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terça-feira, 10 de novembro de 2015

A praga da Ação Executiva

Na sequência da recente realização do I Fórum de Solicitadores e Agentes de Execução da Comarca da Madeira, o Bastonário e o presidente da Delegação de Lisboa da Ordem falaram do drama dos cerca de 3 500 processos que estiveram encravados nas “gavetas” de uma tal Agente de Execução, Maria João Marques. E que a Ordem atua disciplinarmente nos casos de condutas ilegais de associados. Recordo que o JM, de 02/02/2015, noticiou que o Agente de Execução, do Continente, “Francisco Duarte, fica em prisão domiciliária (…) até estarem reunidas as condições técnicas para a colocação da pulseira electrónica”.
Nada tenho a ver com nenhum daqueles Agentes de Execução, nem confundo a árvore com a floresta, porque em todas as profissões existem muitas marias marques e franciscos duartes!

Até o dia 15/9/2003, as ações executivas foram sempre atribuídas aos tribunais, sem qualquer influência externa. Com o Dec-Lei 38/2003, de 8 de março, o Governo de Durão Barroso introduziu no instututo das ações executivas uma espécie de praga ao privatizá-las a favor dos solicitadores de execução (designados em 2009, como agentes de execução), a quem foram atribuídos poderes importantíssimos nas diligências processuais, deixando apenas aos tribunais o papel de controlo e supervisão do processo. Foi reduzida a intervenção do juiz no processo executivo mas passou a ser uma espécie de fiscal controlador da atividade do agente de execução.
O preâmbulo daquele dec-lei, aprovado em Conselho de Ministros de 20/12/2002 e subscrito por Durão Barroso, Manuela Ferreira Leite, Celeste Cardona e Bagão Félix, refere que “Os atrasos do processo de execussão tem-se traduzido em verdadeira denegação da justiça, colocando em crise o direito fundamental de acesso à justiça (…) e os factores de bloqueio do processo executivo (…)”.
Se a privatização do processo executivo teve como fundamento torná-lo mais célere, o certo é que obrigou a mais leis criadoras de nova burocracia, em vez de reformular e atribuir mais meios humanos e técnicos aos tribunais. Por estranho que pareça, o novo modelo acabou por ser pior do que existia nos tribunais naquele domínio, tendo sido necessário criar um sistema informático de suporte da atividade dos agentes de execução (SISAAE).

A degradação constante do novo figurino obrigou o Governo do PS, em 2008, a uma intervenção para reformular a reforma de 2003. Depois de um consenso político na Assembleia da República, concretizado pela Lei 18/2008, de 21/4, estavam em causa garantir três objetivos: simplificar e desburocratizar; promover a eficácia das execussões, através de uma comissão para o efeito – a CPEE; evitar ações judiciais desnecessárias, tendo sido criada a Lista Pública de Execuções.

A CPEE, com 11 membros, inicou as suas funções no dia 31/03/2009, dispondo do poder de acesso a todas as informações sobre a ação executiva. Emite recomendações, garante a qualidade técnica dos agentes de execução e faz relatórios da sua atividade. Desde 31/03/2009 até final do ano de 2010, a CPEE destituiu 6 agentes de execução, suspendeu de funções 21, com bloqueio das contas-clientes, como medida cautelar; suspendeu 5 de receberem novos processos, como medida cautelar; instaurou 258 processos disciplinares; expulsou 3 de funções; fiscalizou 731 agentes de execução. Nos anos subsequentes, a sua atividade não parou, até ser substituída pela CAAJ – Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, criada pela Lei 77/2013, de 21/11, abarcando aqueles auxiliares os agentes de execução e os administradores judiciais, bem como outros auxiliares da justiça que a lei determine.



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