Conflitos
das Autonomias da Madeira (57)
É indispensável que essa reforma, para ter unidade e ter lógica, seja feita
no mesmo momento e obedecendo ao mesmo critério, porque de contrário,
melhorar-se-hão uns serviços e outros não, beneficiar-se-hão uns quadros com
prejuízo de outros, e nada de útil se terá finalmente alcançado. Faça-se, porém
uma reforma dos serviços públicos com rigor e com unidade, e daí se obterão
fatalmente duas ordens de medidas: medidas expressas em economias, e medidas
que, baseando-se em uma nova orientação do plano financeiro, possam conseguir a
criação de novas receitas, sem representarem um sacrifício intolerável para o
contribuinte.
Viu-se ainda no último ano económico, quando aqui se discutiu o Orçamento,
que esta casa do Parlamento fez reduzir as despesas públicas em 15.582 contos.
É preciso notar-se que se fez esta redução de despesas, apesar do carácter
perdulário que teem as Assembleias desta natureza, apesar da forma precipitada
e por vezes vergonhosa como aqui se discutiu o Orçamento, e apesar de a maior
parte das despesas previstas não ser susceptivel de redução por corresponder a
serviços públicos criados e regulados por lei. Mas êste facto é já um indicador
precioso de quanto se poderia fazer baixar as despesas do Estado, desde que se
fizesse com severidade, com ansia resoluta e reduzir ao indispensável, a
reorganização dos serviços públicos.
O Sr. Ministro das Finanças, no Relatório de que faz acompanhar o Orçamento
Geral do Estado, diz que, além de recorrer ao empréstimo, vai remodelar as
contribuições do sêlo e do registo com o intuito de fazer diminuir o déficit
orçamental, e, em justificação do seu plano, tem em seguida estas palavras:
«Inspirando-se nestas normas, aceita e pratica o Governo os princípios que viu
sustentados e aprovados na conferência internacional de Bruxelas»
Ora, eu não ignoro que a necessidade de os Estados fazerem o equilíbrio das
suas receitas e despesas foi, realmente, uma das conclusões da Conferência de
Bruxelas. Mas a par dessa, houve outras conclusões não menos importantes, muito
adequadas à situação portuguesa, que o Sr. Ministro das Finanças esqueceu
registar e que eu não posso deixar de lembrar nêste momento, para provar que a
orientação do governo português, em matéria financeira, não me parece muito
conforme com as conclusões da conferência de Bruxelas.
O Sr. Ministro das Finanças, que é um homem inteligente e um homem de
estudo, não póde ignorar a influência directa que tiveram nas conclusões da
Conferência os princípios aí sustentados por três das suas figuras mais
eminentes: Lord Chalmers, o delegado francês Mr. Avenol e o honrado
administrador do «Lloyd`s Bank» de Londres, o Honorable Robert Brand. Pois o
primeiro, Lord Chalmers, apreciando o recurso ao imposto como solução
financeira, sustentou que êle representava, em regra, uma diminuição da riqueza
pública, pois outra coisa não era, no fundo, que o deslocamento dos recursos do
cidadão em favor do Estado. E acrescentou que, não havendo diminuição de
despesas, o recurso tem de ser um destes dois: o aumento da circulação
fiduciária ou o empréstimo.
O primeiro caminho - mereceu-lhe
inteira reprovação. O segundo fê-lo dividir os empréstimos em duas categorias:
«empréstimos maus» e «empréstimos bons»”.
(Continua)
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