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domingo, 25 de fevereiro de 2018

Regionalização dos Bancos Nacionalizados em 1975 (1)
Com a nacionalização dos Bancos em 1975, foram realizadas reuniões de trabalho tendo em vista a regionalização dos bancos e criação de um banco na Região, o qual teria a designação de Banco Regional da Madeira. Para dar início aos estudos da regionalização, o Secretário de Estado do Tesouro, por Despacho, de 7 de maio de 1976, criou o C.R.B.M – Conselho Regional da Banca da Madeira, cujas funções são de natureza estrutural e natureza pontual, cingindo-se a um órgão meramente consultivo.
Por regionalização era entendido “o lançamento de um determinado número de estruturas capazes de superintender em todos os assuntos que dizem respeito à Banca no Arquipélago da Madeira, sua reestruturação, coordenação e planeamento, por forma a assegurar um controlo eficaz e permanente de toda a actividade bancária, sua relação com os poderes públicos locais e necessária transferência de poderes”. (in documento da Comissão Distrital de Delegados do SBSI, que apresentei no Seminário sobre Reestruturação e Regionalização da Banca, realizado em Lisboa, em março de 1977).
Considerava da maior oportunidade a criação imediata do CRB-Conselho Regional da Banca, como órgão supremo e transitório, capaz de “coordenar, organizar e reestruturar a actividade da Banca Regional, a fim de que todas as suas potencialidades possam ser, desde já, devidamente aproveitadas”. Manifestava que havia “necessidade de dotá-lo de órgãos de apoio, tais como uma Central de Informação e um Gabinete de Análise Financeira, elementos básicos para a distribuição do crédito por empresas e sectores de actividade, bem como os tipos e montantes respectivos, pois, só assim será exequível uma política sectorial de crédito, diminuindo Bancos procurados por cada empresa e abrindo caminho para a especialidade funcional”.
O organigrama apresentado prevê que o CRB fosse constituído pela seguinte estrutura: “Conselho de Crédito, Gabinete de Reestruturação da Banca, Contencioso Geral, Gabinete de Emigração e Prospecção, Outros, Central de Risco e Informações e Gabinete de Análise Financeira”. O CRB teria várias e importantes funções, de ente elas as de “coordenar, uniformizar e dinamizar toda a actividade bancária na Madeira e estabelecer o ”Plafond” de concessão de crédito aos gestores de todas as instituições de crédito; julgar e decidir de todas as diretrizes de política geral bancária emanadas das Direções e dos Conselhos de Gestão ou Administrações de outras instituições de crédito; dar conhecimento à filial do Banco de Portugal de qualquer irregularidade na Banca; determinar, em colaboração com o Governo Regional, as medidas necessárias para a Reestruturação das Instituições de crédito, a trabalhar no Arquipélago da Madeira, abertura e encerramento de balcões; dotar de meios humanos, técnicos e financeiros para o cumprimento das suas funções”.
Competia ao Conselho de Crédito apreciar e decidir de todas as operações que excedam os “Plafonds” de cada instituição de crédito, bem como montar e organizar a Central de Riscos e Informações e o Gabinete de Análise Financeira.
A Agência do Banco de Portugal deveria dotar-se de serviços especializados para apoiar o órgão administrativo da Região Autónoma e outros Bancos, no que se refere ao redesconto, financiamento às instituições de crédito, importação e exportação de capitais privados, boletins de importação e exportação de mercadorias, conceder sem limite de valor autorizações especiais de compra e venda de câmbios de invisíveis correntes e de boletins de registo, já caducados.
(continua)

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