Da confiança
à crise dos Bancos (43)
DA CASA DE CÂMBIOS
BORGES & IRMÃO (1884) AO BPI.
Com o «25 de Abril
de 1974» a nacionalização dos Bancos apanhou na onda revolucionária o Banco
Borges & Irmão que passou a empresa pública. O Decreto-Lei nº 132-A/75, de
14 de março, nacionalizou as instituições de crédito portuguesas e dissolveu os
respetivos órgãos sociais, tendo sido substituídos por Comissões Administrativas.
No caso do BBI, a Comissão Administrativa cessou funções a 2 de fevereiro de
1976, tomando posse um Conselho de Gestão, tal como aconteceu nos restantes
bancos nacionalizados.
Com a
reconstituição do capital social do BBI, a partir de 1976 desenvolveu a
abertura de novos balcões reforçando-se no sul e interior do País: 5 agências
em 1976; 9 em 1978; 16 em 1979; 16 em 1981.
Pela Resolução nº
51-F/77 do Conselho de Ministros, reunido a 25 de fevereiro de 1977, foi
resolvido nomear uma comissão instaladora da instituição parabancária que
surgiria na sequência do processo de extinção do BIP – Banco Intercontinental
Português e das operações de saneamento financeiro dos Bancos Borges &
Irmão e Pinto de Magalhães. A referida comissão instaladora era constituída por
um representante do Ministério das Finanças, que presidia, por um representante
do Banco de Portugal e por um representante daqueles três bancos.
Ao Banco a criar
seria garantida a solvabilidade pelo Estado e para o qual seriam urgentemente
transferidos determinados valores ativos e passivos dos três bancos.
O BIP – Banco
Intercontinental Português foi extinto pela Resolução do Conselho de Ministros
nº 51-G/77, de 25 de fevereiro de 1977, dando cumprimento à Resolução do
Conselho de Ministros, de 9 de abril de 1976. Com efeitos a partir de 1 de
abril de 1977, a extinção do BIP deu-se com a transferência para o Banco Pinto
& Sotto Mayor de todos os valores ativos e passivos relacionados com a sua
atividade normal de banco comercial.
Os restantes ativos
e passivos do BIP, relacionados com a ação desenvolvida pelo seu ex-presidente
do conselho de administração e com o complexo patrimonial designado por «Grupo
Jorge de Brito», bem como o capital social, as reservas existentes e o saldo
apurado na conta «Lucros e Perdas» são integrados numa instituição parabancária
a constituir. Todo o pessoal do BIP foi transferido para o Banco Pinto &
Sotto Mayor, a quem foi garantido o respeito rigoroso pelos seus direitos de
acordo com o respetivo CCT e seus anexos. Os membros do conselho de gestão do
BIP mantiveram-se em funções até a constituição da instituição parabancária e a
nomeação dos respetivos corpos sociais.
A Resolução do
Conselho de Ministros nº 51-H/77, de 25 de fevereiro de 1977, revela uma
situação nos Bancos Borges & Irmão e Pinto de Magalhães, cujos contornos foram
ignorados na história oficial de ambos, relativamente a problemas de gestão:
- O BBI e BPM
tinham atingido relevante projeção no sistema bancário nacional; a sua situação
recomendava a imediata adoção de medidas excecionais de saneamento financeiro;
o BBI tinha no seu ativo créditos sobre empresas do «Grupo Borges» mais de 4,5
milhões de contos de difícil cobrança; nos
exercícios anteriores a 1975 o BBI apresentou lucros irreais, ou a não
especificação de prejuízos no montante de 864 211 contos; no final do
exercício de 1975 o BBI apresentou um prejuízo de 423 179 contos; o BPM
tinha uma carteira de títulos que excedia os limites legais, como também um
volumoso crédito sobre o ex-presidente do conselho de administração, ascendendo
a mais de 1,1 milhões de contos, em relação ao qual pende processo judicial; o
BPM encerrou o exercício de 1975 com o prejuízo de 413 568 contos.
(continua)
gregoriogouveia.blogspot.pt
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