Conflitos
das Autonomias da Madeira (56)
Na discussão do orçamento do Estado para o ano económico de 1923-1924, o
Dr. Juvenal de Araújo falou da tríplice obra que deixa exposta, tendo como base
a melhoria da situação económica do país, não podendo ser, naturalmente, uma
obra do Ministério do Comercio. “tem de ser o fruto dum plano de acção conjugada
entre os Ministérios do Comercio, da Agricultura e dos Negocios Estrangeiros. O
Ministério da Agricultura, cuidando de provocar uma maior e uma melhor produção
nacional; o Ministério do Comercio, melhorando os nossos portos e desenvolvendo
os transportes terrestres e marítimos; o Ministério dos Estrangeiros,
finalmente, procurando, por meio de entendimentos, convenções e tratados
internacionais, garantir a vantajosa colocação dos nossos produtos nos mercados
externos.
No tôpo desta acção conjugada, aparece, pois, necessariamente, como
fundamental, a acção do Ministério da Agricultura. Entretando – o que se
verifica, infelizmente? Que o Ministério da Agricultura não tem dado um passo
para a obtenção deste desideratum de verdadeira salvação nacional. E é
profundamente lamentável que assim aconteça, tanto mais que os serviços do
Ministério da Agricultura teem hoje uma organisação verdadeiramente modelar,
onde fez reflectir o seu valor e o seu interesse pela causa da agricultura
nacional um dos homens mais experimentados que teem passado pela gerência desta
pasta – o sr Eduardo Fernandes de Oliveira.
É o decreto nº 4249, de 8 de maio de 1918, onde os serviços agrícolas estão
magistralmente regulamentados. Por êsse diploma, foi o país dividido em onze
regiões agrícolas, sendo oito no continente, desde Entre Douro e Minho até ao
Algarve, e três nas ilhas adjacentes. Em cada uma destas regiões, foi criada
uma estação agrícola, cujos fins principais são os de auxiliar o
desenvolvimento das culturas regionais; adoptar novas culturas; introduzir
processos culturais que possam interessar à lavoura regional; e investigar as
causas dos males que perseguem as culturas e vulgarizar os processos de os
debelar.
Subdividiu-se depois cada região agrícola em sub-regiões agrícolas, para
cada uma das quais se criaram postos agrários, espécie de escolas móveis
agrícolas, que teem por fim ministrar pela exemplificação ao lavrador os conhecimentos
que mais o possam ajudar a vencer as fificuldades que encontre na sua lavoura.
É, como se vê, o esqueleto de uma organização admirável, que visa superiormente
a este fim único: o alcance de uma maior e de uma melhor produção nacional.
Entretanto, Sr. Presidente, vejo com desgosto que é uma organização de
serviços que existe sòmente na letra da lei. Quantas estações agrícolas temos a
funcionar, verdadeiramente, utilmente no país? – Umas três ou quatro, se tanto.
Quantas escolas móveis de agricultura por esse país fora? – Nenhumas.
Não só se não cuida da agricultura com as atenções que ela devia merecer
aos governos, como ainda se a onera constantemente com impostos e alcavalas,
como foi aquêle que ha ainda poucos dias foi votado, com o nosso maior
protesto, por esta Camara, permitindo aos municípios o lançamento de
pesadissimas contribuições sobre a propriedade rústica.
É com estas medidas que se trata em Portugal de aumentar a produção
nacional e de estimular o trabalho tão necessário à lavoura!
Dir-me-hão que o Estado não tem recursos para realizar toda esta obra que
eu deixo gizada, de protecção à economia nacional. Não é assim, Sr. Presidente.
Por meio de uma ampla reforma dos serviços públicos (…)”.
(Continua)
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