Apoios Sociais na Região
Autónoma da Madeira (2)
O chamado «Estado Social» praticado na Madeira não é pago com dinheiro do Orçamento Regional. Como as receitas do Instituto de Segurança Social da Madeira, geradas na Região, não chegam sequer para as despesas de funcionamento, é por isso que, todos os anos, são asseguradas pela Segurança Social nacional as transferências financeiras para investimentos e demais despesas sociais. Mas as políticas a executar na Região são definidas pelo Governo Regional. Aliás, apesar do Instituto de Segurança Social ter autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é o Governo Regional que decide tudo ou quase tudo onde gastar o dinheiro. Mas quem paga é a Segurança Social Nacional.
A relação semestral de subsídios indica que a ADC
recebe 3.600, 00 euros; a CCDLC cerca de 39 mil euros. Quem decide atribuir
estes subsídios é o Governo Regional, por resolução, do Secretário Regional da
tutela através de despacho, mas com dinheiro que não é do orçamento Regional,
mas sim do orçamento da Segurança Social.
A
justificação é de duvidosa utilização nos fins estabelecidos no funcionamento
do Sistema de Acção Social. A lista de subsídios referente ao primeiro semestre
de 2008, tem uma nota que diz o seguinte:
“Tratam-se de apoios financeiros mensais e por
utente, atribuídos no âmbito de acordos de cooperação celebrados, conforme
valores definidos na Resolução do Governo Regional nº 1129/2007, de 15 de
Novembro, e de acordo com o Despacho do Secretário Regional dos Assuntos
Sociais, de 07/02/2008, exarado na proposta do Centro de Segurança Social da
Madeira, n.4959/1 de 18/01/2008. Abrange, ainda, os apoios mensais destinados a
comparticipar despesas correntes e de funcionamento, incluindo financiamento de
encargos com pessoal, atribuídos com base nas Resoluções do Governo Regional (…)”.
As resoluções indicadas na nota são cerca de meia centena, o que se torna
desnecessário aqui mencioná-las, mas algumas são de 2002 até junho de
2008.
O certo é que nenhuma das resoluções do Governo Regional
responde à dúvida quanto à justeza social dos subsídios atribuídos a algumas
associações. Se por exemplo uma associação desportiva, em vez de incentivar o
desporto, promover passeios a idosos, é muito provável que o Governo Regional
entenda que isto cabe no âmbito da Segurança Social. Resta saber se deve ser
assim ou se não estaremos perante a atribuição viciada de subsídios, com
dinheiro de Lisboa!
É claro na
listagem referida a existência de cerca de 40 instituições de solidariedade
social, cujos subsídios não se questiona. Mas também pode-se duvidar se o
Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Segurança Social e Saúde
desenvolve ações externas que cabem nas funções de solidariedade social. O
mesmo acontece com 9 Casas do Povo que recebem permanentemente subsídios
avultados (a que tem recebido maior quantia é a Casa do Povo do Arco de São
Jorge - 36 mil euros no último semestre de 2008).
Desde 2006, são sempre as mesmas 9 Casas do Povo a
beneficiarem de subsídios da Segurança Social: Boaventura, Camacha, Ponta do
Sol, Água de Pena, Arco de São Jorge, São Martinho, Curral das Freiras, Porto
da Cruz e Porto Moniz.
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