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domingo, 10 de outubro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (52)

 Na discussão do orçamento do Ministério da Guerra para ano económico 1922-1923, o Dr. Juvenal de Araújo fez uma intervenção na Câmara dos Deputados, acerca do capítulo 2º, afirmando: “Refiro-me às verbas inscritas sob a designação de «Servço Automovel Militar», acusando uma despeza de 576 contos, à qual a comissão do orçamento propõe determinadas reduções, mas que ainda assim fica atingindo a importante soma de 406 contos. Ao ver que se destinam estas quantias para o serviço dos automoveis militares, e ao verificar a organização complicada, verdadeiramente faustosa,\ que tem esta especie de serviços, eu fico realmente surpreso, pela forma como tudo isto se faz, nêste momento, sob o imperio das mais fundas dificuldades económicas e financeiras.

A organização é, com efeito, tão aparatosa que o serviço tem, nada mais, nada menos, do que cinco secções: -É a secção da direção do Serviço Automovel Militar, é a secção da Comissão Tecnica do Automobilismo Militar, é a secção das tropas automobilistas, é a secção do Parque Automóvel Militar, é a secção, finalmente, da Escola de Condutores Militares de Automoveis de Lisboa! E, ao verificar toda a complicação desta organização de serviços, mais propriamente dum país que estivesse na hora máxima do seu esplendor do que sob a pressão dos maiores embaraços de ordem financeira, ficamos a cogitar quais os fins a que obedece uma organização tão dispendiosa. Entretanto, nada mais simples: a constituição do serviço automóvel militar e a conservação do material existente. Este é o fim único destes serviços, segundo o dizer expresso do relatório do decreto nº 4705 que os criou, e entretanto estabelecem-se todas aquelas secções, todas guarnecidas de pessoal e absorvendo quantias que não se compadecem de modo algum com o regímen de economias em que o país tem que entrar.

É contra êste facto, que tanto depõe contra a nossa administração pública, que eu me insurjo, em defesa dos legítimos interesses nacionais.

Na proposta orçamental do Ministerio da Guerra, faz-se alusão ao decreto de 29 de junho de 1918 debaixo da rúbrica de «Serviço Automovel Militar», como para justificar de algum modo a inscrição das verbas previstas nesta arte do Orçamento, visto ter sido esse o diploma que criou e regulou essa ordem de serviços. Esta circunstancia não justifica, porém, nem de qualquer forma desculpa as extraordinárias despezas absorvidas por esse serviço, porquanto há serviços públicos, instituídos e regulados por lei, que são do mais palpável interesse nacional e que estão absolutamente por funcionar, por falta de recursos. Dentre esses, aponto um, como exemplo à Camara: - o dos serviços agrícolas.

A lei de maio de 1918, que marca superiormente a nossa organização agrícola, dividiu o país em zonas, tomando por base a divisão administrativa de Portugal, e dentro de cada uma delas criou regiões agrícolas, subdividindo-as depois em sub-regiões, e estabelecendo postos agrários e escolas moveis de agricultura.

É uma organização perfeita, em que ha secções para instruir o lavrador sobre os mais modernos processos de cultura, em que se faz a análise da composição de cada espécie de terrenos, em que se fazem pesquisar sobre o género de cultura mais adequada a cada região, em que se estudam e divulgam os meios de tornar as produções mais aperfeiçoadas e abundantes (…) poucas são as estações agrícolas que neste momento estão funcionando em Portugal (...) a do Funchal, criada recentemente”.

(continua)

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