Da confiança
à crise dos Bancos (72)
Do Banco Português do Atlântico (31/12/1942)
ao Millennium BCP:
A Reprivatização do BPA gerou
expetativas no setor financeiro nacional e internacional, na medida em que
estava a ser preparada a avaliação para determinar o valor das ações. Após
1985, houve modificações nos procedimentos do BPA, em parte devido à mudança da
equipa gestora, conjungada com uma nova conjuntura de exceção bancária com
altas taxas de juro.
O Relatório, Balanço de Contas, referentes
ao ano de 1990 salientam que “O início da operação de reprivatização e a
implementação se uma estratégia clara de reorganização, modernização e forte
presença no mercado determinaram a profundidade do impacto dessas alterações.
Apostado decisivamente numa estratégia de grupo o Banco continuou, num contexto
caracterizado por uma concorrência agressiva, a estender a sua acção a domínios
diversificados da vida económica e financeira, enquadrada por um conjunto de
grandes orientações em matéria de marketing”.
Transformado em sociedade anónima
pelo Decreto-Lei 321-A/90, de 15 de outubro, a abrigo da Lei 11/90, de 5 de
abril (Lei das Privatizações), o BPA tinha iniciado, já em 1989, a preparação
da operação de reprivatização com a seleção de entidades externas. Crédit
Commercial de France e agrupamento Caixa Geral de Depósitos/Banque Paribas.
Com base nos trabalhos desenvolvidos
por estas entidades, o BPA apresentou a sua proposta ao Governo, em maio de
1990, englobando a indicação de preço base e a configuração da operação.
Com a publicação do Decreto-Lei
321-A/90 e a Resolução do Conselho de Ministros 42/90, de 6 de novembro, ficou
estabelecido o quadro legal da primeira fase da reprivatização que representou
a alienação de 33% do capital social.
As 6 600 000 ações
correspondentes à alienação daquela percentage, do capital foram distribuídas
da seguinte forma:
-1 650 000 (25%) para Trabalhadores
do BPA e Pequenos Subscritores e Emmigrantes;
-1 320 000 (20%) para
Depositantes ou Detentores de Obrigações e Títulos de Participação do BPA;
-3 630 000 (55%) para
Investidores em Geral.
Conhecidos os resultados da primeira
fase da reprivatização, o BPA passou a ter uma base acionistas, resultante de
ordens provenientes de 5 529 Trabalhadores, 15 120 Pequemos Investidores;
11 934 Depositantes ou Detentores de Obrigações e Títulos de Participação;
1 582 de OPV Geral.
O BPA
prosseguiu uma política de melhoria qualitativa do efetivo de pessoal, através
de um recrutamento cada vez mais seletivo, privilegiando a admissão e
integração de jovens quadros com formação superior.
Reafirmando a importância da
internacionalização na sua estratégia global, o Banco procurou alargar a sua
rede de sucursais reforçando a sua capacidade de intervenção, tendo procedido,
em 1990, à bertura da Sucursal>Financeira Exterior - «Of-Shore» da Madeira.
Nos termos do Decreto-Lei 49/91, de
25 de janeiro, o BPA procedeu à reavaliação do seu ativo imobilizado. Em termos
consolidados, o crédito expandiu-se passando o seu valor global de 507,1 para
546,4 milhões de contos, traduzindo um crescimento de 7,5%.
“Na linha de actuação do passado
recente, o Banco colmatou a excassez do crédito orientando os seus clientes
para novas formas de financiamento proporcionadas por sociedades especializadas
cuja constituição promoveu, através de sociedades participadas como a Leasing
Atlântico, a Leasimpor, a Luso-Atlântica (rent-a-car), a AGII, a Sofinloc, a
SPR e a Credinova. No conjunto, o nível de actividade destas empresas registou
em 1990 um incremento anual da ordem dos 70%”.
(continua)
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