Da confiança
à crise dos Bancos (70)
Do Banco Português do Atlântico (31/12/1942)
ao Millennium BCP:
Em 1980 decorreu dezanove anos
(17/07/1961) que o BPA foi instalado na Madeira. A publicidade na imprensa
regional foi elucidativa quanto ao crédito para a Construção Civil: “Vamos
ajudar a construir as habitações de que o País precisa”, “Construir as
habitações de que muitos milhares de famílias necessitam é um dos grandes
desafios para o Portugal dos anos 80. Um desafio que, pela nossa parte, é enfrentado
desde já: criamos o Crédito BPA para a Construção Civil com o qual ajudaremos a
resolver um dos grandes problemas do País, ao mesmo tempo que apoiamos um
sector-chave da economia portuguesa”. O apelo aos empreendedores imobiliários
dizia: “Se em terreno próprio, com o respectivo projecto aprovado, quiserem
mandar construir, para venda, habitações, espaços comerciais ou unidades
turísticas, poderão dispor, também, de um crédito até 80% do custo final do
imóvel”. Também incentivou os construtores civis: “Para a construção, destinada
a venda, de habitações, espaços comerciais ou unidades turísticas – sejam grandes
ou pequenos os empreendimentos – poderão dispor de um crédito até 80% do seu
custo final”.
Uma das publicidades da imprensa,
no dia 1 de junho de 1980, refere: “BPA Administração de Propriedades FUNCHAL -
A partir de agora, também na nossa Agência de
FUNCHAL pode dispor directamente
do Nosso Serviço de Administração de Propriedades BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO
Departamento de Administração de Propriedades
LISBOA – Rua Alexandre Herculano, 16 Telef. 560638
PORTO – Rua de Ceuta, 89 – Telef. 319101
HANGRA DO HEROÍSMO – Rua da República, 56 Telef. 22003
FUNCHAL – Avenida Arriaga, 27 Telef. 29181/6”
Nova publicidade, em 27 de julho
daquele ano, refere: “Investir é andar para a frente. É na aposta que os
Empresários fazem no futuro – das suas unidades industriais e da economia do
País (…) Vamos ajudar a desenvolver ou a criar as Empresas de que o País
precisa”.
Proponha incentivos, tais
como: “ Isenção de direitos aduaneiros
devidos pela importação de bens de equipamento novo”; “Redução ao lucro
tributável da contribuição industrial de uma importância correspondente a: 80%
ou 50% do valor do investimento em bens de equipamento novo, quando estes forem
de origem nacional ou importados; 20% do valor do investimento em bens de
equipamento novo (acresce às anteriores deduções), quando a unidade produtiva
estiver localizada em determinadas regiões”; “Bonificação de Juros a deduzir
aos juros a pagar nos três primeiros anos relativos ao crédito bancário
(parcela do capital fixo corpóreo, excepto terrenos)”; “Incentivos Fiscais
- Isenções ou deduções relativamente à
contribuição industrial, imposto complementar, sisa, direitos aduaneiros,
imposto de capitais e imposto de mais valias”; “Dotações de Capital – Em
alternativa aos incentivos fiscais e financeiros, desde que sejam preenchidos
certos requisitos específicos, consistindo numa subvenção ligada à participação
dos capitais sociais no financiamento do projecto e que pode atingir 50% das
entradas de capital social”.
No dia
28 daquele mês, foi apresentado na Madeira o Sistema Integrado de Incentivos
ao Investimento, com duas prioridades: Prioridade Sectorial e Prioridade
Regional. O primeiro premeia o investimento conforme o interesse do setor na
ótica de um processo de industrialização compatível com a integração de
Portugal na CEE. O segundo premeia os empreendimentos localizados em regiões
economicamente desfavorecidas.
(continua)
Sem comentários:
Enviar um comentário