Pesquisar neste blogue

domingo, 4 de outubro de 2020

 

Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira (2)

O chamado «Estado Social» praticado na Madeira não é pago com dinheiro do Orçamento Regional. Como as receitas do Instituto de Segurança Social da Madeira, geradas na Região, não chegam sequer para as despesas de funcionamento, é por isso que, todos os anos, são asseguradas pela Segurança Social nacional as transferências financeiras para investimentos e demais despesas sociais. Mas as políticas a executar na Região são definidas pelo Governo Regional. Aliás, apesar do Instituto de Segurança Social ter autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é o Governo Regional que decide tudo ou quase tudo onde gastar o dinheiro. Mas quem paga é a Segurança Social Nacional.

A relação semestral de subsídios indica que a ADC recebe 3.600, 00 euros; a CCDLC cerca de 39 mil euros. Quem decide atribuir estes subsídios é o Governo Regional, por resolução, do Secretário Regional da tutela através de despacho, mas com dinheiro que não é do orçamento Regional, mas sim do orçamento da Segurança Social.

 A justificação é de duvidosa utilização nos fins estabelecidos no funcionamento do Sistema de Acção Social. A lista de subsídios referente ao primeiro semestre de 2008, tem uma nota que diz o seguinte:

“Tratam-se de apoios financeiros mensais e por utente, atribuídos no âmbito de acordos de cooperação celebrados, conforme valores definidos na Resolução do Governo Regional nº 1129/2007, de 15 de Novembro, e de acordo com o Despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 07/02/2008, exarado na proposta do Centro de Segurança Social da Madeira, n.4959/1 de 18/01/2008. Abrange, ainda, os apoios mensais destinados a comparticipar despesas correntes e de funcionamento, incluindo financiamento de encargos com pessoal, atribuídos com base nas Resoluções do Governo Regional (…)”. As resoluções indicadas na nota são cerca de meia centena, o que se torna desnecessário aqui mencioná-las, mas algumas são de 2002 até junho de 2008. 

O certo é que nenhuma das resoluções do Governo Regional responde à dúvida quanto à justeza social dos subsídios atribuídos a algumas associações. Se por exemplo uma associação desportiva, em vez de incentivar o desporto, promover passeios a idosos, é muito provável que o Governo Regional entenda que isto cabe no âmbito da Segurança Social. Resta saber se deve ser assim ou se não estaremos perante a atribuição viciada de subsídios, com dinheiro de Lisboa!

 É claro na listagem referida a existência de cerca de 40 instituições de solidariedade social, cujos subsídios não se questiona. Mas também pode-se duvidar se o Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Segurança Social e Saúde desenvolve ações externas que cabem nas funções de solidariedade social. O mesmo acontece com 9 Casas do Povo que recebem permanentemente subsídios avultados (a que tem recebido maior quantia é a Casa do Povo do Arco de São Jorge - 36 mil euros no último semestre de 2008).

Desde 2006, são sempre as mesmas 9 Casas do Povo a beneficiarem de subsídios da Segurança Social: Boaventura, Camacha, Ponta do Sol, Água de Pena, Arco de São Jorge, São Martinho, Curral das Freiras, Porto da Cruz e Porto Moniz.

 Na Região, está legislado que o sistema de ação social da área da segurança social é integrado pelo serviço de segurança social da estrutura orgânica do Governo Regional, por instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, organizações não governamentais, pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e demais entidades privadas.

Sem comentários:

Enviar um comentário