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domingo, 15 de outubro de 2017

Da confiança à crise dos Bancos (89)

Do Banco Português do Atlântico (31/12/1942) ao Millennium BCP:

Em 29 de janeiro de 2009, o BCP confirmou que estava a negociar a venda de 10% do capital do BIM-Banco Internacional de Moçambique a uma companhia deste país, embora continuasse a manter o controlo da maioria do capital. No comunicado divulgado BCP refere que “se encontra em negociações com um grupo moçambicano com vista à eventual aquisição, por este, de uma participação até ao máximo de 10% do capital do BIM”. Na altura o BCP detinha, direta e indiretamente, 66,69% do capital do BIM, “pelo que a eventual alienação de até 10% não alteraria a sua condição de accionista maioritário (…) e que em devido tempo, informará o mercado sobre eventuais desenvolvimentos relevantes de tal processo”.

O mês de fevereiro daquele ano foi horrível para a capitalização bolsista do BCP, chegando cada ação a valer 56 cêntimos. Apesar disso, os lucros dispararam 600% nos primeiros três meses, mas o aumento não foi suficiente para motivar os investidores que consideraram de “fraca qualidade” os lucros de 106,7 milhões de euros acumulados no primeiro trimestre do ano. Se nas contas de 2008 tinha sido contabilizada uma potencial menos-valia com a participação no BPI, nas contas de 2009 ficou registada uma mais-valia que resultou da entrada de novos acionistas no Millennium Angola. Retirando estes dois efeitos extraordinários, os lucros do BCP no primeiro trimestre de 2009 ficaram-se pelos 85,5 milhões de euros, menos 35,6% do que nos primeiros três meses de 2008.
Nas contas do BCP também esteve refletida a crise, visível no incumprimento das famílias e empresas com o pagamento dos créditos, que subiu para o dobro, assim também a situação precária da atividade na Polónia.
Após o cúmulo jurídico das coimas aplicadas ao BCP, o Conselho Diretivo da CMVM decidiu aplicar a coima única de 5 milhões de euros, mesmo que tenha procedido à suspensão parcial da execução de 2,5 milhões de euros da coima aplicada, pelo prazo de dois anos. No comunicado de 3 de agosto, a CMVM salienta que a “suspensão parcial da pena estaria condicionada a que o BCP não impugnasse judicialmente a decisão e não praticasse qualquer ilícito criminal ou de mera ordenação social previsto no Código de Valores Mobiliários durante o tenpo de suspensão”. O certo é que o BCP já tinha anunciado que iria “impugnar judicialmente esta decisão, o que fez dentro do respetivo prazo legal”, mas a hipótese de o BCP pagar apenas 2,5 milhões de euros já não se aplicava caso o tribunal viesse a dar razão à CMVM.
O processo judicial que iria analisar as alegadas violações cometidas pelo BCP entre 2004 e 2007 seguiria o seu caminho e seria o tribunal que dicidiria se o banco deveria pagar a coima de 5 milhões de euros aplicada pelo supervisor dos mercados.
Dos factos de que o BCP era acusado estava o valor declarado de capitais próprios que, de acordo com a CMVM, “chegou a estar sobreavaliado em 21% em 2002 e 2003 e em 17% em 2004”. A CMVM acusou o BCP de ter realizado entre 1999 e 2007 operações que “nunca deu a conhecer ao mercado, utilizando um conjunto de 31 sociedades offshore, por si controladas”.

Em meados de abril de 2010, realizou-se a Assembleia Geral do BCP, tendo aprovado com 51,51% do capital as contas de 2009, bem como a distribuição de um dividendo de 1,9 cêntimos por ação, correspondente a mais 12% do que em 2008. O resultado líquido ascendeu a 225,2 milhões de euros.

 (continua)

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