Da confiança
à crise dos Bancos (89)
Do Banco Português do Atlântico (31/12/1942)
ao Millennium BCP:
Em 29 de janeiro de 2009, o BCP
confirmou que estava a negociar a venda de 10% do capital do BIM-Banco
Internacional de Moçambique a uma companhia deste país, embora continuasse a
manter o controlo da maioria do capital. No comunicado divulgado BCP refere que
“se encontra em negociações com um grupo moçambicano com vista à eventual
aquisição, por este, de uma participação até ao máximo de 10% do capital do
BIM”. Na altura o BCP detinha, direta e indiretamente, 66,69% do capital do
BIM, “pelo que a eventual alienação de até 10% não alteraria a sua condição de
accionista maioritário (…) e que em devido tempo, informará o mercado sobre
eventuais desenvolvimentos relevantes de tal processo”.
O mês de fevereiro daquele ano
foi horrível para a capitalização bolsista do BCP, chegando cada ação a valer
56 cêntimos. Apesar disso, os lucros dispararam 600% nos primeiros três meses,
mas o aumento não foi suficiente para motivar os investidores que consideraram
de “fraca qualidade” os lucros de 106,7 milhões de euros acumulados no primeiro
trimestre do ano. Se nas contas de 2008 tinha sido contabilizada uma potencial
menos-valia com a participação no BPI, nas contas de 2009 ficou registada uma
mais-valia que resultou da entrada de novos acionistas no Millennium Angola.
Retirando estes dois efeitos extraordinários, os lucros do BCP no primeiro
trimestre de 2009 ficaram-se pelos 85,5 milhões de euros, menos 35,6% do que nos
primeiros três meses de 2008.
Nas contas do BCP também esteve
refletida a crise, visível no incumprimento das famílias e empresas com o
pagamento dos créditos, que subiu para o dobro, assim também a situação
precária da atividade na Polónia.
Após o cúmulo jurídico das coimas
aplicadas ao BCP, o Conselho Diretivo da CMVM decidiu aplicar a coima única de 5
milhões de euros, mesmo que tenha procedido à suspensão parcial da execução de
2,5 milhões de euros da coima aplicada, pelo prazo de dois anos. No comunicado
de 3 de agosto, a CMVM salienta que a “suspensão parcial da pena estaria
condicionada a que o BCP não impugnasse judicialmente a decisão e não
praticasse qualquer ilícito criminal ou de mera ordenação social previsto no
Código de Valores Mobiliários durante o tenpo de suspensão”. O certo é que o
BCP já tinha anunciado que iria “impugnar judicialmente esta decisão, o que fez
dentro do respetivo prazo legal”, mas a hipótese de o BCP pagar apenas 2,5
milhões de euros já não se aplicava caso o tribunal viesse a dar razão à CMVM.
O processo judicial que iria
analisar as alegadas violações cometidas pelo BCP entre 2004 e 2007 seguiria o
seu caminho e seria o tribunal que dicidiria se o banco deveria pagar a coima
de 5 milhões de euros aplicada pelo supervisor dos mercados.
Dos factos de que o BCP era
acusado estava o valor declarado de capitais próprios que, de acordo com a
CMVM, “chegou a estar sobreavaliado em 21% em 2002 e 2003 e em 17% em 2004”. A
CMVM acusou o BCP de ter realizado entre 1999 e 2007 operações que “nunca deu a
conhecer ao mercado, utilizando um conjunto de 31 sociedades offshore, por si
controladas”.
Em meados de abril de 2010,
realizou-se a Assembleia Geral do BCP, tendo aprovado com 51,51% do capital as
contas de 2009, bem como a distribuição de um dividendo de 1,9 cêntimos por
ação, correspondente a mais 12% do que em 2008. O resultado líquido ascendeu a
225,2 milhões de euros.
(continua)
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