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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Da confiança à crise dos Bancos (72)

Do Banco Português do Atlântico (31/12/1942) ao Millennium BCP:

A Reprivatização do BPA gerou expetativas no setor financeiro nacional e internacional, na medida em que estava a ser preparada a avaliação para determinar o valor das ações. Após 1985, houve modificações nos procedimentos do BPA, em parte devido à mudança da equipa gestora, conjungada com uma nova conjuntura de exceção bancária com altas taxas de juro.
O Relatório, Balanço de Contas, referentes ao ano de 1990 salientam que “O início da operação de reprivatização e a implementação se uma estratégia clara de reorganização, modernização e forte presença no mercado determinaram a profundidade do impacto dessas alterações. Apostado decisivamente numa estratégia de grupo o Banco continuou, num contexto caracterizado por uma concorrência agressiva, a estender a sua acção a domínios diversificados da vida económica e financeira, enquadrada por um conjunto de grandes orientações em matéria de marketing”.

Transformado em sociedade anónima pelo Decreto-Lei 321-A/90, de 15 de outubro, a abrigo da Lei 11/90, de 5 de abril (Lei das Privatizações), o BPA tinha iniciado, já em 1989, a preparação da operação de reprivatização com a seleção de entidades externas. Crédit Commercial de France e agrupamento Caixa Geral de Depósitos/Banque Paribas.
Com base nos trabalhos desenvolvidos por estas entidades, o BPA apresentou a sua proposta ao Governo, em maio de 1990, englobando a indicação de preço base e a configuração da operação.
Com a publicação do Decreto-Lei 321-A/90 e a Resolução do Conselho de Ministros 42/90, de 6 de novembro, ficou estabelecido o quadro legal da primeira fase da reprivatização que representou a alienação de 33% do capital social.
As 6 600 000 ações correspondentes à alienação daquela percentage, do capital foram distribuídas da seguinte forma:
-1 650 000 (25%) para Trabalhadores do BPA e Pequenos Subscritores e Emmigrantes;
-1 320 000 (20%) para Depositantes ou Detentores de Obrigações e Títulos de Participação do BPA;
-3 630 000 (55%) para Investidores em Geral.
Conhecidos os resultados da primeira fase da reprivatização, o BPA passou a ter uma base acionistas, resultante de ordens provenientes de 5 529 Trabalhadores, 15 120 Pequemos Investidores; 11 934 Depositantes ou Detentores de Obrigações e Títulos de Participação; 1 582 de OPV Geral.
O BPA prosseguiu uma política de melhoria qualitativa do efetivo de pessoal, através de um recrutamento cada vez mais seletivo, privilegiando a admissão e integração de jovens quadros com formação superior.
Reafirmando a importância da internacionalização na sua estratégia global, o Banco procurou alargar a sua rede de sucursais reforçando a sua capacidade de intervenção, tendo procedido, em 1990, à bertura da Sucursal>Financeira Exterior - «Of-Shore» da Madeira.
Nos termos do Decreto-Lei 49/91, de 25 de janeiro, o BPA procedeu à reavaliação do seu ativo imobilizado. Em termos consolidados, o crédito expandiu-se passando o seu valor global de 507,1 para 546,4 milhões de contos, traduzindo um crescimento de 7,5%.
“Na linha de actuação do passado recente, o Banco colmatou a excassez do crédito orientando os seus clientes para novas formas de financiamento proporcionadas por sociedades especializadas cuja constituição promoveu, através de sociedades participadas como a Leasing Atlântico, a Leasimpor, a Luso-Atlântica (rent-a-car), a AGII, a Sofinloc, a SPR e a Credinova. No conjunto, o nível de actividade destas empresas registou em 1990 um incremento anual da ordem dos 70%”.

(continua)

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