Conflitos das Autonomias da
Madeira (34)
A
instabilidade vivida a nível nacional teria naturalmente reflexos nas
constantes mudanças de Governadores Civis, embora sem mudança no modelo
administrativo do Distrito. Apenas houve mudança das personalidades que
exerciam o cargo de Governador Civil. Foi a lógica política que sempre
funcionou. Não seria desta vez que haveria exceção, pois, logo no dia 6, um
telegrama indigitava o Dr. Manuel Augusto Martins para substituir o Governador
Civil monárquico, José Ribeiro da Cunha. Com o Governador Civil ausente, quem
exercia as funções era o Secretário-Geral, o conselheiro António Jardim de
Oliveira que entrou em conversações com o comandante militar, coronel Valeriano
José da Silva e com o indigitado Governador Civil, facilitando, assim, a
mudança de titular. Ao longo de pouco mais de quinze anos de duração da I
República, a Madeira teve trinta Governadores Civis, o que corresponde a dois
por ano.
O ideal autonomista continuou vivo ao longo dos
anos não se limitando às leis publicadas no tempo da monarquia, nem ficaram
esmorecidas face ao querer nacional. A
autonomia foi bastante debatida nos dois arquipélagos, debates que teriam como
consequência novas formulações legais futuras. Em 1921-1922-1923, o Poder
Central foi profusamente contestado quer nos Açores, quer na Madeira, devido à
carga fiscal imposta aos distritos, cujos poderes estavam limitados por tais
ónus, sendo ainda afetada a sua vida económica e social. O projeto de autonomia
para os Açores em 1921 de Francisco d’Atayde, e as opiniões de editorialistas
da imprensa madeirense, no ano seguinte, fizeram eco nas críticas cerradas ao
Governo Central de então. Convém também ter em conta que o próprio Presidente
da Junta Geral do Funchal, Dr. Fernando Tolentino da Costa, em 9 de novembro de
1922 na sessão de boas-vindas ao Presidente da República, António José de
Almeida (vindo do Brasil, fez escala no Funchal), declarou-se formalmente o
iniciador de um movimento por uma ampla autonomia.
A Junta Geral do Funchal, na sessão
de 3 de novembro de 1922 deliberou dar conhecimento do movimento autonomista às
Juntas Gerais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, a fim de conjugarem
esforços nesse sentido. O projeto que o Dr. Pestana Reis apresentou na reunião
da Junta Geral do Funchal em 16 de dezembro de 1922 revela bem a força viva dos
ideais autonomistas presente na opinião pública açoriana e madeirense daquela
época. Com a mesma temática, em 5 de janeiro de 1923 realizou-se um grande
debate entre açorianos e madeirenses no Terreiro da Luta.
“A decentralização não aliena a qualidade de
português, mas dá à região decentralizada foros de se governar por si mesma,
sem tutela de governos que nem sempre estão a par das necessidades das diversas
regiões” (in Verdade, 19/11/1917).
Em «História da Madeira», coordenada por Alberto Vieira, destaca que “Os
republicanos quando assumiram o poder limitaram-se a expressar na Constituição
de 1911 (Título VI, artigo 30º) a situação já reconhecida para as ilhas desde
1895. A revista dos estatutos dos distritos autónomos foi remetida para o novo
código administrativo, que nunca foi aprovado, regulando-se a execução por lei
nº 88, de 7 de Agosto de 1913 e as leis nº 621 de 23 de junho de 1916 e nº 1453
de 26 de Julho de 1923. Na primeira lei sobre o funcionamento dos corpos
administrativos não transparece qualquer diferença em relação ao sistema de
governo dos distritos continentais”.
(continua)
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