Conflitos das Autonomias
da Madeira (14)
13 – Inquisição - Tribunal do
Santo Ofício: Ao longo de mais de 280
anos, do século XVI ao início do seculo XIX constituiu a fase mais negra da
história de Portugal, este acolitado pela Igreja Católica na
institucionalização da Inquisição, cujo “Tribunal do Santo Ofício estendeu a
sua acção a todo o país e a quase todos os territórios submetidos à Coroa
portuguesa no longo período da sua existência (1536-1821). Para efeitos do
exercício do poder inquisitorial, as diferentes regiões do Reino estavam
adstritas aos tribunais de Lisboa, de Coimbra e de Évora (os de Tomar, Porto e
Lamego tiveram vida efémera). As ilhas do Atlântico, o Brasil e os territórios
portugueses da costa ocidental de África, dependiam do tribunal de Lisboa e os
da costa oriental africana dependiam do tribunal de Goa, criado em 1560.
Nos primeiros tempos o Tribunal
português regeu-se pelas normas da Inquisição espanhola. Datam de 1541 as
primeiras instruções portuguesas para o seu funcionamento, por ocasião do
estabelecimento do tribunal em Coimbra, e o primeiro regimento só foi dado em
1552. A Inquisição teve segundo regimento em 1613, um terceiro em 1640 e o
último data de 1774.
As leis pombalinas, a que declarou abolida a
distinção entre cristãos novos e cristãos velhos e a que equiparou o Santo
Ofício aos outros tribunais régios, retirando a censura da sua alçada, fizeram
o Santo Ofício perder a sua anterior vitalidade. O regime liberal deu o golpe
final à Inquisição portuguesa: em 1821 as Cortes Gerais Constituintes
decretaram a sua extinção” (Wikipédia livre).
A Madeira não escapou a denúncias feitas pelos «bufos» do regime
inquisitorial, como relata Cabral do Nascimento, «Os Pedreiros -Livres na
Inquisição», quando “Em os 28 dias do mes de Abril de 1792 apareceu perante mim
Fr. Luiz da Conceiçam Comm.º do S.tº oficio o Cpp.am João Afonso Gomes morador
nesta cid.e do F.al Ilha da Ma.ra na rua
das pretas e me dice q como catholico q
era e f.º da S.ta Igreja, se via na obrigação de denunciar ao Tribunal do S.º
Oficio, p.ª não incorrer nas sensuras, tudo o q
soubesse a resp.º destes chamados pedreiros livres, e assim denunciava q
lhe dicera o Capp.am Manoel de Athoguia morador nesta Cid.e onde chamão o
terreiro da Sé q p.ª se ser bom catholico era necessário ser pedreiro livre, e
q elle nunca havia de dizer o q aquilo era, só se fouce chamado ao Tribunal.
Declara mais elle denunciante q lhe dicera hum dos Tenentes agregados da
Infantaria, cujo nome ignora, mas sim só sabe que se chama o Farella, que o
Capp.am da mesma Infantaria João Manoel de Athoguia, o qual fugio á poucos dias
p.ª a America Ingleza, e com outros
mais, em hum navio q escondidam.te sahiu
em huma noite do porto desta Ilha, era pedreiro livre e seu irmão Nicolao Jozé
morador nesta Cid.e onde chamão o Terreiro da Sé. Declara mais elle denunciante
q lhe dicera Manoel de Vasconcellos, caixeiro de Diogo Antº chamado o Plumas, q Fran.co Manoel de Oliveira
Professor da Philozofia e poeta lhe dicera q
p.ª se ser bom catholico era necessário ser pedreiro livre, e o mesmo
Manoel de Vasconcellos também dicera a ele denunciante q Tritão Joaq.im Netto e
seu irmão João Joaq.m Netto e Joaquim Sanches todos desta cidade erão pedreiros
livres (…) e que esta era a sua denuncia, a qual eu aqui escrevo, e depois li
em claro e distincta vós q elle denunciante bem entendeu e dice q estava
escrito na verd.e e comigo assignou neste conv.to de S. Fran.co na Cella de m.ª
rezidencia no mesmo dia, mês, e anno ut
supra. Fr. Luiz da Conceiçam Commis.º , João Affonso Gomes”.
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