Conflitos
das Autonomias da Madeira (52)
A organização é, com efeito, tão aparatosa que o serviço tem, nada mais,
nada menos, do que cinco secções: -É a secção da direção do Serviço Automovel
Militar, é a secção da Comissão Tecnica do Automobilismo Militar, é a secção
das tropas automobilistas, é a secção do Parque Automóvel Militar, é a secção,
finalmente, da Escola de Condutores Militares de Automoveis de Lisboa! E, ao
verificar toda a complicação desta organização de serviços, mais propriamente
dum país que estivesse na hora máxima do seu esplendor do que sob a pressão dos
maiores embaraços de ordem financeira, ficamos a cogitar quais os fins a que
obedece uma organização tão dispendiosa. Entretanto, nada mais simples: a
constituição do serviço automóvel militar e a conservação do material
existente. Este é o fim único destes serviços, segundo o dizer expresso do
relatório do decreto nº 4705 que os criou, e entretanto estabelecem-se todas
aquelas secções, todas guarnecidas de pessoal e absorvendo quantias que não se
compadecem de modo algum com o regímen de economias em que o país tem que
entrar.
É contra êste facto, que tanto depõe contra a nossa administração pública,
que eu me insurjo, em defesa dos legítimos interesses nacionais.
Na proposta orçamental do Ministerio da Guerra, faz-se alusão ao decreto de
29 de junho de 1918 debaixo da rúbrica de «Serviço Automovel Militar», como
para justificar de algum modo a inscrição das verbas previstas nesta arte do
Orçamento, visto ter sido esse o diploma que criou e regulou essa ordem de
serviços. Esta circunstancia não justifica, porém, nem de qualquer forma
desculpa as extraordinárias despezas absorvidas por esse serviço, porquanto há
serviços públicos, instituídos e regulados por lei, que são do mais palpável
interesse nacional e que estão absolutamente por funcionar, por falta de
recursos. Dentre esses, aponto um, como exemplo à Camara: - o dos serviços
agrícolas.
A lei de maio de 1918, que marca superiormente a nossa organização
agrícola, dividiu o país em zonas, tomando por base a divisão administrativa de
Portugal, e dentro de cada uma delas criou regiões agrícolas, subdividindo-as
depois em sub-regiões, e estabelecendo postos agrários e escolas moveis de
agricultura.
É uma organização perfeita, em que ha secções para instruir o lavrador
sobre os mais modernos processos de cultura, em que se faz a análise da
composição de cada espécie de terrenos, em que se fazem pesquisar sobre o
género de cultura mais adequada a cada região, em que se estudam e divulgam os
meios de tornar as produções mais aperfeiçoadas e abundantes (…) poucas são as
estações agrícolas que neste momento estão funcionando em Portugal (...) a do
Funchal, criada recentemente”.
(continua)
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