Da confiança
à crise dos Bancos (73)
Do Banco Português do Atlântico (31/12/1942)
ao Millennium BCP:
No início da
privatização, em 1990, o BPA tinha um efetivo de 5648 trabalhadores e,
juntamente com o BESCL, era um dos maiores bancos dominados pelo Estado. Com um
capital social de 35 000 000 000$00, obteve proveitos
consolidados na ordem dos 238,2 milhões de contos, numa altura em que a taxa de
juro média cobrada pelas operações ativas, que rondavam os 22/23 por cento, de
acordo com a taxa indiciária fornecida pela Associação Portuguesa de Bancos. No
entanto, o BCP registava a elevada taxa média de 32,4%. Nas operações passivas,
a taxa média de juro média paga rondava os 10/12%. De acordo com Daniel Amaral
(in «O Jornal» 03/05/1991): ”Mais interessante, no entanto, é a análise da taxa
de juro geradora de resultados. Repare-se: o BPA praticou, em média, uma taxa
de 23 por cento, o que parece uma enormidade, mas se baixasse esta taxa 1,5
pontos, já não ganhava dinheiro nenhum (dando de barato, obviamente, que
continuaria a fazer o mesmo tipo de provisões…)”. “Apenas o BCP e, sobretudo, o
BPI aguentariam sem problemas reduções significativas na sua margem de
intermediação”.
Com data de 30 de
abril de 1991, o BPA emitiu uma informação geral sobre preços de serviços
bancários que prestava. O texto refere: “A prestação de um serviço de qualidade
e a oferta de soluções adequadas às necessidades e desejo dos nossos Clientes,
comporta significativos custos administrativos. À semelhança da generalidade da
Banca Nacional, o BPA cobra despesas de manutenção nas contas de Depósito à
Ordem com saldos muito diminutos e fixa mínimos para o lançamento de juros. Não
obstante os pequenos valores debitados, estamos atentos aos interesses dos
nossos Clientes. Por isso, as importâncias cobradas só são actualizadas em caso
de manifesta necessidade, procedendo o BPA à divulgação prévia das novas
condições. Agradecemos assim a sua atenção para o verso desta carta. Se
necessitar de informações complementares não hexite em contactar o seu Balcão.
Com os melhores cumprimentos.
CONDIÇÕES PARA
MANUTENÇÃO DAS CONTAS DE DEPÓSITO À ORDEM – PARTICULARES *Às contas com saldos
médios trimestrais inferiores a 20 contos será aplicada uma taxa de manutenção
de 500$00 por trimestre. – As despesas serão debitadas no final do mês seguinte
(exemplo: Agosto) ao respectivo trimestre de cálculo dos saldos médios
(exemplo: Maio, Junho e Julho). * Às contas referenciadas no BPA para pagamento
de ordenados por crédito em conta, será debitada, no final do mês de Dezembro,
a quantia de 250$00/ano, se tiverem saldos médios inferiores a 15 contos. *
Estão isentos: - contas que tenham associados depósitos a prazo ou de poupança
(exemplo: Reformados, Habitação e Emigrantes). - `1.as Contas ` Jovens.
CONDIÇÕES DE CRÉDITO
E DÉBITO DE JUROS EM CONTAS DE DEPÓSITO À ORDEM. Juros Credores: Não são
creditados juros nas contas cujos saldos médios sejam iguais ou inferiores a
100 contos. Exceptua-se daquela regra as `1.as Contas` Jovens. O crédito de
juros é, em regra, processado, anualmente, com referência a 30 de Novembro. Os
montantes mínimos para o lançamento de juros são: - juros anuais 1 000$00;
- juros mensais 250$00; - juros trimestrais 500$00; - juros semestrais 750$00.
Juros Devedores: Em regra, o débito de juros passará a ser mensal. Os juros
serão cobrados à taxa dos descobertos, publicitada nos Balcões, com o mínimo de
150$00mês”.
(continua)
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