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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

 

Conflitos das Autonomias da Madeira (65)

 

* Junta Geral do Funchal e a Desconcentração do Poder Central: Era o Governador do Distrito que nomeava o presidente da Junta Geral e aprovava o regulamento privativo da contabilidade daquele organismo. Também tinha o poder de fiscalizar todos os serviços públicos dependentes do Estado, “informando os competentes Ministros das irregularidades (...)”, e até lhe competia “Visitar, ao menos uma vez em cada ano, os diferentes pontos das ilhas que constituem o distrito, recebendo as petições e reclamações que lhe forem apresentadas e inquirindo das necessidades locais”.

A preparação do 25 de Abril não esqueceu estas figuras. Daí o Programa do MFA prever, nas Medidas Imediatas a tomar, a destituição dos “governadores dos distritos autónomos nas ilhas adjacentes”, cujos assuntos correntes seriam “despachados pelos respectivos substitutos legais enquanto não forem nomeados novos governadores pelo Governo Provisório”. Como a vida administrativa do Distrito teria de continuar, não seria lógico extinguir o cargo sem ter antes encontrado alternativa. Com a Revolução em marcha, o que mais estava em causa eram as pessoas que exerciam esses cargos como representantes de um governo já deposto. Logo, era necessário encontrar outras que aderissem à nova situação política.

Quando se dá o 25 de Abril de 1974, era Governador do Distrito Autónomo do Funchal o Comandante Daniel Farrajota Rocheta que, no próprio dia da Revolução foi demitido pelo Decreto-Lei nº 170/74 da Junta de Salvação Nacional. Sem mais demoras ficou resolvido o problema político de tais personalidades, bem como dos substitutos que o Programa do MFA previa manter. Aquele diploma não podia ser mais claro: “São exonerados das funções os governadores civis do continente e ilhas adjacentes, bem como os seus substitutos”. 

A alternativa encontrada para o exercício das funções daqueles foi facílima. O diploma atribuiu o poder aos “secretários dos governos civis” até “serem efectuadas as novas nomeações”.  Mas a JSN-Junta de Salvação Nacional não podia limitar-se simplesmente a exonerá-los. Também determinou a suspensão da “competência constante do artigo 99º, nº 4º e 10º do Estatuto dos Distritos Autónomos (...) enquanto não forem nomeados os governadores dos distritos”. Uma das competências que estava prevista no nº 4º era a de nomear o presidente da Junta Geral; o nº 10º previa a superintendência nos serviços da polícia cívica.

Com a exoneração concretizada, faltava encontrar a nova personalidade para aquele cargo. A Junta de Salvação Nacional convidou o Tenente-coronel de Cavalaria Carlos Azeredo como seu delegado na Madeira, mas acabou por acumular as funções de Comandante Militar com as de Governador do Distrito, desde o dia 2 de maio de 1974 até a tomada de posse do Dr. Fernando Rebelo, no dia 12 de agosto de 1974, no Palácio de S. Lourenço, após ter sido nomeado pelo Ministro da Administração Interna, Costa Braz, do II Governo Provisório.  A Portaria de nomeação, datada do dia 7 de agosto e publicada no dia 9, consumou assim a subida àquele cargo de uma personalidade civil, figura de relevo do movimento democrático no tempo do Estado Novo, e que havia sido candidato às eleições para deputados à Assembleia Nacional, em outubro de 1969. A nomeação do Dr. Fernando Rebelo teve em conta a “conveniência urgente de serviço público”.

Na tomada de posse, o Ministro Costa Braz salientou o facto de o empossado ser “o primeiro governador civil que inicia o exercício dessas funções após o 25 de Abril”.

 

(continua)

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