Apoios Sociais na Região
Autónoma da Madeira (4)
A Resolução n.º 289/2019 autoriza a transferência do
Instituto de Segurança Social da Madeira para a Vice-Presidência do Governo
Regional a quantia de € 5.687.250,50, correspondente a 50% da referida dotação
orçamentada para financiamento das políticas ativas de emprego e valorização
profissional, o que acontece desde 1985 através do Orçamento do Estado.
Com a oportunidade em
cada momento do interesse político do Governo Regional na aplicação de fundos
financeiros em questões sociais, que fazem parte do orçamento do Instituto da
Segurança Social da Madeira, transferidos de Lisboa, o JORAM – Jornal Oficial
da Região, I Série, constitui a regular fonte oficial dos destinatários de
muitos milhões de euros.
Não são apenas os
fundos atribuídos no âmbito dos acordos de cooperação com as IPSS, mas
essencialmente os que são decididos, ocasionalmente, por resolução com
prazos plurianuais.
Um dos
exemplos de apoio financeiro mais recente está plasmado na Portaria nº 399/2020,
de 5 de agosto, na modalidade de acordo atípico com uma IPSS, relativo ao
financiamento do funcionamento da resposta social de Centro Comunitário, a
desenvolver nos anos de 2020 a 2023, no montante de 1 523 952,00
euros. No entanto, “a importância fixada para cada ano económico poderá ser
acrescida do saldo apurado no ano anterior” ficando o ISSM autorizado (…) a
elevar os referidos montantes anuais, condicionados à existência de cabimento
orçamental para o efeito, sem observância de qualquer outra formalidade, por
via da atualização da comparticipação mensal atualmente fixada no montante de €
42 332,00, nos termos do acordo que se pretende celebrar e de demais
atualizações que vierem a ser determinada por Resolução de Governo Regional. A
despesa emergente da celebração do acordo em causa, para o ano económico de 2020,
no valor de € 126 996,00, tem cabimento na rubrica-orçamental com a
classificação funcional DA113002, Económica D.04.07.03.01.99, do Orçamento do
ISSM, IP-RAM e o respetivo cabimento/compromisso foi registado no sistema
informático de suporte à execução orçamental (…) a presente Portaria entra em
vigor no dia seguinte à sua publicação, sem prejuízo da mencionada celebração
do acordo produzir efeitos a 1 de outubro de 2020”. A portaria foi subscrita
pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pela Secretária Regional de Inclusão
Social e Cidadania.
O segundo exemplo está
patente na Portaria nº 400/2020, de 5 de agosto, e destina-se à mesma entidade
referido na portaria anterior, embora o apoio se destine a dois Centros de Dia,
no montante de € 989 712,00.
O terceiro exemplo está
referido na Resolução nº 609/220 (JORAM, de 24 agosto), relativo ao
“financiamento das respostas sociais de Centro de Convívio para idosos e Centro Comunitário, na quantia mensal de €
11 050,00 correspondente ao défice de funcionamento das respostas sociais
já referidas (…) por decisão do ISSM. IP-RAM o montante do apoio recebido a
mais, relativamente ao resultado apresentado pela Instituição, designadamente
no mapa de demonstração de resultados por funções das respostas sociais em
causa, poderá ser aplicado nestas ou noutras atividades sociais da área da
Segurança Social (…) a despesa decorrente do presente acordo, para o ano
económico de 2020, no valor de € 44 200,00 tem cabimento na rubrica
DA113002, Económica D.04.07.03.01.99, do Orçamento do Instituto de Segurança Social
da Madeira, IP-RAM e o respetivo cabimento/compromisso foi registado no sistema
informático (…)”.
(FIM)
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