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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (64)

 

* Junta Geral do Funchal e a Desconcentração do Poder Central: O dia 13 de setembro de 1974 marcou a mudança dos membros de gestão da Junta Geral no pós 25 de Abril. A base legal decorreu por alvará do novo Governador Civil, Dr. Fernno Rebelo, nomeando o Dr. António Loja para presidente.

Por alvará de 20 de setembro, o Governador Civil nomeou o Dr. Gaudêncio Figueira para Vice-Presidente, tendo tomado posse no dia 23.

Tal como aconteceu com as Câmaras Municipais, a 10 de outubro o órgão de administração da Junta Geral foi transformado em Comissão Administrativa, tendo tomado posse do cargo de vogais o Dr. Henrique de Pontes Leça e a Profª. Maria Teresa Pinheiro, após a dissolução do órgão anterior, mantendo-se António Loja e Gaudêncio Figueira na presidência e vice-presidência.

Quando, em meados de novembro, o Dr. Fernando Rebelo pretendeu demitir-se do cargo de Governador Civil, os membros da Junta Geral também o seguiram. Mas, quer o Governador Civil, quer os membros da Junta Geral continuaram em funções a pedido do Brigadeiro Azeredo. Foi, assim, dado seguimento às ações deste órgão administrativo distrital por excelência. A Junta Geral tinha aprovado um Plano Trienal (1974-1976), cujas receitas globais estavam previstas para um valor de 822.868 contos. Apesar da nova conjuntura política, não existiu outro plano para ser executado, pelo que a administração do distrito continuou o programa elaborado anteriormente.

Dias antes das eleições para a Assembleia Constituinte, mais precisamente no dia 18 de abril de 1975, a Comissão Administrativa da Junta Geral pediu a exoneração ao Brigadeiro Carlos Azeredo, já na qualidade de Governador Civil, que viria a aceitá-la no dia 23 do mês seguinte. A motivação que esteve na base do pedido de exoneração foi a de deixar a Junta de Planeamento indicar novos elementos para a Junta Geral tendo por base os resultados eleitorais que sairiam poucos dias depois.

A novel Região Autónoma da Madeira teve a sua GOVERNAÇÃO PROVISÓRIA no período revolucionário que decorreu entre o 25 de Abril de 1974 e a tomada de posse do I Governo Regional, ocorrida no dia 1 de outubro de 1976, mas com algumas particularidades. A estrutura administrativa, composta pelo Governador Civil e pela Junta Geral, manteve-se por mais algum tempo como vinha do anterior regime, embora com novos protagonistas que foram introduzidos no sistema e outras estruturas tivessem sido criadas, como forma de, pouco a pouco, adaptarem a Região ao novo figurino administrativo que seria consagrado na Constituição da República saída da Assembleia Constituinte.

Podemos dizer que, durante algum tempo, coexistiram órgãos diferentes de gestão para tratarem da mesma realidade que era o DISTRITO AUTÓNOMO que, na altura própria, daria lugar à designação de REGIÃO AUTÓNOMA.

O Governador do Distrito Autónomo não deixou de existir imediatamente a seguir ao 25 de Abril de 1974.  Figura que já vinha do princípio do Século XIX, mas com mais relevo a partir de 8 de agosto de 1901, foi, no entanto, com a aprovação, em 1940, do «Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes» que foi consolidada a designação de «Governador do Distrito Autónomo». Foi importante esta designação para diferenciar-se da de Governador Civil nos Distritos do continente. Os poderes daqueles não só eram os que o Código Administrativo previa para os Governadores Civis, por exemplo como autoridade policial, mas também outros que estavam previstos no Estatuto dos Distritos Autónomos.

(continua)

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