A praga da
Ação Executiva
Na sequência da recente realização do I Fórum de Solicitadores e
Agentes de Execução da Comarca da Madeira, o Bastonário e o presidente da
Delegação de Lisboa da Ordem falaram do drama dos cerca de 3 500 processos que
estiveram encravados nas “gavetas” de uma tal Agente de Execução, Maria João
Marques. E que a Ordem atua disciplinarmente nos casos de condutas ilegais de
associados. Recordo que o JM, de 02/02/2015, noticiou que o Agente de Execução,
do Continente, “Francisco Duarte, fica em prisão domiciliária (…) até estarem
reunidas as condições técnicas para a colocação da pulseira electrónica”.
Nada tenho a ver com nenhum daqueles Agentes de Execução, nem confundo
a árvore com a floresta, porque em todas as profissões existem muitas marias
marques e franciscos duartes!
Até o dia 15/9/2003, as ações executivas foram sempre atribuídas aos
tribunais, sem qualquer influência externa. Com o Dec-Lei 38/2003, de 8 de março,
o Governo de Durão Barroso introduziu no instututo das ações executivas uma
espécie de praga ao privatizá-las a favor dos solicitadores de execução
(designados em 2009, como agentes de execução), a quem foram atribuídos poderes
importantíssimos nas diligências processuais, deixando apenas aos tribunais o
papel de controlo e supervisão do processo. Foi reduzida a intervenção do juiz
no processo executivo mas passou a ser uma espécie de fiscal controlador da
atividade do agente de execução.
O preâmbulo daquele dec-lei, aprovado em Conselho de Ministros de 20/12/2002
e subscrito por Durão Barroso, Manuela Ferreira Leite, Celeste Cardona e Bagão
Félix, refere que “Os atrasos do processo de execussão tem-se traduzido em
verdadeira denegação da justiça, colocando em crise o direito fundamental de
acesso à justiça (…) e os factores de bloqueio do processo executivo (…)”.
Se a privatização do processo executivo teve como fundamento torná-lo
mais célere, o certo é que obrigou a mais leis criadoras de nova burocracia, em
vez de reformular e atribuir mais meios humanos e técnicos aos tribunais. Por
estranho que pareça, o novo modelo acabou por ser pior do que existia nos
tribunais naquele domínio, tendo sido necessário criar um sistema informático de
suporte da atividade dos agentes de execução (SISAAE).
A degradação constante do novo figurino obrigou o Governo do PS, em 2008, a uma intervenção
para reformular a reforma de 2003. Depois de um consenso político na Assembleia
da República, concretizado pela Lei
18/2008 , de 21/4, estavam em causa garantir três objetivos:
simplificar e desburocratizar; promover a eficácia das execussões, através de
uma comissão para o efeito – a CPEE; evitar ações judiciais desnecessárias,
tendo sido criada a Lista Pública de Execuções.
A CPEE, com 11 membros, inicou as suas funções no dia 31/03/2009,
dispondo do poder de acesso a todas as informações sobre a ação executiva.
Emite recomendações, garante a qualidade técnica dos agentes de execução e faz
relatórios da sua atividade. Desde 31/03/2009 até final do ano de 2010, a CPEE destituiu 6
agentes de execução, suspendeu de funções 21, com bloqueio das contas-clientes,
como medida cautelar; suspendeu 5 de receberem novos processos, como medida
cautelar; instaurou 258 processos disciplinares; expulsou 3 de funções;
fiscalizou 731 agentes de execução. Nos anos subsequentes, a sua atividade não
parou, até ser substituída pela CAAJ – Comissão para o Acompanhamento dos
Auxiliares da Justiça, criada pela Lei 77/2013 , de 21/11, abarcando aqueles auxiliares
os agentes de execução e os administradores judiciais, bem como outros
auxiliares da justiça que a lei determine.
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