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domingo, 3 de dezembro de 2017

Da confiança à crise dos Bancos (96)
Da criação do Banco Português de Negócios (BPN) à sua nacionalização e venda
Os fundamentos para a nacionalização do BPN estão expressos na Lei nº 62-A/2008 de 11 de novembro, em que no artº 2º, nº 1, refere:
“Verificados o volume de perdas acumuladas pelo Banco Português de Negócios, S. A., a ausência de liquidez adequada e a iminência de uma situação de ruptura de pagamentos que ameaçam os interesses dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro e apurada a invibialidade ou inadequação de meio menos restritivo apto a salvaguardar o interesse público, são nacionalizadas todas as acções representativas do capital do BPN”.
O BPN passou a ser sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, “(…) continuando a reger-se pelas disposições legais que regulam a respectiva actividade, bem como pelos seus estatutos, na medida em que os mesmos não contrariem o disposto no regime jurídico do sector empresarial do Estado e na presente lei” (nº 5). O nº 6 estabelece que “A gestão do BPN é atribuída, pela presente lei, à Caixa Geral de Depósitos, S. A., cabendo a esta entidade proceder à designação dos membros dos órgãos sociais daquele”, e no nº 7 é dito que “Cabe à Caixa Geral de Depósitos, S. A., proceder, no prazo de 60 dias, à definição dos objectivos de gestão do BPN, acautelando, designadamente, os interesses dos depositantes, os interesses patrimoniais do Estado e dos contribuintes e a defesa dos direitos dos trabalhadores”.
Ficou confirmado pelos registos do Banco Central do Brasil que o BPN enviou 30 milhões de euros para o Brasil através de empresas «Off Shore», entre janeiro de 2007 e abril de 2008. Os destinatários destas remessas foram sociedades brasileiras: Sabrico S. A. – Fuentes Paticipações, Lda – BPN Creditus Brasil.
A nacionalização do BPN provocou uma grave crise na situação financeira nas cerca de duas centenas de empresas do grupo SLN, dadas as necessidades imediatas de liquidez. Houve uma ameaça imediata de uma espiral de execuções de dívida, que ponha em causa 4500 postos de trabalho e provocaria um «buraco» de 500 milhões de euros no BPN.

O BPN teve muitos negócios com a Região Autónoma da Madeira, nomeadamente com a Empresa de Electricidade da Madeira; APRAM, através do Banco Efisa; Sociedades de Desenvolvimento; Parques Empresariais. Daí o Governo Regional não ter concordado com a nacionalização, o que levou o PSD-Madeira ter apresentado um projeto de resolução na Assembleia Legislativa da Madeira a requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da lei que nacionalizou o BPN, com o fundamento de a Assembleia da República não ter ouvido a Região.
Aprovada no plenário do dia 2 de dezembro de 2008, com processo de urgência, a Resolução nº 33/2008/M, de 29 de dezembro, invoca o artº 229º, nº 2, da Constituição da República e o artº 89º, nº 1 do Estatuto Político Administrativo da Madeira, prescrevendo que “a Assembleia e o Goveno da República ouvem os órgãos de governo próprio da Região Autónoma sempre que exerçam poder legislativo ou regulamentar em matérias da respetiva competência que à Região digam respeito”. A resolução não teve efeitos práticos, pois era claro e evidente que o BPN não era uma empresa regional e não era pelo facto de ter uma agência na Madeira que os órgãos regionais tivessem sido ouvidos. A iniciativa do PSD apenas serviu para as estatísticas parlamentares!


(continua)

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