Regionalização dos Bancos
Nacionalizados em 1975 (1)
Com
a nacionalização dos Bancos em 1975, foram realizadas reuniões de trabalho
tendo em vista a regionalização dos bancos e criação de um banco na Região, o
qual teria a designação de Banco Regional da Madeira. Para dar início aos
estudos da regionalização, o Secretário de Estado do Tesouro, por Despacho, de
7 de maio de 1976, criou o C.R.B.M – Conselho Regional da Banca da Madeira,
cujas funções são de natureza estrutural e natureza pontual, cingindo-se a um
órgão meramente consultivo.
Por
regionalização era entendido “o lançamento de um determinado número de
estruturas capazes de superintender em todos os assuntos que dizem respeito à
Banca no Arquipélago da Madeira, sua reestruturação, coordenação e planeamento,
por forma a assegurar um controlo eficaz e permanente de toda a actividade
bancária, sua relação com os poderes públicos locais e necessária transferência
de poderes”. (in documento da Comissão Distrital de Delegados do SBSI, que
apresentei no Seminário sobre Reestruturação e Regionalização da Banca,
realizado em Lisboa, em março de 1977).
Considerava
da maior oportunidade a criação imediata do CRB-Conselho Regional da Banca,
como órgão supremo e transitório, capaz de “coordenar, organizar e reestruturar
a actividade da Banca Regional, a fim de que todas as suas potencialidades
possam ser, desde já, devidamente aproveitadas”. Manifestava que havia
“necessidade de dotá-lo de órgãos de apoio, tais como uma Central de Informação
e um Gabinete de Análise Financeira, elementos básicos para a distribuição do
crédito por empresas e sectores de actividade, bem como os tipos e montantes
respectivos, pois, só assim será exequível uma política sectorial de crédito,
diminuindo Bancos procurados por cada empresa e abrindo caminho para a
especialidade funcional”.
O
organigrama apresentado prevê que o CRB fosse constituído pela seguinte
estrutura: “Conselho de Crédito, Gabinete de Reestruturação da Banca,
Contencioso Geral, Gabinete de Emigração e Prospecção, Outros, Central de Risco
e Informações e Gabinete de Análise Financeira”. O CRB teria várias e
importantes funções, de ente elas as de “coordenar, uniformizar e dinamizar
toda a actividade bancária na Madeira e estabelecer o ”Plafond” de concessão de
crédito aos gestores de todas as instituições de crédito; julgar e decidir de
todas as diretrizes de política geral bancária emanadas das Direções e dos
Conselhos de Gestão ou Administrações de outras instituições de crédito; dar
conhecimento à filial do Banco de Portugal de qualquer irregularidade na Banca;
determinar, em colaboração com o Governo Regional, as medidas necessárias para
a Reestruturação das Instituições de crédito, a trabalhar no Arquipélago da
Madeira, abertura e encerramento de balcões; dotar de meios humanos, técnicos e
financeiros para o cumprimento das suas funções”.
Competia
ao Conselho de Crédito apreciar e decidir de todas as operações que excedam os
“Plafonds” de cada instituição de crédito, bem como montar e organizar a
Central de Riscos e Informações e o Gabinete de Análise Financeira.
A
Agência do Banco de Portugal deveria dotar-se de serviços especializados para
apoiar o órgão administrativo da Região Autónoma e outros Bancos, no que se
refere ao redesconto, financiamento às instituições de crédito, importação e
exportação de capitais privados, boletins de importação e exportação de
mercadorias, conceder sem limite de valor autorizações especiais de compra e
venda de câmbios de invisíveis correntes e de boletins de registo, já caducados.
(continua)