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domingo, 25 de outubro de 2020

 

CONFLITOS DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (1)

1 - Governo de Capitanias: O povoamento e a colonização acentuaram-se, constituindo uma realidade social e económica com dinamismo próprio. A população imigrante aumentava e expandia-se para os mais diversos e recônditos lugares da ilha. O Infante D. Henrique, que nunca teria vindo ao seu arquipélago, certamente tinha informações seguras acerca da nova realidade. Daí nada mais ter de fazer senão descentralizar o «Poder» com vista a uma melhor administração.

Uma das medidas foi contemplar os ilustres navegadores atribuindo-lhes terras. Só que teria de haver uma divisão com demarcações concretas para que a respetiva jurisdição evitasse conflitos entre si. É curioso verificar o facto de não ter havido simultaneidade nas doações a João Gonçalves Zarco, a Tristão Vaz e a Bartolomeu Perestrelo. Contrariamente ao que a lógica requereria, não foi Zarco o primeiro a ser contemplado. Apesar disso, este acabou por ficar com a parte da ilha, vista na altura e hoje como sendo a mais importante.

 

Decorridos sete anos desde a aceitação da doação pelo Infante D. Henrique, este fez aquela que poderá chamar-se a primeira divisão administrativa do Arquipélago da Madeira. As zonas Leste e Norte da ilha da Madeira constituíram a Capitania de Machico que foi doada a Tristão Vaz no dia 8 de maio de 1440. A segunda divisão ocorreu em 1 de novembro de 1446 ao doar a Capitania do Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo. A terceira divisão teve lugar no dia 1 de novembro em 1450 ao doar a João Gonçalves Zarco a Capitania do Funchal, constituída pelas partes Sul e Oeste da Ilha da Madeira, doação que foi confirmada por D. Afonso V, em 1451.

 

Aquelas Capitanias eram independentes umas das outras, porquanto cada capitão do donatário tinha poderes autónomos para administrar as terras, incluindo os poderes sobre os povoadores.

 A doação feita aos capitães do donatário tinha natureza hereditária, sendo as terras distribuídas aos colonos no regime de aforamento e em plena propriedade, o que mais não era senão a aplicação do regime das sesmarias, em que a posse da terra era garantida pelas culturas produzidas e sujeitas a encargos foraleiros. Apesar disso, os capitães do donatário detinham o monopólio das estruturas económicas, assim como o direito a um décimo da dízima. Muitos anos e séculos mais tarde, variadas modalidades foram praticadas, nomeadamente o regime feudal da «Colonia» que permaneceu vivo até aos finais do Sec. XX.

 

Com a forma de governo de capitanias nasceram, por assim dizer, as primeiras aspirações autonomistas e a primeira e importante etapa da Autonomia do arquipélago da Madeira, embora consubstanciadas na tripla divisão administrativa. Diria que houve efetivamente uma forma indireta e descentralizada do poder real, pese embora com um peso feudal existente na época.

Os primeiros capitães do donatário e seus descendentes tinham amplos poderes de governação, delegados pelo Infante D. Henrique e reconhecidos pelo Rei. O âmbito era tal que tinham atribuições na administração pública, aplicavam a justiça na área cível e criminal e tinham poderes militares (especialmente até 1580). Para a Coroa ficaram reservados os poderes de fazer guerra e paz, de aplicar a pena de morte e a que implicasse talhamento de membro, bem como de cunhar moeda. A Coroa foi fiel à sua convicção: não alienar todos os poderes, bem como manter a sua moeda em circulação no arquipélago.

 (continua)

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