Conflitos
das Autonomias da Madeira (65)
* Junta Geral do Funchal e
a Desconcentração do Poder Central: Era o Governador do Distrito que nomeava o presidente
da Junta Geral e aprovava o regulamento privativo da contabilidade daquele
organismo. Também tinha o poder de fiscalizar todos os serviços públicos
dependentes do Estado, “informando os competentes Ministros das irregularidades
(...)”, e até lhe competia “Visitar, ao menos uma vez em cada ano, os
diferentes pontos das ilhas que constituem o distrito, recebendo as petições e
reclamações que lhe forem apresentadas e inquirindo das necessidades locais”.
A preparação do 25 de Abril
não esqueceu estas figuras. Daí o Programa do MFA prever, nas Medidas Imediatas
a tomar, a destituição dos “governadores dos distritos autónomos nas ilhas
adjacentes”, cujos assuntos correntes seriam “despachados pelos respectivos
substitutos legais enquanto não forem nomeados novos governadores pelo Governo
Provisório”. Como a vida administrativa do Distrito teria de continuar, não
seria lógico extinguir o cargo sem ter antes encontrado alternativa. Com a
Revolução em marcha, o que mais estava em causa eram as pessoas que exerciam
esses cargos como representantes de um governo já deposto. Logo, era necessário
encontrar outras que aderissem à nova situação política.
Quando se dá o 25 de Abril
de 1974, era Governador do Distrito Autónomo do Funchal o Comandante Daniel
Farrajota Rocheta que, no próprio dia da Revolução foi demitido pelo
Decreto-Lei nº 170/74 da Junta de Salvação Nacional. Sem mais demoras ficou
resolvido o problema político de tais personalidades, bem como dos substitutos
que o Programa do MFA previa manter. Aquele diploma não podia ser mais claro:
“São exonerados das funções os governadores civis do continente e ilhas
adjacentes, bem como os seus substitutos”.
A alternativa encontrada
para o exercício das funções daqueles foi facílima. O diploma atribuiu o poder
aos “secretários dos governos civis” até “serem efectuadas as novas
nomeações”. Mas a JSN-Junta de Salvação
Nacional não podia limitar-se simplesmente a exonerá-los. Também determinou a
suspensão da “competência constante do artigo 99º, nº 4º e 10º do Estatuto dos
Distritos Autónomos (...) enquanto não forem nomeados os governadores dos
distritos”. Uma das competências que estava prevista no nº 4º era a de nomear o
presidente da Junta Geral; o nº 10º previa a superintendência nos serviços da
polícia cívica.
Com a exoneração
concretizada, faltava encontrar a nova personalidade para aquele cargo. A Junta
de Salvação Nacional convidou o Tenente-coronel de Cavalaria Carlos Azeredo
como seu delegado na Madeira, mas acabou por acumular as funções de Comandante
Militar com as de Governador do Distrito, desde o dia 2 de maio de 1974 até a
tomada de posse do Dr. Fernando Rebelo, no dia 12 de agosto de 1974, no Palácio
de S. Lourenço, após ter sido nomeado pelo Ministro da Administração Interna,
Costa Braz, do II Governo Provisório. A
Portaria de nomeação, datada do dia 7 de agosto e publicada no dia 9, consumou
assim a subida àquele cargo de uma personalidade civil, figura de relevo do
movimento democrático no tempo do Estado Novo, e que havia sido candidato às eleições
para deputados à Assembleia Nacional, em outubro de
Na tomada de posse, o
Ministro Costa Braz salientou o facto de o empossado ser “o primeiro governador
civil que inicia o exercício dessas funções após o 25 de Abril”.
(continua)
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