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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Fatura eletrónica e a incompetência
de
«Passos Gaspar Portas»

Já escrevi que o país ideal para Passos Coelho viver é a Guiné-Bissau. Ele e toda a camarilha do seu Governo. Quem promove Portugal a país do Terceiro Mundo, sendo já o terceiro mais pobre da União Europeia; quem quer acabar com a classe média; quem, descaradamente, profere mentiras sobre mentiras; quem entrou na paranóica fase da desorientação e incapacidade de levar o País a um porto seguro e não ao abismo do mais profundo oceano; quem tanto esbulho faz ao bolso dos cidadãos; quem cria mais burocracia com leis mal feitas, incongruentes e anedóticas; quem isto e mais tanta pulhice e trafulhice faz, só deveria ter um destino em terras onde o Estado de direito é precário e vigora a pobreza e a miséria, onde funcionam políticas que se assemelham às que, autocraticamente, «PassosGaspar Portas» estão a aplicar em Portugal.

O que se passa com a legislação, parida em Agosto do corrente ano, acerca da fatura eletrónica, constitui o modelo acabado de como o Governo de «Passos Gaspar Portas» não sabe o que está a fazer, nem a legislar, para além de criar um sistema burocrático nos estabelecimentos comerciais impondo a emissão de fatura eletrónica, invocando objetivos de evitar a invazão fiscal.
Por outro lado, está a criar um sistema que se adequa a um «Estado Policial», tendo como agentes de perseguição a prepotente «Autoridade Tributária» (AT). Mais, não se limita a controlar as mercadorias em circulação e tudo o que é vendido numa simples tasca de bairro, dando aos consumidores um “bónus” no IRS de desconto, tal como consta na nova redação do artigo 66º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de praticabilidade duvidosa, mas que dá aos cidadadãos um poder de autêntico fiscal na emissão de faturas.
Mas não fica por aqui, o incompetente Governo está a obrigar os profissionais liberais - que já passam «Recibo Verde Eletrónico» que é direta e automaticamente do conhecimento da AT – a também emitirem fatura eletrónica. Isto não só é casmurrice e ignorância, como é estar a duplicar documentos, uma vez que o «Recibo Verde Eletrónico» é um autêntico “documento com relevância fiscal”. O problema é que o legislador que faz leis sem saber o que está a fazer e os seus efeitos, quase sempre perversos, não exemplificou qual a natureza dos principais, pelo menos, documentos com relevância fiscal.

Estamos, pois, perante verdadeiros parasitas da lei, que não fazem a mínima ideia do que estão a legislar com reincidência. Há “falta de clareza e transparência, fomentando uma multiplicidade de entendimentos quanto à aplicação das novas regras para a emissão de facturas (electrónicas) aos advogados”, como muito bem refere um comunicado da Ordem dos Advogados, do passado dia 18. E mais adiante refere: “Disserta-se, com mais ou menos profundidade, sobre a aplicabilidade ou inaplicabilidade deste novo regime e sobre a equiparação ou não do recibo electrónico à factura electrónica.
Todos nós ansiamos por uma regulamentação mais clara e inequívoca, sendo que o Conselho Geral está a diligenciar no sentido de ser estabelecido pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do CIVA, um regime especial para os advogados, por equiparação da factura ao recibo verde electrónico.
Até que se cumpra esse momento, entendemos dever divulgar o parecer, elaborado pelo Técnico Oficial de Contas da Ordem dos Advogados, que contém, além do mais, um conjunto de reflexões que entendemos serem úteis para uma real ponderação e apreensão das alterações legislativas nesta matéria”.

De aberração em aberração fenomenal no ordenamento jurídico português, estamos a ser governados por gente que tem o intuito de tudo desregular para impor uma ditadura legislativa que aumenta a burocracia, em vez de a derrubar. Tudo vale para justificar atingir determinados fins sem olhar aos meios utilizados.
Até quando é que vamos aturar esta gente?!
(gregoriogouveia.blogspot.pt)



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