Reestruturação dos Bancos Nacionalizados em 1975 (2)
Por efeito da nacionalização dos bancos, muitas propostas foram discutidas publicamente quanto ao modelo do sistema financeiro a concretizar no País, incluindo a fusão entre bancos e a criação de instituições especializadas. As diversas propostas foram divulgadas, essencialmente, pelos três sindicatos dos bancários, ou mesmo isoladamente, e tinham em conta as decisões tomadas pelos diferentes Governos que se sucediam face à política financeira reinante à época. Mas a base orientadora advinha já da lei da nacionalização dos bancos privados, no pressuposto de que o sistema financeiro constitui a “alavanca fundamental do comando da economia e que é por meio dela que se pode dinamizar a actividade económica”.
Na altura, incluídos na nacionalização existiam 18 bancos, contando com a Caixa Geral de Depósitos, que tinha caraterísticas diferentes de hoje (acrescia a função de depósitos obrigatórios do Estado e Previdência), a Sociedade Financeira Portuguesa e 2 casas bancárias (Manuel Mendes Godinho e Pancada, Moraes e Cª.
Os bancos eram os seguintes: Banco Agrícola e Industrial Viseense, Banco da Agricultura, Banco do Alentejo, Banco do Algarve, Banco de Angola, Banco Borges & Irmão, Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, Banco Fonsecas & Burnay, Banco Fernandes Magalhães, Banco de Fomento Nacional, Banco Intercontinental Português, Banco Nacional Ultramarino, Banco Português do Atlântico, Banco Pinto de Magalhães, Banco Pinto & Sotto Mayor, Banco Totta & Açores e o Credito Predial Português.
A primeira medida do Estado, quanto à fusão entre bancos, deu-se pela Resolução do Conselho de Ministros, de 6 de dezembro de 1976, publicada no Diário da República de 29 daquele mês, ao autorizar a fusão, “por incorporação de todo o activo e passivo e demais direitos e obrigações, das seguites instituições crédito:
a) Banco Agrícola e Industrial Viseense no Crédito Predial Português;
b) Banco do Algarve no Banco Português do Atlântico;
c) Banco do Alentejo no Banco Fonsecas & Burnay;
d) Banco Fernandes Magalhães no Banco Português do Atlântico”.
A Resolução estabelece que “as referidas fusões tenham efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977”, cessando os mandatos dos conselhos de gestão das instituições integradas, devendo o Ministro das Finanças promover as medidas necessárias à concretização das fusões aprovadas.
PelaResoluçãonº51F/77 do Conselho de Ministros, de 28 de fevereiro, foi decidido nomear uma comissão instaladora para promover a constituição de uma instituição parabancária, composta por um representante do Ministério das Finanças, que presidia, por um representante do Banco de Portugal e por um representante dos três bancos envolvidos.
A solvabilidade da instituição a criar seria garantida pelo Estado, e para a qual seriam urgentemente transferidos determinados valores ativos e passivos, em consequência da extinção do BIP-Banco Intercontinental Português e das operações de saneamento financeiro dos bancos Borges & Irmão e Pinto de Magalhães. O BIP foi extinto pela Resolução do Conselho de Ministros nº 51-G/77, de 25 de fevereiro, com efeitos a partir de 1 de abril de 1977, com a transferência para o Banco Pinto & Sotto Mayor de todos os valores ativos e passivos relacionados com a sua atividade normal de banco comercial; a Resolução do Conselho de Ministros nº 51-H/77, de 25 de fevereiro de 1977, revela que tinha havido uma situação nos Bancos Borges & Irmão e Pinto de Magalhães, cujos contornos foram ignorados na história oficial de ambos, relativamente a problemas de gestão.
(continua)
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