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domingo, 25 de junho de 2017

Da confiança à crise dos Bancos (73)

Do Banco Português do Atlântico (31/12/1942) ao Millennium BCP:

No início da privatização, em 1990, o BPA tinha um efetivo de 5648 trabalhadores e, juntamente com o BESCL, era um dos maiores bancos dominados pelo Estado. Com um capital social de 35 000 000 000$00, obteve proveitos consolidados na ordem dos 238,2 milhões de contos, numa altura em que a taxa de juro média cobrada pelas operações ativas, que rondavam os 22/23 por cento, de acordo com a taxa indiciária fornecida pela Associação Portuguesa de Bancos. No entanto, o BCP registava a elevada taxa média de 32,4%. Nas operações passivas, a taxa média de juro média paga rondava os 10/12%. De acordo com Daniel Amaral (in «O Jornal» 03/05/1991): ”Mais interessante, no entanto, é a análise da taxa de juro geradora de resultados. Repare-se: o BPA praticou, em média, uma taxa de 23 por cento, o que parece uma enormidade, mas se baixasse esta taxa 1,5 pontos, já não ganhava dinheiro nenhum (dando de barato, obviamente, que continuaria a fazer o mesmo tipo de provisões…)”. “Apenas o BCP e, sobretudo, o BPI aguentariam sem problemas reduções significativas na sua margem de intermediação”.
Com data de 30 de abril de 1991, o BPA emitiu uma informação geral sobre preços de serviços bancários que prestava. O texto refere: “A prestação de um serviço de qualidade e a oferta de soluções adequadas às necessidades e desejo dos nossos Clientes, comporta significativos custos administrativos. À semelhança da generalidade da Banca Nacional, o BPA cobra despesas de manutenção nas contas de Depósito à Ordem com saldos muito diminutos e fixa mínimos para o lançamento de juros. Não obstante os pequenos valores debitados, estamos atentos aos interesses dos nossos Clientes. Por isso, as importâncias cobradas só são actualizadas em caso de manifesta necessidade, procedendo o BPA à divulgação prévia das novas condições. Agradecemos assim a sua atenção para o verso desta carta. Se necessitar de informações complementares não hexite em contactar o seu Balcão. Com os melhores cumprimentos.
CONDIÇÕES PARA MANUTENÇÃO DAS CONTAS DE DEPÓSITO À ORDEM – PARTICULARES *Às contas com saldos médios trimestrais inferiores a 20 contos será aplicada uma taxa de manutenção de 500$00 por trimestre. – As despesas serão debitadas no final do mês seguinte (exemplo: Agosto) ao respectivo trimestre de cálculo dos saldos médios (exemplo: Maio, Junho e Julho). * Às contas referenciadas no BPA para pagamento de ordenados por crédito em conta, será debitada, no final do mês de Dezembro, a quantia de 250$00/ano, se tiverem saldos médios inferiores a 15 contos. * Estão isentos: - contas que tenham associados depósitos a prazo ou de poupança (exemplo: Reformados, Habitação e Emigrantes). - `1.as Contas ` Jovens.
CONDIÇÕES DE CRÉDITO E DÉBITO DE JUROS EM CONTAS DE DEPÓSITO À ORDEM. Juros Credores: Não são creditados juros nas contas cujos saldos médios sejam iguais ou inferiores a 100 contos. Exceptua-se daquela regra as `1.as Contas` Jovens. O crédito de juros é, em regra, processado, anualmente, com referência a 30 de Novembro. Os montantes mínimos para o lançamento de juros são: - juros anuais 1 000$00; - juros mensais 250$00; - juros trimestrais 500$00; - juros semestrais 750$00. Juros Devedores: Em regra, o débito de juros passará a ser mensal. Os juros serão cobrados à taxa dos descobertos, publicitada nos Balcões, com o mínimo de 150$00mês”.

 (continua)

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