Conflitos
das Autonomias da Madeira (51)
De harmonia tem de ser, portanto, a função do Estado nesta matéria. E de
harmonia muito cuidada, porque se a verdade é que muitas vezes a obra que se
vai realizar é de verdadeira utilidade comum, outras vezes ela representa um
favoritismo ou uma obra de odio, com que se premeiam serviços políticos ou se
exercem vinganças mesquinhas. Temos, pois, de rodear a propriedade de todas as
garantias que são de justiça, e tanto a propriedade urbana como a rústica.
Disse-se já nesta Camara que bastaria alterar o modo de fixação da
indemnização à propriedade urbana, deixando que a propriedade rústica
continuasse a ser avaliada tomando como base o rendimento constante da matriz.
Nada mais injusto, Sr. Presidente, do que êste critério. Não há nenhumas razões
para que continue a deixar-se a propriedade rústica entregue ao regímen iníquo
da lei de 1921, pois a verdade é que, embora a matriz acuse uma diferença maior
em propriedade rústica em relação à propriedade urbana, do que em relação à
propriedade rústica, a verdade é que, por menos sensível que seja, alguma é
sempre, e injustos são portanto igualmente os seus efeitos.
O nosso desenvolvimento agrario é deficiente, e embora tenhamos uma
organização magnífica, na letra da lei, dos nossos serviços agrícolas, que é a
lei de maio de 1918, a verdade é que, na pratica, a lavoura tem sido
absolutamente abandonada da acção protectora do Estado.
O agravamento do cambio mais vem dificultar a vida do lavrador, pela
impossibilidade em que êle realmente se encontra para importar os adubos
quimicos, as sementes, as máquinas e instrumentos agrícolas de que carece. A
obra do credito agrícola não passa, por seu lado, duma bela aspiração.
Que razões há para que ainda mais se vá dificultar a situação da
propriedade rústica, ponda-a na dura contingencia de ser liquidada em
expropriação pelo rendimento acusado na matriz, e dando-se garantias maiores à
propriedade urbana, como pretende quem assim argumete?!
Há dias, o sr. Ministro das Finanças
queixava-se, das bancadas do Governo, de que o dinheiro português, em vez de
fixar-se em valores nacionais, fugia, apavorido, para o estrangeiro. Não me
parece, Sr. Presidente, que seja por esse caminho que se remedeia e se trata de
evitar esse grande mal de que o sr. Ministro das Finanças se lamenta. Se não
acudirmos com medidas legislativas atiladas, a desconfiança continuará cada vez
maior, e os nossos capitais, não encontrando nenhumas garantias na sua fixação
na propriedade nacional, continuarão infelizmente a róta do seu êxodo.
Por todas estas razões, espero que a Camara atenda devidamente o assunto
que se discute, e que vote no sentido que é o mais honesto e o mais justo, o
único harmónico com a noção do direito e o interesse nacional, qual é o de
modificar as basas sobre que assenta o modo de fixação do valor da propriedade
nos casos de expropriação por utilidade pública, por forma a que êsse valor
seja determinado com rigor e com justiça. Tenho dito”
(continua)
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