Pesquisar neste blogue

domingo, 7 de novembro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (56)

Na discussão do orçamento do Estado para o ano económico de 1923-1924, o Dr. Juvenal de Araújo falou da tríplice obra que deixa exposta, tendo como base a melhoria da situação económica do país, não podendo ser, naturalmente, uma obra do Ministério do Comercio. “tem de ser o fruto dum plano de acção conjugada entre os Ministérios do Comercio, da Agricultura e dos Negocios Estrangeiros. O Ministério da Agricultura, cuidando de provocar uma maior e uma melhor produção nacional; o Ministério do Comercio, melhorando os nossos portos e desenvolvendo os transportes terrestres e marítimos; o Ministério dos Estrangeiros, finalmente, procurando, por meio de entendimentos, convenções e tratados internacionais, garantir a vantajosa colocação dos nossos produtos nos mercados externos.

No tôpo desta acção conjugada, aparece, pois, necessariamente, como fundamental, a acção do Ministério da Agricultura. Entretando – o que se verifica, infelizmente? Que o Ministério da Agricultura não tem dado um passo para a obtenção deste desideratum de verdadeira salvação nacional. E é profundamente lamentável que assim aconteça, tanto mais que os serviços do Ministério da Agricultura teem hoje uma organisação verdadeiramente modelar, onde fez reflectir o seu valor e o seu interesse pela causa da agricultura nacional um dos homens mais experimentados que teem passado pela gerência desta pasta – o sr Eduardo Fernandes de Oliveira.

É o decreto nº 4249, de 8 de maio de 1918, onde os serviços agrícolas estão magistralmente regulamentados. Por êsse diploma, foi o país dividido em onze regiões agrícolas, sendo oito no continente, desde Entre Douro e Minho até ao Algarve, e três nas ilhas adjacentes. Em cada uma destas regiões, foi criada uma estação agrícola, cujos fins principais são os de auxiliar o desenvolvimento das culturas regionais; adoptar novas culturas; introduzir processos culturais que possam interessar à lavoura regional; e investigar as causas dos males que perseguem as culturas e vulgarizar os processos de os debelar.

Subdividiu-se depois cada região agrícola em sub-regiões agrícolas, para cada uma das quais se criaram postos agrários, espécie de escolas móveis agrícolas, que teem por fim ministrar pela exemplificação ao lavrador os conhecimentos que mais o possam ajudar a vencer as fificuldades que encontre na sua lavoura. É, como se vê, o esqueleto de uma organização admirável, que visa superiormente a este fim único: o alcance de uma maior e de uma melhor produção nacional.

Entretanto, Sr. Presidente, vejo com desgosto que é uma organização de serviços que existe sòmente na letra da lei. Quantas estações agrícolas temos a funcionar, verdadeiramente, utilmente no país? – Umas três ou quatro, se tanto. Quantas escolas móveis de agricultura por esse país fora? – Nenhumas.

Não só se não cuida da agricultura com as atenções que ela devia merecer aos governos, como ainda se a onera constantemente com impostos e alcavalas, como foi aquêle que ha ainda poucos dias foi votado, com o nosso maior protesto, por esta Camara, permitindo aos municípios o lançamento de pesadissimas contribuições sobre a propriedade rústica.

É com estas medidas que se trata em Portugal de aumentar a produção nacional e de estimular o trabalho tão necessário à lavoura!

Dir-me-hão que o Estado não tem recursos para realizar toda esta obra que eu deixo gizada, de protecção à economia nacional. Não é assim, Sr. Presidente. Por meio de uma ampla reforma dos serviços públicos (…)”.

 

(Continua)

Sem comentários:

Enviar um comentário