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sábado, 23 de janeiro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (14)

13 – Inquisição - Tribunal do Santo Ofício:  Ao longo de mais de 280 anos, do século XVI ao início do seculo XIX constituiu a fase mais negra da história de Portugal, este acolitado pela Igreja Católica na institucionalização da Inquisição, cujo “Tribunal do Santo Ofício estendeu a sua acção a todo o país e a quase todos os territórios submetidos à Coroa portuguesa no longo período da sua existência (1536-1821). Para efeitos do exercício do poder inquisitorial, as diferentes regiões do Reino estavam adstritas aos tribunais de Lisboa, de Coimbra e de Évora (os de Tomar, Porto e Lamego tiveram vida efémera). As ilhas do Atlântico, o Brasil e os territórios portugueses da costa ocidental de África, dependiam do tribunal de Lisboa e os da costa oriental africana dependiam do tribunal de Goa, criado em 1560.

Nos primeiros tempos o Tribunal português regeu-se pelas normas da Inquisição espanhola. Datam de 1541 as primeiras instruções portuguesas para o seu funcionamento, por ocasião do estabelecimento do tribunal em Coimbra, e o primeiro regimento só foi dado em 1552. A Inquisição teve segundo regimento em 1613, um terceiro em 1640 e o último data de 1774.
As leis pombalinas, a que declarou abolida a distinção entre cristãos novos e cristãos velhos e a que equiparou o Santo Ofício aos outros tribunais régios, retirando a censura da sua alçada, fizeram o Santo Ofício perder a sua anterior vitalidade. O regime liberal deu o golpe final à Inquisição portuguesa: em 1821 as Cortes Gerais Constituintes decretaram a sua extinção” (Wikipédia livre).

A Madeira não escapou a denúncias feitas pelos «bufos» do regime inquisitorial, como relata Cabral do Nascimento, «Os Pedreiros -Livres na Inquisição», quando “Em os 28 dias do mes de Abril de 1792 apareceu perante mim Fr. Luiz da Conceiçam Comm.º do S.tº oficio o Cpp.am João Afonso Gomes morador nesta cid.e  do F.al Ilha da Ma.ra na rua das pretas e me dice  q como catholico q era e f.º da S.ta Igreja, se via na obrigação de denunciar ao Tribunal do S.º Oficio, p.ª não incorrer nas sensuras, tudo o q  soubesse a resp.º destes chamados pedreiros livres, e assim denunciava q lhe dicera o Capp.am Manoel de Athoguia morador nesta Cid.e onde chamão o terreiro da Sé q p.ª se ser bom catholico era necessário ser pedreiro livre, e q elle nunca havia de dizer o q aquilo era, só se fouce chamado ao Tribunal.

Declara mais elle denunciante q lhe dicera hum dos Tenentes agregados da Infantaria, cujo nome ignora, mas sim só sabe que se chama o Farella, que o Capp.am da mesma Infantaria João Manoel de Athoguia, o qual fugio á poucos dias p.ª a America  Ingleza, e com outros mais, em hum navio q  escondidam.te sahiu em huma noite do porto desta Ilha, era pedreiro livre e seu irmão Nicolao Jozé morador nesta Cid.e onde chamão o Terreiro da Sé. Declara mais elle denunciante q lhe dicera Manoel de Vasconcellos, caixeiro de Diogo Antº chamado o  Plumas, q Fran.co Manoel de Oliveira Professor da Philozofia e poeta lhe dicera q  p.ª se ser bom catholico era necessário ser pedreiro livre, e o mesmo Manoel de Vasconcellos também dicera a ele denunciante q Tritão Joaq.im Netto e seu irmão João Joaq.m Netto e Joaquim Sanches todos desta cidade erão pedreiros livres (…) e que esta era a sua denuncia, a qual eu aqui escrevo, e depois li em claro e distincta vós q elle denunciante bem entendeu e dice q estava escrito na verd.e e comigo assignou neste conv.to de S. Fran.co na Cella de m.ª rezidencia no mesmo  dia, mês, e anno ut supra. Fr. Luiz da Conceiçam Commis.º , João Affonso Gomes”.

(continua)
 

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