Conflitos
das Autonomias da Madeira (64)
* Junta Geral do Funchal e a Desconcentração do Poder Central: O dia 13 de
setembro de 1974 marcou a mudança dos membros de gestão da Junta Geral no pós
25 de Abril. A base legal decorreu por alvará do novo Governador Civil, Dr.
Fernno Rebelo, nomeando o Dr. António Loja para presidente.
Por alvará de 20 de setembro, o Governador Civil nomeou o Dr. Gaudêncio
Figueira para Vice-Presidente, tendo tomado posse no dia 23.
Tal como aconteceu com
as Câmaras Municipais, a 10 de outubro o órgão de administração da Junta Geral
foi transformado em Comissão Administrativa, tendo tomado posse do cargo de
vogais o Dr. Henrique de Pontes Leça e a Profª. Maria Teresa Pinheiro, após a
dissolução do órgão anterior, mantendo-se António Loja e Gaudêncio Figueira na presidência e vice-presidência.
Quando, em meados de novembro,
o Dr. Fernando Rebelo pretendeu demitir-se do cargo de Governador Civil, os
membros da Junta Geral também o seguiram. Mas, quer o Governador Civil, quer os
membros da Junta Geral continuaram em funções a pedido do Brigadeiro Azeredo.
Foi, assim, dado seguimento às ações deste órgão administrativo distrital por
excelência. A Junta Geral tinha aprovado um Plano Trienal (1974-1976), cujas
receitas globais estavam previstas para um valor de 822.868 contos. Apesar da
nova conjuntura política, não existiu outro plano para ser executado, pelo que
a administração do distrito continuou o programa elaborado anteriormente.
Dias antes das eleições
para a Assembleia Constituinte, mais precisamente no dia 18 de abril de
A novel Região Autónoma da
Madeira teve a sua GOVERNAÇÃO PROVISÓRIA no período revolucionário que decorreu
entre o 25 de Abril de 1974 e a tomada de posse do I Governo Regional, ocorrida
no dia 1 de outubro de 1976, mas com algumas particularidades. A estrutura
administrativa, composta pelo Governador Civil e pela Junta Geral, manteve-se
por mais algum tempo como vinha do anterior regime, embora com novos protagonistas
que foram introduzidos no sistema e outras estruturas tivessem sido criadas, como
forma de, pouco a pouco, adaptarem a Região ao novo figurino administrativo que
seria consagrado na Constituição da República saída da Assembleia Constituinte.
Podemos dizer que, durante
algum tempo, coexistiram órgãos diferentes de gestão para tratarem da mesma
realidade que era o DISTRITO AUTÓNOMO que, na altura própria, daria lugar à
designação de REGIÃO AUTÓNOMA.
O Governador do Distrito
Autónomo não deixou de existir imediatamente a seguir ao 25 de Abril de
1974. Figura que já vinha do princípio
do Século XIX, mas com mais relevo a partir de 8 de agosto de 1901, foi, no
entanto, com a aprovação, em 1940, do «Estatuto dos Distritos Autónomos das
Ilhas Adjacentes» que foi consolidada a designação de «Governador do Distrito
Autónomo». Foi importante esta designação para diferenciar-se da de Governador
Civil nos Distritos do continente. Os poderes daqueles não só eram os que o
Código Administrativo previa para os Governadores Civis, por exemplo como
autoridade policial, mas também outros que estavam previstos no Estatuto dos
Distritos Autónomos.
(continua)
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