Funcionamento dos partidos políticos
Uma das importantes questões
que, hoje, está posta na sociedade é a dúvida se os partidos políticos estão ou
não a exercer com eficácia e em todas as dimensões as funções públicas que
fundamentam a sua existência.
À parte de
outras estorses verificadas na prática política interna e externa dos partidos,
a chaga política que tem sido motivo para a sua descredibilização está patente no
não cumprimento das propostas apresentadas nos programas eleitorais de governo
e dos órgãos autárquicos. Se é fácil propor medidas que, depois, não são ou não
podem ser cumpridas, trata-se de alguma demagogia afirmar que foram encontradas
situações ocultas que levam ao não cumprimento de determinada promessa por
parte da lista vencedora.
Mas também é
verdade que, não havendo maioria absoluta da equipa vencedora, a oposição
formula e vota propostas de modo a colocar dificuldades à maioria relativa que
ganhou as eleições. Isso viu-se, em 2010, na Assembleia da República, e,
recentemente, na Câmara do Funchal. Trata-se de um vício democrático que a
democracia tolera.
É nesta
vertente dos programas eleitorais que muitos partidos políticos falham
redondamente. O seu funcionamento interno é, por vezes, de tal modo deficiente
que leva ao desleixo dos dirigentes. É posto em causa um trabalho sério junto
dos eleitos que, quase sempre, não são apoiados nem coordenada a sua ação
política.
Outra vertente do
funcionamento dos partidos políticos é a sua organização interna. A lei dos
partidos políticos exige uma estrutura mínima de âmbito nacional com
competências e composição definidas nos estatutos. Devem existir uma assembleia
representativa dos filiados, um órgão de direção política e um órgão de
jurisdição. As eleições internas devem ser democráticas. Os cargos partidários
não podem ser vitalícios, a menos que sejam cargos honorários. Os estatutos
devem assegurar uma participação direta, ativa e equilibrada de mulheres e
homens na atividade política e garantir a não discriminação em função do sexo no
acesso aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas pelos partidos
políticos.
Quando
analisamos os estatutos nacionais dos partidos representados na Assembleia da
República, tomamos consciência de que o número de órgãos criados, a nível
nacional, por alguns partidos ultrapassa a razoabilidade do funcionamento
interno.
Vejamos: o PPD/PSD tem 7 órgãos, sendo 3 com competência
deliberativa (Congresso, Conselho e Comissão Política). Tem o Conselho de
Jurisdição e a Comissão de Auditoria Financeira. O órgão executivo é a Comissão
Permanente, mas o Grupo Parlamentar também tem honras de órgão partidário.
O PS é o que apresenta a maior amálgama criadora de
burocracia e poder internos. Tem 11 órgãos, sendo 3 com competência
deliberativa (Congresso, Comissão Nacional e Comissão Política). Tem a Comissão
Nacional de Jurisdição e a de Fiscalização Económica e Financeira. Como órgãos
executivos existem o Secretariado Nacional e a Comissão Permanente. O
Secretário-Geral também é um órgão, mas o mais caricato é o facto de o
Presidente do Partido e o Secretário-Geral Adjunto também constarem na
categoria de órgãos, para além do Grupo Parlamentar.
O CDS também prima por um significativo número de 10 órgãos,
sendo 3 com competência deliberativa (Congresso, Conselho e Comissão Política).
Tem Conselho de Jurisdição e o de Fiscalização, o Senado, o Presidente do
Partido e o Grupo Parlamentar. Como órgão executivo existe a Comissão
Executiva.
A estrutura nacional do centralismo democrático do PCP abarca
o Congresso, o Comité Central que elege a Comissão Política, o Secretariado e a
Comissão Central de Controlo.
O BE tem 9 órgãos com uma inédita classificação: Convenção
Nacional, Comissão Política, Comissão de Direitos, Mesa Nacional, Assembleias
Distritais ou Regionais, Assembleias Concelhias, Comissões Coordenadoras
Concelhias e os Núcleos.
Os Verdes apresentam 5 órgãos nacionais: Convenção,
Conselho Nacional, Comissão Executiva, Comissão de Arbitragem e Comissão de
Fiscalização e Contas.
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