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sábado, 5 de junho de 2021

 

               Conflitos das Autonomias da Madeira (34)

A instabilidade vivida a nível nacional teria naturalmente reflexos nas constantes mudanças de Governadores Civis, embora sem mudança no modelo administrativo do Distrito. Apenas houve mudança das personalidades que exerciam o cargo de Governador Civil. Foi a lógica política que sempre funcionou. Não seria desta vez que haveria exceção, pois, logo no dia 6, um telegrama indigitava o Dr. Manuel Augusto Martins para substituir o Governador Civil monárquico, José Ribeiro da Cunha. Com o Governador Civil ausente, quem exercia as funções era o Secretário-Geral, o conselheiro António Jardim de Oliveira que entrou em conversações com o comandante militar, coronel Valeriano José da Silva e com o indigitado Governador Civil, facilitando, assim, a mudança de titular. Ao longo de pouco mais de quinze anos de duração da I República, a Madeira teve trinta Governadores Civis, o que corresponde a dois por ano.

O ideal autonomista continuou vivo ao longo dos anos não se limitando às leis publicadas no tempo da monarquia, nem ficaram esmorecidas face ao querer nacional.  A autonomia foi bastante debatida nos dois arquipélagos, debates que teriam como consequência novas formulações legais futuras. Em 1921-1922-1923, o Poder Central foi profusamente contestado quer nos Açores, quer na Madeira, devido à carga fiscal imposta aos distritos, cujos poderes estavam limitados por tais ónus, sendo ainda afetada a sua vida económica e social. O projeto de autonomia para os Açores em 1921 de Francisco d’Atayde, e as opiniões de editorialistas da imprensa madeirense, no ano seguinte, fizeram eco nas críticas cerradas ao Governo Central de então. Convém também ter em conta que o próprio Presidente da Junta Geral do Funchal, Dr. Fernando Tolentino da Costa, em 9 de novembro de 1922 na sessão de boas-vindas ao Presidente da República, António José de Almeida (vindo do Brasil, fez escala no Funchal), declarou-se formalmente o iniciador de um movimento por uma ampla autonomia.

A Junta Geral do Funchal, na sessão de 3 de novembro de 1922 deliberou dar conhecimento do movimento autonomista às Juntas Gerais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, a fim de conjugarem esforços nesse sentido. O projeto que o Dr. Pestana Reis apresentou na reunião da Junta Geral do Funchal em 16 de dezembro de 1922 revela bem a força viva dos ideais autonomistas presente na opinião pública açoriana e madeirense daquela época. Com a mesma temática, em 5 de janeiro de 1923 realizou-se um grande debate entre açorianos e madeirenses no Terreiro da Luta.

“A decentralização não aliena a qualidade de português, mas dá à região decentralizada foros de se governar por si mesma, sem tutela de governos que nem sempre estão a par das necessidades das diversas regiões” (in Verdade, 19/11/1917).

Em «História da Madeira», coordenada por Alberto Vieira, destaca que “Os republicanos quando assumiram o poder limitaram-se a expressar na Constituição de 1911 (Título VI, artigo 30º) a situação já reconhecida para as ilhas desde 1895. A revista dos estatutos dos distritos autónomos foi remetida para o novo código administrativo, que nunca foi aprovado, regulando-se a execução por lei nº 88, de 7 de Agosto de 1913 e as leis nº 621 de 23 de junho de 1916 e nº 1453 de 26 de Julho de 1923. Na primeira lei sobre o funcionamento dos corpos administrativos não transparece qualquer diferença em relação ao sistema de governo dos distritos continentais”.

(continua)

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