definitivo que
foi publicado em 21 de Agosto pela Lei n.º 130/99
Recordo o trabalho
empenhado de todos os deputados da Comissão, presidida por Cunha e Silva, na
análise de todas as propostas apresentadas. Se é certo que muitas propostas dos
partidos da oposição não foram aceites pela maioria regional, certo é que a
profundidade da discussão de todas as normas, mesmo as do PSD-M, produziu um
importante resultado, fazendo com que possa afirmar que a Região ficou com um
Estatuto novo, a que posso apelidá-lo de ESTATUTO da UNANIMIDADE. É este
Estatuto que, passados quinze anos, na sua essência ainda regula a Autonomia da
Madeira, tendo apenas sofrido uma alteração no nº 2 do artigo 15º, pela Lei nº 12/2000 , de 21 de
Junho, depois de ter sido considerado inconstitucional pelo Acórdão nº 199/2000.
Neste caso, tratou-se de atribuir 2 deputados aos círculos do Porto Santo e do
Porto Moniz.
- Em 30 de
Novembro de 2004, o PS-M apresentou um projeto de alteração do Estatuto
Político-Administrativo que tinha sido aprovado em 1999, seguindo-se os
projetos do PSD-M (29/12/2004) e do CDS (07/01/2005).
Uma vez aprovado
na Assembleia Legislativa Regional, o texto foi remetido à Assembleia da República,
que pretendeu fazer alterações que não eram do agrado do PSD-M.
Invocando não
haver condições políticas para rever o Estatuto, em 28 de Junho de 2005 a Assembleia Regional
requereu a retirada da proposta da Assembleia da República.
-Quando, em 24 de Janeiro
de 2008, o PS-M apresentou um projecto de alteração do Estatuto, apenas sobre a
matéria de incompatibilidade e impedimentos dos deputados e, em 13 de Dezembro
de 2011, onze deputados (9 do CDS, 1 do PCP e 1 do PAN) apresentaram uma
proposta também sobre incompatibilidades
e impedimentos, não conseguiram tal intento.
Face a isso,
mantém-se em vigor o Estatuto da Unanimidade de 1999, sem alterações até que
nas duas Assembleias (a Regional e a da República) estejam deputados com
coerência política no reconhecimento e respeito pelos inalienáveis direitos não
só autonómicos, mas também adquiridos ao longo dos 40 anos de regime democrático,
independentemente de serem direitos gerais e/ou particulares.
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