Pesquisar neste blogue

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

 

Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira (4)

 A Resolução n.º 289/2019 autoriza a transferência do Instituto de Segurança Social da Madeira para a Vice-Presidência do Governo Regional a quantia de € 5.687.250,50, correspondente a 50% da referida dotação orçamentada para financiamento das políticas ativas de emprego e valorização profissional, o que acontece desde 1985 através do Orçamento do Estado.

Com a oportunidade em cada momento do interesse político do Governo Regional na aplicação de fundos financeiros em questões sociais, que fazem parte do orçamento do Instituto da Segurança Social da Madeira, transferidos de Lisboa, o JORAM – Jornal Oficial da Região, I Série, constitui a regular fonte oficial dos destinatários de muitos milhões de euros.

Não são apenas os fundos atribuídos no âmbito dos acordos de cooperação com as IPSS, mas essencialmente os que são decididos, ocasionalmente, por resolução com prazos  plurianuais.

 Um dos exemplos de apoio financeiro mais recente está plasmado na Portaria nº 399/2020, de 5 de agosto, na modalidade de acordo atípico com uma IPSS, relativo ao financiamento do funcionamento da resposta social de Centro Comunitário, a desenvolver nos anos de 2020 a 2023, no montante de 1 523 952,00 euros. No entanto, “a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior” ficando o ISSM autorizado (…) a elevar os referidos montantes anuais, condicionados à existência de cabimento orçamental para o efeito, sem observância de qualquer outra formalidade, por via da atualização da comparticipação mensal atualmente fixada no montante de € 42 332,00, nos termos do acordo que se pretende celebrar e de demais atualizações que vierem a ser determinada por Resolução de Governo Regional. A despesa emergente da celebração do acordo em causa, para o ano económico de 2020, no valor de € 126 996,00, tem cabimento na rubrica-orçamental com a classificação funcional DA113002, Económica D.04.07.03.01.99, do Orçamento do ISSM, IP-RAM e o respetivo cabimento/compromisso foi registado no sistema informático de suporte à execução orçamental (…) a presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, sem prejuízo da mencionada celebração do acordo produzir efeitos a 1 de outubro de 2020”. A portaria foi subscrita pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pela Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania.

O segundo exemplo está patente na Portaria nº 400/2020, de 5 de agosto, e destina-se à mesma entidade referido na portaria anterior, embora o apoio se destine a dois Centros de Dia, no montante de € 989 712,00.

 O terceiro exemplo está referido na Resolução nº 609/220 (JORAM, de 24 agosto), relativo ao “financiamento das respostas sociais de Centro de Convívio para idosos e Centro Comunitário, na quantia mensal de € 11 050,00 correspondente ao défice de funcionamento das respostas sociais já referidas (…) por decisão do ISSM. IP-RAM o montante do apoio recebido a mais, relativamente ao resultado apresentado pela Instituição, designadamente no mapa de demonstração de resultados por funções das respostas sociais em causa, poderá ser aplicado nestas ou noutras atividades sociais da área da Segurança Social (…) a despesa decorrente do presente acordo, para o ano económico de 2020, no valor de € 44 200,00 tem cabimento na rubrica DA113002, Económica D.04.07.03.01.99, do Orçamento do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e o respetivo cabimento/compromisso foi registado no sistema informático (…)”.

(FIM)

Sem comentários:

Enviar um comentário