CONFLITOS
DAS AUTONOMIAS DA MADEIRA (1)
1 - Governo de
Capitanias: O povoamento e a
colonização acentuaram-se, constituindo uma realidade social e económica com
dinamismo próprio. A população imigrante aumentava e expandia-se para os mais
diversos e recônditos lugares da ilha. O Infante D. Henrique, que nunca teria
vindo ao seu arquipélago, certamente tinha informações seguras acerca da nova
realidade. Daí nada mais ter de fazer senão descentralizar o «Poder» com vista
a uma melhor administração.
Uma das medidas foi contemplar os ilustres
navegadores atribuindo-lhes terras. Só que teria de haver uma divisão com
demarcações concretas para que a respetiva jurisdição evitasse conflitos entre
si. É curioso verificar o facto de não ter havido simultaneidade nas doações a
João Gonçalves Zarco, a Tristão Vaz e a Bartolomeu Perestrelo. Contrariamente
ao que a lógica requereria, não foi Zarco o primeiro a ser contemplado. Apesar
disso, este acabou por ficar com a parte da ilha, vista na altura e hoje como
sendo a mais importante.
Decorridos sete anos desde a aceitação da doação
pelo Infante D. Henrique, este fez aquela que poderá chamar-se a primeira divisão
administrativa do Arquipélago da Madeira. As zonas Leste e Norte da ilha da
Madeira constituíram a Capitania de Machico que foi doada a Tristão Vaz no dia
8 de maio de 1440. A segunda divisão ocorreu em 1 de novembro de 1446 ao doar a
Capitania do Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo. A terceira divisão teve lugar
no dia 1 de novembro em 1450 ao doar a João Gonçalves Zarco a Capitania do
Funchal, constituída pelas partes Sul e Oeste da Ilha da Madeira, doação que
foi confirmada por D. Afonso V, em 1451.
Aquelas Capitanias eram independentes umas das
outras, porquanto cada capitão do donatário tinha poderes autónomos para
administrar as terras, incluindo os poderes sobre os povoadores.
A doação
feita aos capitães do donatário tinha natureza hereditária, sendo as terras
distribuídas aos colonos no regime de aforamento e em plena propriedade, o que
mais não era senão a aplicação do regime das sesmarias, em que a posse da terra era garantida pelas
culturas produzidas e sujeitas a encargos foraleiros. Apesar disso, os capitães
do donatário detinham o monopólio das estruturas económicas, assim como o
direito a um décimo da dízima. Muitos anos e séculos mais tarde, variadas
modalidades foram praticadas, nomeadamente o regime feudal da «Colonia» que
permaneceu vivo até aos finais do Sec. XX.
Com a forma de governo de capitanias nasceram, por
assim dizer, as primeiras aspirações autonomistas e a primeira e importante
etapa da Autonomia do arquipélago da Madeira, embora consubstanciadas na tripla
divisão administrativa. Diria que houve efetivamente uma forma indireta e
descentralizada do poder real, pese embora com um peso feudal existente na
época.
Os primeiros capitães do donatário e seus
descendentes tinham amplos poderes de governação, delegados pelo Infante D.
Henrique e reconhecidos pelo Rei. O âmbito era tal que tinham atribuições na
administração pública, aplicavam a justiça na área cível e criminal e tinham
poderes militares (especialmente até 1580). Para a Coroa ficaram reservados os
poderes de fazer guerra e paz, de aplicar a pena de morte e a que implicasse
talhamento de membro, bem como de cunhar moeda. A Coroa foi fiel à sua
convicção: não alienar todos os poderes, bem como manter a sua moeda em
circulação no arquipélago.
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