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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Funcionamento dos partidos políticos

Uma das importantes questões que, hoje, está posta na sociedade é a dúvida se os partidos políticos estão ou não a exercer com eficácia e em todas as dimensões as funções públicas que fundamentam a sua existência.

À parte de outras estorses verificadas na prática política interna e externa dos partidos, a chaga política que tem sido motivo para a sua descredibilização está patente no não cumprimento das propostas apresentadas nos programas eleitorais de governo e dos órgãos autárquicos. Se é fácil propor medidas que, depois, não são ou não podem ser cumpridas, trata-se de alguma demagogia afirmar que foram encontradas situações ocultas que levam ao não cumprimento de determinada promessa por parte da lista vencedora.

Mas também é verdade que, não havendo maioria absoluta da equipa vencedora, a oposição formula e vota propostas de modo a colocar dificuldades à maioria relativa que ganhou as eleições. Isso viu-se, em 2010, na Assembleia da República, e, recentemente, na Câmara do Funchal. Trata-se de um vício democrático que a democracia tolera.
É nesta vertente dos programas eleitorais que muitos partidos políticos falham redondamente. O seu funcionamento interno é, por vezes, de tal modo deficiente que leva ao desleixo dos dirigentes. É posto em causa um trabalho sério junto dos eleitos que, quase sempre, não são apoiados nem coordenada a sua ação política.

Outra vertente do funcionamento dos partidos políticos é a sua organização interna. A lei dos partidos políticos exige uma estrutura mínima de âmbito nacional com competências e composição definidas nos estatutos. Devem existir uma assembleia representativa dos filiados, um órgão de direção política e um órgão de jurisdição. As eleições internas devem ser democráticas. Os cargos partidários não podem ser vitalícios, a menos que sejam cargos honorários. Os estatutos devem assegurar uma participação direta, ativa e equilibrada de mulheres e homens na atividade política e garantir a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas pelos partidos políticos.

Quando analisamos os estatutos nacionais dos partidos representados na Assembleia da República, tomamos consciência de que o número de órgãos criados, a nível nacional, por alguns partidos ultrapassa a razoabilidade do funcionamento interno.
Vejamos: o PPD/PSD tem 7 órgãos, sendo 3 com competência deliberativa (Congresso, Conselho e Comissão Política). Tem o Conselho de Jurisdição e a Comissão de Auditoria Financeira. O órgão executivo é a Comissão Permanente, mas o Grupo Parlamentar também tem honras de órgão partidário.

O PS é o que apresenta a maior amálgama criadora de burocracia e poder internos. Tem 11 órgãos, sendo 3 com competência deliberativa (Congresso, Comissão Nacional e Comissão Política). Tem a Comissão Nacional de Jurisdição e a de Fiscalização Económica e Financeira. Como órgãos executivos existem o Secretariado Nacional e a Comissão Permanente. O Secretário-Geral também é um órgão, mas o mais caricato é o facto de o Presidente do Partido e o Secretário-Geral Adjunto também constarem na categoria de órgãos, para além do Grupo Parlamentar.

O CDS também prima por um significativo número de 10 órgãos, sendo 3 com competência deliberativa (Congresso, Conselho e Comissão Política). Tem Conselho de Jurisdição e o de Fiscalização, o Senado, o Presidente do Partido e o Grupo Parlamentar. Como órgão executivo existe a Comissão Executiva.

A estrutura nacional do centralismo democrático do PCP abarca o Congresso, o Comité Central que elege a Comissão Política, o Secretariado e a Comissão Central de Controlo.

O BE tem 9 órgãos com uma inédita classificação: Convenção Nacional, Comissão Política, Comissão de Direitos, Mesa Nacional, Assembleias Distritais ou Regionais, Assembleias Concelhias, Comissões Coordenadoras Concelhias e os Núcleos.

Os Verdes apresentam 5 órgãos nacionais: Convenção, Conselho Nacional, Comissão Executiva, Comissão de Arbitragem e Comissão de Fiscalização e Contas.




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