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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (57)

 Por meio de uma ampla reforma dos serviços públicos, da qual “resultasse o córte de todas as despesas parasitarias e o emprego das receitas em obras que tendessem a fazer aumentar a riqueza pública, facilmente se obteriam os recursos necessários.

É indispensável que essa reforma, para ter unidade e ter lógica, seja feita no mesmo momento e obedecendo ao mesmo critério, porque de contrário, melhorar-se-hão uns serviços e outros não, beneficiar-se-hão uns quadros com prejuízo de outros, e nada de útil se terá finalmente alcançado. Faça-se, porém uma reforma dos serviços públicos com rigor e com unidade, e daí se obterão fatalmente duas ordens de medidas: medidas expressas em economias, e medidas que, baseando-se em uma nova orientação do plano financeiro, possam conseguir a criação de novas receitas, sem representarem um sacrifício intolerável para o contribuinte.

Viu-se ainda no último ano económico, quando aqui se discutiu o Orçamento, que esta casa do Parlamento fez reduzir as despesas públicas em 15.582 contos. É preciso notar-se que se fez esta redução de despesas, apesar do carácter perdulário que teem as Assembleias desta natureza, apesar da forma precipitada e por vezes vergonhosa como aqui se discutiu o Orçamento, e apesar de a maior parte das despesas previstas não ser susceptivel de redução por corresponder a serviços públicos criados e regulados por lei. Mas êste facto é já um indicador precioso de quanto se poderia fazer baixar as despesas do Estado, desde que se fizesse com severidade, com ansia resoluta e reduzir ao indispensável, a reorganização dos serviços públicos.

O Sr. Ministro das Finanças, no Relatório de que faz acompanhar o Orçamento Geral do Estado, diz que, além de recorrer ao empréstimo, vai remodelar as contribuições do sêlo e do registo com o intuito de fazer diminuir o déficit orçamental, e, em justificação do seu plano, tem em seguida estas palavras: «Inspirando-se nestas normas, aceita e pratica o Governo os princípios que viu sustentados e aprovados na conferência internacional de Bruxelas»

Ora, eu não ignoro que a necessidade de os Estados fazerem o equilíbrio das suas receitas e despesas foi, realmente, uma das conclusões da Conferência de Bruxelas. Mas a par dessa, houve outras conclusões não menos importantes, muito adequadas à situação portuguesa, que o Sr. Ministro das Finanças esqueceu registar e que eu não posso deixar de lembrar nêste momento, para provar que a orientação do governo português, em matéria financeira, não me parece muito conforme com as conclusões da conferência de Bruxelas.

O Sr. Ministro das Finanças, que é um homem inteligente e um homem de estudo, não póde ignorar a influência directa que tiveram nas conclusões da Conferência os princípios aí sustentados por três das suas figuras mais eminentes: Lord Chalmers, o delegado francês Mr. Avenol e o honrado administrador do «Lloyd`s Bank» de Londres, o Honorable Robert Brand. Pois o primeiro, Lord Chalmers, apreciando o recurso ao imposto como solução financeira, sustentou que êle representava, em regra, uma diminuição da riqueza pública, pois outra coisa não era, no fundo, que o deslocamento dos recursos do cidadão em favor do Estado. E acrescentou que, não havendo diminuição de despesas, o recurso tem de ser um destes dois: o aumento da circulação fiduciária ou o empréstimo.

O primeiro caminho  - mereceu-lhe inteira reprovação. O segundo fê-lo dividir os empréstimos em duas categorias: «empréstimos maus» e «empréstimos bons»”.

(Continua)

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